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Mostrando postagens de janeiro, 2020
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Trabalhadora gestante ou amamentando deve ser afastada de qualquer atividade insalubre A reforma trabalhista aprovada em novembro de 2017, trazia como um de seus pontos polêmicos a possibilidade da gestante continuar a trabalhar em atividades insalubres (condições de trabalho que expõem o empregado a riscos à saúde) e só seriam afastadas caso apresentassem atestado médico que justificasse o afastamento.  Isso representou um grande retrocesso social ao país e expôs  as trabalhadoras gestantes que se encontram neste período mais vulneráveis, tanto física como psicologicamente a se submeterem a riscos desnecessários que são assegurados por nossa Constituição a todos os trabalhadores(as) no seu artigo sétimo.  Essa e outras partes dessa famigerada Reforma Trabalhista foram questionadas perante o Supremo Tribunal Federal (STF) guardião de nossa Constituição e de nossos Direitos, através da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI nº 5938 ) ajuizada pela Confederação Na
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REFORMA DA PREVIDÊNCIA EC 103/2019 PARTE IV Efeitos na Economia O impacto sobre o déficit público Chegando hoje finalmente a nossa quarta parte sobre a reforma da previdência trazendo como base a opinião de um respeitado economista e da qual compactuamos plenamente. Sem querer é claro sermos os donos da verdade, mas acreditando no desmonte e na destruição de muitos Direitos Constitucionais que esperamos sejam corrigidos em ações que deverão ainda ser julgadas pelo Superior Tribunal Federal (STF) guardião de nossa Constituição. O governo está calculando o déficit de uma maneira que é sujeita a controvérsias. Porque o governo nunca apresentou o conjunto dos micro dados do Regime Geral de Previdência Social quando propôs a reforma. Esses dados, que sustentavam a reforma, foram  postos em sigilo , o que resultou em um grande backlash [repercussão] contra o governo. A reação do governo foi fazer uma apresentação à imprensa em abril (2019), com um conjunto d
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Segundo a resolução 3.919/2010 do Banco Central, os bancos ou instituições financeiras são obrigados a disponibilizar aos clientes um plano de conta essencial que oferecerá gratuitamente diversos serviços, como: quatro saques por mês, compensação de cheques, cartão de débito e a 2ª via em caso de extravio, e serviços internet banking.  Se você não tem uma movimentação bancária intensa, recomenda-se a aquisição de uma conta essencial. Caso você queira utilizar outros serviços sem pagar pelo excedente de limite do plano básico, recomendamos que você adquira um pacote de serviços padronizados.  Caso haja cobrança indevida de taxas em sua conta bancária, denuncie ao Órgão de Proteção ao Consumidor mais próximo a você ou consulte um especialista para requerer judicialmente o valor pago de forma indevida. André Luiz Pagani OAB/SP 414113
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REFORMA DA PREVIDÊNCIA EC 103/2019 PARTE III Regras de transição vigentes a partir da promulgação da EC 103/2019 (12/11/2019) Regra de transição 01: Pontos - Aposentadoria por tempo de contribuição Tempo: 35 anos Pontos: Idade + Tempo = Total: Pontuação mínima: 96 Carência mínima: 1 80 meses Resumo: Tempo mínimo de contribuição: 30 anos para mulheres e 35 para homens Pontos: o somatório dos pontos referentes ao tempo e à idade deve ser superior à quantidade relacionada na EC 6/2019 Cálculo: média de 100% dos salários de contribuição posteriores a 07/1994 sem a incidência de fator previdenciário. Coeficiente: 60% da média acrescido de 2% a cada ano que exceder o tempo de 15/20 anos (mulher/homem) de contribuição. Regra de transição 02: Tempo + Idade - Aposentadoria por tempo de contribuição Tempo mínimo : 35 anos Idade mínima: 61 anos Carência mínima: 180 meses Resumo: Tempo mínimo de contribuição: 30 anos para mulheres e 35 para homens Idad
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REFORMA DA PREVIDÊNCIA EC 103/2019 PARTE II Principais Alterações na Versão Final da Reforma da Previdência Trabalhador urbano Aprovada : idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens após o período de transição, com tempo mínimo de contribuição de 15 anos para mulheres e 15 anos para homens que já contribuem para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Trabalhadores homens da iniciativa privada que ainda não entraram no mercado de trabalho terão de contribuir por pelo menos 20 anos. Servidor público federal Aprovada : idade mínima de 62 anos para mulheres e de 65 anos para homens após o período de transição, com tempo mínimo de contribuição de 30 anos para ambos os sexos, 10 anos de serviço público e cinco anos no cargo. As idades mínimas continuarão fixadas na Constituição, com demais parâmetros definidos por lei complementar a partir da promulgação da reforma. Alíquotas progressivas Aprovada :  unificar as alíquotas da contribuiçã
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REFORMA DA PREVIDÊNCIA EC 103/2019 PARTE I SEGURIDADE SOCIAL Vamos fazer uma análise da reforma previdenciária aprovada em 12 de novembro de 2019 e promulgada coma a Emenda à Constituição (EC 103/19). Faremos essa análise em 04 partes, pois ela é complexa e fez diversas alterações em nosso sistema previdenciário. Inicialmente vamos começar falando sobre a Seguridade Social e suas regras gerais. 1.       Sistema de financiamento da seguridade social A Seguridade Social está prevista em nossa Constituição Federal no artigo 194 em seu caput, que assim descreve: “é um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social ". Desta feita é um sistema de proteção social que abrange os três programas sociais de maior relevância: a)    Saúde: é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que v