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Mostrando postagens de abril, 2020
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JUROS BANCÁRIOS EXCESSIVOS COMO AGIR A incidência de juros é muito comum nos contratos bancários, principalmente nos empréstimos, servindo como uma forma de restituição pelo valor emprestado. No entanto, os bancos costumam omitir a capitalização de juros, isto é, juros sobre juros, de seus contratos. A referida prática é regulada pelo artigo 5º da Medida Provisória nº 2.170/01 e pela Súmula 529 do STJ, no qual dispõem a possibilidade de capitalização de juros com periodicidade inferior à anual em contratos celebrados com instituições financeiras a partir de 31/3/2000, desde que esta esteja expressamente estabelecida. Importante ressaltar que, neste caso, a capitalização está limitada ao período de um mês para sua incidência.  No entanto, apesar dos limites estabelecidos em lei, os contratos bancários ainda possuem cláusulas abusivas, possuindo o consumidor, nestas hipóteses, o direito de revisão do contrato. O que são considerados juros abusivos? Os juros são
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AULAS A DISTÂNCIA NA REDE ESTADUAL DE ENSINO DE SP A partir do dia 22 de abril 2020 o calendário escolar foi retomado em todo o Estado de São Paulo. Foi lançado pela secretaria do Estado de São Paulo o site Centro de Mídias e está disponível gratuitamente online: https://centrodemidiasp.educacao.sp.gov.br/   Também foi disponibilizado o aplicativo do Centro de Mídia e está disponível para Android: https://play.google.com/store/apps/details?id=tv.ip.edusp&hl=pt_BR e   IOS: https://https://apps.apple.com/br/app/cmsp/id1504204115   permitindo que alunos e professores acessem o conteúdo disponível diretamente de seu smartphone. Para fazer o login, alunos e educadores deverão utilizar os mesmos dados usados na Secretaria Escolar Digital – SED. As aulas digitais passam a ser obrigatórias para dos 3,5 milhões de alunos a partir da próxima segunda-feira dia 27/04/2020. A secretaria da Educação realizou parcerias com as principais operadoras de telefonia para
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AUTOLEITURA DO MEDIDOR DE ENERGIA Desde o dia 02 de abril de 2020 a ENEL que é a empresa responsável pela distribuição de energia elétrica a 24 municípios da Grande   São Paulo, incluindo a capital, disponibilizou o serviço de autoleitura do medidor de energia para os clientes residenciais e pequenos comércios. O objetivo deste serviço, que estará disponível durante este período crítico de avanço do Coronavírus, é reduzir o número de leituristas nas ruas, protegendo clientes e colaboradores. COMO FUNICONA A AUTOLEITURA? ​Na conta de luz, consta a data prevista para leitura do mês seguinte, que será o dia limite para o cliente enviar as informações à distribuidora. A autoleitura deverá ser realizada dois dias antes da data prevista ou até às 19hs da própria data, que está informada na conta de energia no campo “Próxima leitura”. O cliente poderá fazer a autoleitura até dois dias antes dessa data ou no próprio dia. Por exemplo: Data da próxima leitura  - 
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Pagamento de valor mínimo no Cartão de Crédito, pode? Exigir valor mínimo para o pagamento com cartão é prática é ilegal. Está no Código de Defesa do Consumidor que é abusivo exigir um valor mínimo para compras no cartão de débito ou de crédito, pois condiciona o consumidor a comprar mais, o que pode ser considerado venda casada. Recomenda-se àqueles que passarem por essa situação procurar à gerência do estabelecimento comercial e reclamar sobre seus direitos. Caso a prática persista, o consumidor deve se direcionar ao Procon mais próximo e formalizar uma reclamação. Vale ressaltar que o estabelecimento não é obrigado a aceitar a opção de pagamento em cartão de débito ou crédito, entretanto, uma vez que aceite, não pode estipular valor mínimo. Preste atenção! Você tem direito e precisa conhecê-los. ALCANTARA&PAGANI ADVOCACIA André Luiz Pagani OAB/SP 414113
