NOVA LEI PARA OS PROFISSIONIAS DA SAÚDE CONTANIMADOS PELA COVID
O presidente do Brasil sancionou no final do mês de março de 2021, a Lei nº 14.128/21 que concede indenização aos profissionais de saúde tornados incapacitados para o trabalho pela Covid-19.
De acordo com o texto legal aprovado, terão direito profissionais como médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, assistentes sociais, agentes comunitários, técnicos de laboratório e outros que atuam na área, além de trabalhadores dos necrotérios e coveiros.
A nova legislação também assegura o benefício aos familiares de profissionais de saúde que atuaram no combate à pandemia provocada pela covid-19 e morreram em decorrência desta.
Ainda de acordo com a lei, a presença de comorbidades não afasta o direito de receber a compensação financeira. A indenização poderá ser concedida mesmo que a Covid-19 não tenha sido a única causa, principal ou imediata, para a ocorrência da incapacidade permanente para o trabalho ou do óbito.
A indenização já pode ser requerida pelos profissionais da saúde, sendo necessário procurar um advogado ou entidade sindical para dar entrada no pedido. Serão solicitados documentos comprobatórios, como atestados e exames.
Na dúvida procure sempre um advogado especialista.
Reflita: você tem
direitos e precisa conhecê-los.
ALCANTARA &
PAGANI ADVOCACIA
André Luiz Pagani
OAB/SP 414113
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