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Mostrando postagens de março, 2020
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No Brasil, a maior parte das atividades empresariais são classificadas de pequeno ou médio porte. Diante desta realidade, a Constituição Federal, em seu artigo 179, determinou o tratamento diferenciado a estas, simplificando as obrigações administrativas, previdenciárias, tributárias e creditícias. Assim, em obediência ao texto constitucional, foi criada a Lei Complementar nº 123/06 que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. Segundo a referida lei, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário, devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas. No entanto, apesar da semelhança de ambas, o parâmetro utilizado para diferenciá-las é a receita bruta, nas quais são classificadas como microempresas as que possuem o faturamento igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e s
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Prevenção acima de tudo!!! Diante de toda a problemática apresentada pela pandemia que vivemos, o escritório ALCANTARA&PAGANI vem se pronunciar no sentido de que precisamos seguir as orientações feitas pela Organização Mundial de Saúde, do Ministério da Saúde e das secretarias estaduais e municipais de saúde. Salientamos que é imperioso tomarmos todos os cuidados de prevenção contra esse inimigo invisível que nos rodeia. O Ministério da Saúde disponibilizou um aplicativo para atualização e prevenção contra o Coronavírus. Para baixar é só acessar o link: https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.datasus.guardioes&hl=pt_BR . A  Microsoft  lançou nesta semana um mapa online que acompanha em tempo real o surto do novo  coronavírus , conhecido oficialmente como Sars-Cov-2 ou covid-19, decretado pela Organização Mundial da Saúde como pandemia no dia 11 de março. Basta acessar esse link: https://www.bing.com/covid Desta feita reforçamos aqui os pr
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COMO FICA O SEU EMPREGO COM AS MUDANÇAS TRAZIDAS PELO CORONAVÍRUS (MP Nº 927) A pandemia causada pela aumento abrupto do Coronavírus traz inúmeros questionamentos sobre todos os aspectos da vida cotidiana e exigem a adoção de medidas preventivas tanto nos aspectos sociais, econômicos e também com as empresas e as relações de trabalho. O Direito nestes momentos de calamidade pública deve ser utilizado como um instrumento social de pacificação e regulando as relações entre pessoas, empresas e o poder público, e como as normas regulamentadoras não conseguem prever todas as possibilidades, o Direito vem analisar a Lei aplicada ao caso concreto individualmente buscando a solução pela aplicação do direto coletivo. Por isso com a edição da MP 927 cabe serem feitas algumas considerações para que possamos entender e nos adequar a esse momento da crise mundial na saúde, mas que nos afeta em todos os outros seguimentos da sociedade. PRINCIPAIS ALTERAÇÕES TRAZIDAS PELA MP 92
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NOVO CORONAVÍRUS PODE ADIAR AS ELEIÇÕES MUNICIPAIS 2020 Primeiramente cabe salientar que as eleições municipais são previstas em nossa Constituição Federal em seu artigo 29, inciso II onde assim aduz: ·                 Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos: ·                 II - eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito realizada no primeiro domingo de outubro do ano anterior ao término do mandato dos que devam suceder, aplicadas as regras do art. 77, no caso de Municípios com mais de duzentos mil eleitores;                   (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 16, de1997) . Portanto, para que se altere a data das eleições municipais será necessário que se aprove uma Emenda Constitucional,
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LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS Foi sancionada pelo ex-presidente Michel Temer, no dia 14 de agosto de 2018, a nova LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS ( LEI Nº 13.709 ) .   O texto começa a valer em agosto de 2020, dando um  prazo de dois anos  para readequação. Essa norma preencherá, no âmbito jurídico, uma lacuna gerada pelo avanço da tecnologia e a sua consequente influência na sociedade e nas relações humanas.  Ela  regulamenta o tratamento que é dado às informações  de pessoas colhidas por parte de empresas, especialmente na internet, via formulários. Desde a coleta até a classificação, o processamento, o armazenamento, e principalmente a utilização e a transferência. Entre outras disposições, proíbe qualquer empresa de transmitir esses dados sem consentimento expresso dos titulares. Ao registrar qualquer informação de clientes, portanto, toda empresa terá que se sujeitar à LGPD. QUAIS SÃO SEUS DIREITOS PROTEGIDOS PELA LEI?   A LGPD prevê a proteção i