Aviso Prévio como funciona...
Aviso Prévio como
funciona...
De forma resumida, o Aviso Prévio é uma notificação que deve ser dada com antecedência quando o patrão deseja demitir o funcionário, ou quando o funcionário deseja largar o emprego.
Ele é um direito assegurado a qualquer trabalhador que seja
demitido sem justa causa e é inclusive assegurado ao próprio empregador, quando
é o funcionário que pede o desligamento.
O objetivo do Aviso Prévio segundo a CLT é:
Dar tempo ao empregado de procurar outro
serviço, caso seja dado pelo empregador.
Permitir ao empregador ter tempo de contratar
um novo colaborador, caso seja dado pelo empregado.
Qual é o prazo do aviso prévio?
Em 2011 foi regulamentado o aviso prévio proporcional, que estipula que ele será equivalente ao tempo de serviço.
O prazo mínimo para o cumprimento do aviso
prévio é de 30 dias, e, a partir do primeiro ano no emprego, são adicionados
mais 3 dias a cada ano, não podendo superar 90 dias.
E o empregado pode renunciar ao
aviso prévio?
O empregado não pode abrir mão do aviso prévio por vontade própria.
Somente
existe uma hipótese em que ele pode pedir a dispensa do cumprimento do restante
do tempo, que ocorre caso no curso do prazo do aviso prévio ele arranje um novo
emprego, bastando comprovar que efetivamente vai começar no outro trabalho.
Neste
caso, o colaborador deve receber somente pelos dias trabalhados, sem haver a
necessidade de indenização dos dias restantes.
Tipos de aviso prévio
Aviso prévio trabalhado: o empregado trabalha normalmente durante o período, não importando se a decisão de desligamento foi tomada por parte dele ou pelo empregador.
Aviso prévio indenizado: a empresa dispensa o colaborador e paga a ele
o valor correspondente ao seu aviso prévio proporcional, de modo que o
funcionário não precise trabalhar durante o período.
Redução da jornada de trabalho
Caso o empregado venha a trabalhar durante o período, ele terá direito à redução da jornada de trabalho, que pode vir a acontecer da seguinte forma:
1- Trabalhar duas horas a menos por dia
2- Deixar de trabalhar na última semana do aviso.
Essa é uma escolha que cabe ao funcionário.
Caso tenha mais dúvidas, estou à disposição para maiores esclarecimentos.
Reflita: Você tem direitos e precisa conhecê-los.
ALCANTARA & PAGANI ADVOCACIA
André Luiz Pagani
OAB/SP 414.113
Comentários
Postar um comentário