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Mostrando postagens de maio, 2021

O QUE É DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL?

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  O QUE É DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL   O divórcio extrajudicial pode ser considerado como uma das formas de extinção do vínculo matrimonial. Em 1977 foi promulgada a Lei 6.515/77, conhecida como Lei do Divórcio. Essa lei passou a prever a extinção do vínculo conjugal pelo divórcio, desde que ele fosse antecedido previamente pela separação judicial de 03 anos, sendo que só era possível que cada cônjuge se divorciasse uma única vez. A Lei 11.441/07 possibilitou o divórcio extrajudicial como um meio mais célere, permitindo que casos de separações e divórcios pudessem ser realizados em Cartório. No entanto, para essa modalidade, é necessário que os interessados atendam a alguns requisitos básicos, como: haver consenso entre as partes, não existir interesses de menores ou incapazes envolvido, sendo que, neste caso, questões relativas aos filhos menores devem estar previamente resolvidas em juízo. Vale lembrar que a presença de um advogado é indispensável, a fim de que o mesmo defenda os int

QUANDO O NAMORO SE TRANSFORMA EM UNIÃO ESTÁVEL?

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  QUANDO O NAMORO SE TRANSFORMA EM UNIÃO ESTÁVEL?   Em primeiro lugar, precisamos esclarecer a principal diferença entre o namoro e a união estável.   Quando o namoro termina, ainda que tenha existido uma relação duradoura e séria entre as partes, não existem questões financeiras envolvidas e cada um segue seu caminho.   Já no término de uma união estável, todos os bens adquiridos pelo casal durante o período em que estiveram juntos precisam ser contabilizados e igualmente divididos entre as partes.   O artigo 226 da Constituição Federal equiparou a união estável entre homem e mulher ao casamento, dispondo em seu parágrafo 3º que “ é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher, como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento”.   Mas o que deve ficar claro é que nem todo namoro se transforma em união estável, não importa por quanto tempo o casal tenha ficado junto. Isso porque a união estável se caracteriza por ser contínua, públic

CARTEIRA DE TRABALHO DIGITAL: SAIBA COMO FUNCIONA

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  Você já ouviu falar da carteira de trabalho digital? Ela existe desde 2017, mas só passou a substituir a carteira de papel recentemente, após regulamentação. A funcionalidade da carteira de trabalho digital continuará sendo a mesma da carteira de trabalho de papel, com a diferença de que o governo poderá cruzar os dados trabalhistas com informações referentes às outras instituições importantes para os trabalhadores, o que vai agilizar e facilitar na hora de requerer benefícios. Mesmo que a carteira de trabalho digital substitui a carteira de trabalho física, é recomendado que o trabalhador guarde o documento físico para futura comprovação dos vínculos empregatícios, visto que podem ter dados incorretos no novo tipo de carteira. Os trabalhadores podem habilitar o documento pela internet. ( https://www.gov.br/pt-br/temas/carteira-de-trabalho-digital ) ou baixar o aplicativo da carteira digital para android pelo link: https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.dataprev.c

ALIENAÇÃO PARENTAL VOCÊ JÁ OUVIU FALAR?

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ALIENAÇÃO PARENTAL VOCÊ JÁ OUVIU FALAR? Segundo o artigo 2º da Lei nº 12.318/10, a alienação parental consiste no abuso moral em face da criança ou adolescente. Trata-se da interferência na formação psicológica destes promovida pelos genitores, ou terceiros que possuam a guarda ou vigilância, a fim de fazer com que o filho evite o seu genitor. Este fenômeno ocorre, principalmente, quando os pais acabam se divorciando. O ato do genitor dificultar contato da criança ou adolescente com o pai ou a mãe; prejudicar o exercício da autoridade parental; denegrir a imagem do genitor no exercício da paternidade ou maternidade e dificultar o exercício da convivência familiar são os exemplos mais comuns de alienação parental. Desta maneira, em conformidade com a referida lei, uma vez constatada, o juiz poderá advertir o alienador; ampliar o regime de convivência familiar em favor do genitor alienado; estipular multa; determinar acompanhamento psicológico e/ou biopsicossocial, alterar a guarda, fixa

NOVA LEI PARA OS PROFISSIONIAS DA SAÚDE CONTANIMADOS PELA COVID

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  NOVA LEI PARA OS PROFISSIONIAS DA SAÚDE CONTANIMADOS PELA COVID O presidente do Brasil sancionou no final do mês de março de 2021, a Lei nº 14.128/21 que concede indenização aos profissionais de saúde tornados incapacitados para o trabalho pela Covid-19. De acordo com o texto legal aprovado, terão direito profissionais como médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, assistentes sociais, agentes comunitários, técnicos de laboratório e outros que atuam na área, além de trabalhadores dos necrotérios e coveiros. A nova legislação também assegura o benefício aos familiares de profissionais de saúde que atuaram no combate à pandemia provocada pela covid-19 e morreram em decorrência desta. Ainda de acordo com a lei, a presença de comorbidades não afasta o direito de receber a compensação financeira. A indenização poderá ser concedida mesmo que a Covid-19 não tenha sido a única causa, principal ou imediata, para a ocorrência da incapacidade permanente para o trabalho ou do óbito. A ind

AÇÕES DO FGTS E O JULGAMENTO DO STF

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  AÇÕES DO FGTS E O JULGAMENTO DO STF Com a aproximação do julgamento do STF sobre a correção do FGTS tem muita gente fazendo propaganda de que somente até dia 13/05/2021 é que vão poder ingressar com as ações. A Defensoria Pública da União esclareceu que: “os interessados no recálculo da  correção   monetária e recomposição de saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) não precisam ajuizar ação neste momento ou solicitar "habilitação" em ação civil pública movida pelo órgão”. (Ação Civil Pública nº 5008379-42.2014.4.04.7100, impetrada na 4ª Vara Federal de Porto Alegre (TRF-4) em fevereiro de 2014 ) Existe uma propaganda massiva na tentativa de se angariar clientes dizendo que somente se poderá ingressar com essa ação de revisão até o dia 13, mas a orientação é a de aguardar o julgamento do STF que pode ou não ser favorável aos trabalhadores. Minha avó sempre dizia: ”quando a esmola é demais o Santo desconfia”. Portanto, cuidado com as propagandas que te o