Previdência mudanças a vista
MUDANÇAS NAS REGRAS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - DECRETO n°
10.410/2020
O governo regulamentou e fez várias alterações nos procedimentos de
custeio e benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que vinham
sendo praticados nos últimos 10 anos. A medida era esperada para atualizar as
regras após a reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019). No
entanto, vários itens estão sendo discutidos e questionados pelos
especialistas. Uma das principais mudanças é para o trabalhador doméstico.
Os domésticos passam a ter direito a benefícios que até então não
tinham, como auxílio-acidente, por incapacidade temporária e aposentadoria por
incapacidade permanente — novas nomenclaturas para auxílio-doença e
aposentadoria por invalidez. Outra novidade foi a inclusão como segurados do
INSS, na categoria de contribuinte individual, de pessoas que exercem
atividades como motoristas de aplicativos, artesãos, repentistas, médicos do
programa Mais Médicos e empregados com contrato de trabalho intermitente, entre
outros.
Com a nova medida,
o tempo de contribuição passa a ser contado em meses de competência, não mais
em dias. Um exemplo disso é: uma pessoa demitida no dia 12 de agosto tinha só
12 dias contados como válidos. Com o novo decreto, na competência em que o
salário de contribuição for igual ou superior ao limite mínimo mensal serão
computados todos os dias do mês, independentemente do número de dias
trabalhados.
De acordo com nota
do Ministério da Economia dentre as diversas mudanças promovidas, o regulamento atualizado acrescenta
como segurados da Previdência Social, na categoria de contribuinte individual,
várias atividades, como motoristas de aplicativos, artesãos e repentistas,
entre outras. Também passa a incluir como segurados os empregados sujeitos a
contrato de trabalho intermitente.
Também
foi criado o CADASTRO DOS SEGURADOS
ESPECIAIS que prevê que o Ministério da Economia manterá sistema de
cadastro dos segurados especiais no Cadastro Nacional de Informações Sociais
(CNIS), de forma a permitir a concessão automática dos benefícios, da mesma
forma que os trabalhadores urbanos. Esse cadastro será atualizado anualmente
por meio da apresentação, pelo segurado especial, de declaração anual, sem
qualquer ônus, até o dia 30 de junho do ano subsequente ao ano-base.
Em
relação ao SALÁRIO-FAMÍLIA este
foi unificado no valor mais alto. Neste ano, o valor da cota foi estabelecido
em R$ 48,62, desde que o segurado tenha salário de contribuição inferior ou
igual a R$ 1.425,56. Pela regra anterior, o salário-família possuía valores
diferentes, conforme a faixa salarial do empregado.
O SALÁRIO-MATERNIDADE com o novo
decreto permite, no caso de óbito do segurado ou da segurada que fazia jus ao
recebimento do salário-maternidade, o pagamento do benefício pelo tempo
restante a que o segurado ou a segurada teria direito ou por todo o período, ao
cônjuge ou companheiro sobrevivente que tenha a qualidade de segurado.
No que se refere ao AUXÍLIO-RECLUSÃO
a partir de agora somente será devido aos dependentes do segurado recolhido
à prisão em regime fechado e o benefício
não poderá ter valor superior a um salário mínimo. Pela regra anterior, o
auxílio reclusão era devido aos dependentes do segurado recolhido à prisão em
regime fechado ou semiaberto.
Preste atenção!
Você tem direitos e precisa conhecê-los.
ALCANTARA&PAGANI ADVOCACIA
André Luiz Pagani
OAB/SP 414113
Referências:
https://www.metropoles.com/brasil/inss-muda-contagem-de-tempo-o-que-pode-facilitar-aposentadoria
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