PACTO ANTENUPCIAL: QUANDO É NECESSÁRIA A CELEBRAÇÃO

 


O pacto antenupcial é um documento confeccionado antes da celebração do casamento. Nele são estabelecidas quais as regras que vão vigorar durante a união e, ainda, as repercussões econômicas caso ocorra o divórcio.

O objetivo do pacto antenupcial não é somente de estabelecer questões sobre bens, mas também regras de convivência, planejamento familiar, indenizações, dentre outras situações.

A realização do pacto antenupcial é exigida sempre que o regime escolhido para o casamento não for o da comunhão parcial de bens, como por exemplo, regime de separação de bens, participação final nos aquestos.

No caso do regime de separação obrigatória de bens não é obrigatória, tendo em vista que esse regime se dá por imposição legal.

Importante salientar que a confecção do documento e seu registro no cartório competente deve anteceder ao casamento. Porém, caso o casamento não se concretiza, o documento não surtirá efeitos jurídicos.

Ficou com alguma dúvida? Deixe nos comentários que iremos responder.

 

Reflita: você tem direitos e precisa conhecê-los.

 

ALCANTARA & PAGANI ADVOCACIA

André Luiz Pagani

OAB/SP 414113

Comentários

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