O QUE FAZER QUANDO HÁ APENAS UM BEM A SER PARTILHADO E UM DOS HERDEIROS NÃO QUER VENDÊ-LO?
É muito comum o desentendimento de
herdeiros de imóveis com relação ao futuro do bem e um dos mais comuns é a
discussão sobre a venda, quando um ou mais herdeiros não querem se desfazer do
bem.
As pessoas que têm direito de
dividir os bens deixados, em regra, são os herdeiros, cuja própria lei
estabelece quem são de acordo com a ordem de sucessão ou aqueles informados em
inventário.
Para dividir os bens deixados é
preciso que se faça o inventário, sendo ilegal a divisão dos bens pelos
herdeiros sem realização desse procedimento. Porém, quando não há acordo quanto
à venda do bem objeto da herança, o interessado na venda deve notificar o
herdeiro que se recusa a vendê-lo.
Caso não haja manifestação sobre a
notificação no prazo concedido, será necessário ingressar com uma ação
judicial. Esta ação judicial é a extinção de co-propriedade em condomínio, que
é um meio legal que possibilita a venda forçada de imóveis indivisíveis, quando
a propriedade destes é exercida por duas ou mais pessoas, e, dentre elas, deixa
de existir a vontade de manter a propriedade em comum.
Ficou com alguma dúvida? Deixe nos comentários que iremos responder.
Reflita: você tem
direitos e precisa conhecê-los.
ALCANTARA &
PAGANI ADVOCACIA
André Luiz Pagani
OAB/SP 414113
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