PACTO ANTENUPCIAL: QUANDO É NECESSÁRIA A CELEBRAÇÃO
O pacto antenupcial é um documento
confeccionado antes da celebração do casamento. Nele são estabelecidas quais as
regras que vão vigorar durante a união e, ainda, as repercussões econômicas
caso ocorra o divórcio.
O objetivo do pacto antenupcial não
é somente de estabelecer questões sobre bens, mas também regras de convivência,
planejamento familiar, indenizações, dentre outras situações.
A realização do pacto antenupcial é
exigida sempre que o regime escolhido para o casamento não for o da comunhão
parcial de bens, como por exemplo, regime de separação de bens, participação
final nos aquestos.
No caso do regime de separação
obrigatória de bens não é obrigatória, tendo em vista que esse regime se dá por
imposição legal.
Importante salientar que a
confecção do documento e seu registro no cartório competente deve anteceder ao
casamento. Porém, caso o casamento não se concretiza, o documento não surtirá
efeitos jurídicos.
Ficou com alguma dúvida? Deixe nos comentários que
iremos responder.
Reflita: você tem direitos e precisa conhecê-los.
ALCANTARA &
PAGANI ADVOCACIA
André Luiz Pagani
OAB/SP 414113
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