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Mostrando postagens de agosto, 2021

O QUE FAZER QUANDO HÁ APENAS UM BEM A SER PARTILHADO E UM DOS HERDEIROS NÃO QUER VENDÊ-LO?

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  É muito comum o desentendimento de herdeiros de imóveis com relação ao futuro do bem e um dos mais comuns é a discussão sobre a venda, quando um ou mais herdeiros não querem se desfazer do bem. As pessoas que têm direito de dividir os bens deixados, em regra, são os herdeiros, cuja própria lei estabelece quem são de acordo com a ordem de sucessão ou aqueles informados em inventário. Para dividir os bens deixados é preciso que se faça o inventário, sendo ilegal a divisão dos bens pelos herdeiros sem realização desse procedimento. Porém, quando não há acordo quanto à venda do bem objeto da herança, o interessado na venda deve notificar o herdeiro que se recusa a vendê-lo. Caso não haja manifestação sobre a notificação no prazo concedido, será necessário ingressar com uma ação judicial. Esta ação judicial é a extinção de co-propriedade em condomínio, que é um meio legal que possibilita a venda forçada de imóveis indivisíveis, quando a propriedade destes é exercida por duas ou mais

PACTO ANTENUPCIAL: QUANDO É NECESSÁRIA A CELEBRAÇÃO

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  O pacto antenupcial é um documento confeccionado antes da celebração do casamento. Nele são estabelecidas quais as regras que vão vigorar durante a união e, ainda, as repercussões econômicas caso ocorra o divórcio. O objetivo do pacto antenupcial não é somente de estabelecer questões sobre bens, mas também regras de convivência, planejamento familiar, indenizações, dentre outras situações. A realização do pacto antenupcial é exigida sempre que o regime escolhido para o casamento não for o da comunhão parcial de bens, como por exemplo, regime de separação de bens, participação final nos aquestos. No caso do regime de separação obrigatória de bens não é obrigatória, tendo em vista que esse regime se dá por imposição legal. Importante salientar que a confecção do documento e seu registro no cartório competente deve anteceder ao casamento. Porém, caso o casamento não se concretiza, o documento não surtirá efeitos jurídicos. Ficou com alguma dúvida? Deixe nos comentários que ire

O QUE É A SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE BENS

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  No regime de separação obrigatória de bens nenhum bem é considerado “comunicável”, isto é, não há divisão de patrimônio entre o casal. Cada um já tem o seu patrimônio constituído e, caso ocorra o divórcio, cada um permanece com o que é seu.   Nesse tipo de regime não há diferença entre o que o cônjuge adquiriu antes ou ao longo da união.  O artigo 1.641 do Código Civil define as condições em que um casal é obrigado a adotar a separação total de bens, destinado a (i) quem se casa sem observar as causas suspensivas do casamento; (ii) pessoas com mais de 70 anos; e (iii) quem depende de autorização judicial para se casar.   Observa-se assim a clara intenção do legislador em proteger os mais vulneráveis contra um possível interesse econômico de pessoas que busquem se casar a fim de obter vantagens.   Apesar de, em vida, o casal escolher pela não comunicabilidade dos bens, após o falecimento de um, o cônjuge sobrevivente tem direito à herança. No entanto, não necessariamente será herdeiro
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  FOI DISPENSADO DA EMPRESA? SAIBA QUAIS SÃO OS SEUS DIREITOS   Ser dispensado pode trazer tristeza ao profissional, mas além do lado emocional, não podemos esquecer da parte burocrática. Ao ser demitido, o trabalhador tem alguns direitos que dão um suporte importante para se preparar para o futuro e também para o próximo emprego. São eles:   ·         Aviso prévio: qualquer uma das partes deve comunicar a intenção do encerramento do contrato com 30 dias de antecedência, sendo que este deve ser remunerado caso haja afastamento imediato;   ·         Saldo de salário: o funcionário tem direito de receber o salário do mês de forma proporcional aos dias trabalhados, bem como férias vencidas e 13º;   ·         Saque e multa do FGTS: a empresa tem que arcar com uma multa correspondente a 40% do valor que depositou no Fundo de Garantia;   ·         Seguro desemprego: tem por objetivo fazer com que o trabalhador não fique totalmente desamparado durante o período necessário

CONHECENDO A NOVA LEI DE MAUS TRATOS A ANIMAIS

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  Conhecida como a Lei Sansão, a Lei nº. 14064/2020 abrange animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos e prevê pena para prática de abuso e maus tratos, além de multa e proibição de guarda. Cria também um item específico para cães e gatos. Quem presenciar qualquer tipo de abuso ou tiver conhecimento da prática de maus tratos a animais, deve denunciar. A lei traz mudanças simples, mas que fazem diferença no trabalho dos protetores dos animais. A nova legislação aumentou a pena anterior para casos de maus tratos contra cães e gatos, e agora a pena para esses crimes passa a ser de 2 a 5 anos. Agora, o criminoso surpreendido em flagrante deve ser preso e só será liberado mediante o pagamento de fiança. Gostou do nosso conteúdo? Acompanhe sempre nossas novidades, ativando as notificações de nossas postagens! Reflita: você tem direitos e precisa conhecê-los.   ALCANTARA & PAGANI ADVOCACIA André Luiz Pagani OAB/SP 414113