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Mostrando postagens de agosto, 2020

Aviso Prévio como funciona...

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  Aviso Prévio como funciona... De forma resumida, o Aviso Prévio é uma notificação que deve ser dada com antecedência quando o patrão deseja demitir o funcionário, ou quando o funcionário deseja largar o emprego. Ele é um direito assegurado a qualquer trabalhador que seja demitido sem justa causa e é inclusive assegurado ao próprio empregador, quando é o funcionário que pede o desligamento. O objetivo do Aviso Prévio segundo a CLT é: Dar tempo ao empregado de procurar outro serviço, caso seja dado pelo empregador. Permitir ao empregador ter tempo de contratar um novo colaborador, caso seja dado pelo empregado. Qual é o prazo do aviso prévio? Em 2011 foi regulamentado o aviso prévio proporcional, que estipula que ele será equivalente ao tempo de serviço. O prazo mínimo para o cumprimento do aviso prévio é de 30 dias, e, a partir do primeiro ano no emprego, são adicionados mais 3 dias a cada ano, não podendo superar 90 dias. E o empregado pode renunciar ao aviso prévio

Conheça as diferenças entre férias e férias coletivas

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Conheça as diferenças entre férias e férias coletivas As férias fazem parte dos direitos devidos aos trabalhadores e podem ser individuais ou coletivas, sendo concedidas a cada período aquisitivo de 12 meses, pelo prazo de 30 dias, que pode ser dividido ou não. Nas férias coletivas o empregador conceda férias simultaneamente a todos os empregados, inclusive àqueles funcionários que ainda não têm 12 meses de empresa. Ou seja, ninguém poderá trabalhar nesse período. As férias coletivas devem ter no mínimo 10 dias de duração, os quais serão descontados do saldo de férias individuais do colaborador e são adiantados a colaboradores que ainda não adquiriram férias. Por outro lado, as férias individuais podem ser usufruídas em até três períodos, desde que um deles tenha 14 dias corridos e os outros dois períodos não podem ter menos de 5 dias corridos. É preciso estar atento a data de início das férias, sejam coletivas ou individuais, pois o início das férias não pode ocorrer em

ERRO MÉDICO: QUAIS AS CONSEQUÊNCIAS PARA OS PROFISSIONAIS DA SAÚDE?

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  ERRO MÉDICO: QUAIS AS CONSEQUÊNCIAS PARA OS PROFISSIONAIS DA SAÚDE? O erro médico consiste na falha cometida pelo profissional, de modo a piorar o estado do paciente ou mesmo causar-lhe a morte, como por exemplo, o esquecimento de lâmina de bisturi no interior do corpo deste. Neste sentido, a fim de reparar os prejuízos causados por estes eventos, aplica-se ao erro médico, o instituto da responsabilidade civil, no qual prevê que aquele que por ação ou omissão, negligência ou imprudência violar direito e causar dano a outra pessoa possui o dever de repará-lo. Em outras palavras, significa, no âmbito médico, que o profissional da saúde que cometer algum dano ao seu paciente ao agir sem a devida cautela necessária (imprudência), deixar de fazer algo que deveria ter feito (negligência) ou faltar capacidade técnica (imperícia), possui a obrigação de reparar o prejuízo. A referida responsabilidade está prevista, inclusive, no artigo 14, §4º do Código de Defesa do Consumidor, no qua

BPC/LOAS SAIBA O QUE É E QUEM DIREITO

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  BPC/LOAS SAIBA O QUE É E QUEM DIREITO   O  BPC  ( Benefício Assistencial de Prestação Continuada ) é um benefício assistencial previdenciário instituído pela  LOAS ( Lei Orgânica da Assistência Social – Lei nº 8.745/93 ) de  extrema importância para a diminuição da desigualdade social  no país. Através dele, milhares de i dosos e pessoas com deficiência  conseguem sair do estado de miserabilidade e usufruir de condições de vida mais dignas.   Os requisitos para o BPC estão previstos no  artigo 20 da Lei Orgânica da Assistência Social  (LOAS):   1.         Miserabilidade do requerente:  comprovação de que a  renda mensal per capita familiar  (por pessoa de sua família) é igual ou inferior a  ¼ do salário-mínimo  (o que equivale atualmente a R$ 261,25 ). 2.         Impossibilidade da família prover o requerente:  mesmo comprovada a miserabilidade do requerente, é necessário também comprovar que sua  família não tem condições financeiras de o sustentar . 3.         Requerente

REVISÕES PREVIDENCIÁRIAS QUANDO SOLICITAR?

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REVISÕES PREVIDENCIÁRIAS QUANDO SOLICITAR? A revisão consiste na possibilidade que o cidadão tem de pedir ao INSS o reexame do benefício concedido ou da certidão de tempo de contribuição. Existem várias revisões possíveis, porém as 05 principais revisões possíveis na atualidade são: 1) Revisão para acrescer adicionais de ação trabalhista Vitória no processo trabalhista, uma vez que o vínculo empregatício reconhecido na justiça poderá aumentar fatores essenciais para a concessão dos benefícios (tempo de contribuição e salário); 2)   Revisão do erro de cálculo da concessão Entre os erros mais frequentes, estão: ·                     Falta de inclusão de períodos especiais no cálculo; ·                     Ausência de vínculos na aposentadoria; e ·                     Não incluir salários de contribuição menores que os recolhidos ou, até mesmo, inexistentes.   3) Revisão para inclusão de tempo de contribuição ·                     Tempo trabalhado como servidor púb

HOME OFFICE – DIREITOS E DEVERES DOS TRABALHADORES NA PANDEMIA

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HOME OFFICE – DIREITOS E DEVERES DOS TRABALHADORES NA PANDEMIA A reforma trabalhista de 2017 estabeleceu regramento especifico para o trabalho home office ou teletrabalho. Com a edição da MP 927 em seu artigo 4º houve uma flexibilização ou desburocratização deste tipo de trabalho. A CLT prevê em seu artigo 75-C que a modalidade home office precisa constar no contrato de trabalho de forma explicita e clara, mas devido a pandemia e a MP 927 que terá validade até 31/12/2020, acresceu o teletrabalho transitório por imposição do empregador, pois em muitos casos é a única forma possível de trabalho, basta apenas a comunicação por escrito ao empregado em um período de 48 horas anteriores ao início nesta modalidade. Não haverá alteração dos valores contratados, desde que o empregado cumpra o mesmo horário e as atividades. Se o empregado não possuir os equipamentos e internet necessária para a realização do trabalho, mesmo a legislação sendo omissa neste ponto, a empresa deverá fornecer