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TSE NEGA PEDIDO DE ADIAMENTO DAS ELEIÇÕES MUNICIPAIS DE 2020. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou um pedido do senador Major Olimpio (PSL-SP) para adiar as eleições municipais deste ano em razão da pandemia do novo coronavírus no Brasil. Para a presidente do TSE, Rosa Weber, o pedido foi feito fora do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral. Na avaliação do Tribunal, é possível que o pleito seja feito, mesmo com a pandemia. “Ainda há plenas condições materiais de cumprimento do calendário eleitoral”, escreveu Rosa Weber na decisão. A decisão foi tomada por unanimidade. Na proposta do senador, o mandato dos prefeitos se estenderia até 2022 e o pleito seria realizado junto com as eleições para governador e presidente. Segundo Major Olímpio, isso geraria uma economia de pelo menos R$1,7 bilhão, valor usado para aquisição das urnas, além de R$2 milhões do fundo eleitoral. É importante ressaltar que as eleições municipais são previstas em nossa Constituição
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COBRANÇA INDEVIDA DE DÍVIDA? ENTENDA SEUS DIREITOS Como já é de conhecimento comum, o fornecedor possui o direito de cobrar dívidas. No entanto, segundo previsto no artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, é ilegal expor o devedor ao ridículo, bem como submetê-lo a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. O texto legal, proíbe, inclusive, o ato de utilizar, na cobrança de dívidas, a coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas, incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, ao ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer (artigo 71 do Código de Defesa do Consumidor). Neste sentido, o Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 42, parágrafo único, assegura ao consumidor, cobrado indevidamente, o direito ao ressarcimento em dobro do que pagou de forma indevida. Desta maneira, a lei objetiva assegurar o consumidor tanto no momento da cobrança, ao garantir a este direito de não ser
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QUAIS INFORMAÇÕES SÃO OBRIGATÓRIAS NOS RÓTULOS DE ALIMENTOS? As embalagens servem para diversas finalidades e os rótulos são essenciais para todos os tipos de produtos, pois são responsáveis por apresentar ao cliente as principais informações que ele precisa e quer saber a respeito do que está consumindo. No Brasil e, em especial, no setor alimentício, o órgão responsável por orientar e fiscalizar a rotulagem é a Anvisa — Agência Nacional de Vigilância Sanitária. O Regulamento Técnico sobre Rotulagem de Alimentos Embalados é a principal norma da Anvisa sobre o tema e foi publicada no Diário Oficial no dia 20 de setembro de 2002. As informações obrigatórias que devem constar no rótulo dos alimentos são: 1) qual o tipo de produto; 2) lista de ingredientes que compõem o produto; 3) origem do produto, ou seja, local de fabricação, constando nome da empresa e endereço 4) lote e prazo de validade; 5) conteúdo líquido; 6) informação nutricional (carboidratos,
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MEDIDA PROVISÓRIA 936: O VALE TUDO... SQN PROGRAMA EMERGENCIAL DE MANUTENÇÃO DO EMPREGO E DA RENDA Estamos vivendo dias em que a cada novo amanhecer somos surpreendidos por uma nova Medida Provisória, mas você sabe o que é uma MP e qual sua validade? A Medida Provisória (MP) é um instrumento com força de lei, adotado pelo presidente da República, em casos de relevância e urgência. Produz efeitos imediatos, mas depende de aprovação do Congresso Nacional para transformação definitiva em lei. Seu prazo de vigência é de sessenta dias, prorrogáveis uma vez por igual período. Se não for aprovada no prazo de 45 dias, contados da sua publicação, a MP tranca a pauta de votações da Casa em que se encontrar (Câmara ou Senado) até que seja votada. Neste caso, a Câmara só pode votar alguns tipos de proposição em sessão extraordinária.  No dia 01/04/2020 tivemos a publicação da MP 936 que tem como objetivo garantir segurança e proteção à população mais pobre neste momento de  pand