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Mostrando postagens de julho, 2020

Retenção indevida de valores em conta pode gerar indenização

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O 7º Juizado Especial Cível de Brasília condenou o Banco do Brasil S.A a pagar danos morais a cliente que teve verba bloqueada, indevidamente, em sua conta bancária. O cliente e autor da ação disse havia saldo positivo em sua conta e que tentou fazer uma compra em seu cartão de débito quando foi surpreendido com a recusa da transação. Segundo o requerente, a instituição bancária fez um bloqueio antecipado para garantir o pagamento de uma parcela de empréstimo que só venceria no dia 02/09/2019. Ao analisar as provas documentais apresentadas, o juiz entendeu que, de fato, houve a retenção de saldo da conta do requerente para pagamento de dívida que ainda não se encontrava vencida e, portanto, inexigível. A conduta da instituição financeira foi considerada abusiva pelo julgador e o Banco do Brasil foi condenado a indenizar a parte autora no valor de R$ 3 mil a título de compensação pelos danos morais sofridos. Preste atenção! Você tem direitos e precisa conhecê-los. ALCANTARA & PAGANI

Ação Revisional de Alimentos

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AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS QUEM, COMO E QUANDO? Em geral o valor da pensão alimentícia aos filhos é fixado de acordo com dois fatores: a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga. Acontece que, com o passar do tempo, os valores estipulados podem ficar defasados ou por motivos de dificuldades financeiras do Alimentante (quem paga a pensão) ficarem onerosamente excessivos e precisando de adequação a realidade fática do momento, ou em alguns casos com a maioridade do filho este já não necessite mais da pensão alimentícia. Em qualquer uma dessas situações é necessário que se ingresse com uma Ação Revisional de Alimentos para que o alimentante não tenho problemas com uma execução de cobrança por não conseguir pagar os valores ajustados anteriormente. Sempre será necessário se comprovar o que se alega demonstrando com documentos e planilha de gastos a modificação no binômio necessidade x possibilidade e ainda nos dias atuais a proporcionalidade. No caso de reduç

Previdência mudanças a vista

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MUDANÇAS NAS REGRAS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - DECRETO n° 10.410/2020 O governo regulamentou e fez várias alterações nos procedimentos de custeio e benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que vinham sendo praticados nos últimos 10 anos. A medida era esperada para atualizar as regras após a reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019). No entanto, vários itens estão sendo discutidos e questionados pelos especialistas. Uma das principais mudanças é para o trabalhador doméstico. Os domésticos passam a ter direito a benefícios que até então não tinham, como auxílio-acidente, por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente — novas nomenclaturas para auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. Outra novidade foi a inclusão como segurados do INSS, na categoria de contribuinte individual, de pessoas que exercem atividades como motoristas de aplicativos, artesãos, repentistas, médicos do programa Mais Médicos e empregados com contrato d