Previdência mudanças a vista



MUDANÇAS NAS REGRAS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - DECRETO n° 10.410/2020

O governo regulamentou e fez várias alterações nos procedimentos de custeio e benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que vinham sendo praticados nos últimos 10 anos. A medida era esperada para atualizar as regras após a reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019). No entanto, vários itens estão sendo discutidos e questionados pelos especialistas. Uma das principais mudanças é para o trabalhador doméstico.

Os domésticos passam a ter direito a benefícios que até então não tinham, como auxílio-acidente, por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente — novas nomenclaturas para auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. Outra novidade foi a inclusão como segurados do INSS, na categoria de contribuinte individual, de pessoas que exercem atividades como motoristas de aplicativos, artesãos, repentistas, médicos do programa Mais Médicos e empregados com contrato de trabalho intermitente, entre outros.

Com a nova medida, o tempo de contribuição passa a ser contado em meses de competência, não mais em dias. Um exemplo disso é: uma pessoa demitida no dia 12 de agosto tinha só 12 dias contados como válidos. Com o novo decreto, na competência em que o salário de contribuição for igual ou superior ao limite mínimo mensal serão computados todos os dias do mês, independentemente do número de dias trabalhados.

De acordo com nota do Ministério da Economia dentre as diversas mudanças promovidas, o regulamento atualizado acrescenta como segurados da Previdência Social, na categoria de contribuinte individual, várias atividades, como motoristas de aplicativos, artesãos e repentistas, entre outras. Também passa a incluir como segurados os empregados sujeitos a contrato de trabalho intermitente.

Também foi criado o CADASTRO DOS SEGURADOS ESPECIAIS que prevê que o Ministério da Economia manterá sistema de cadastro dos segurados especiais no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), de forma a permitir a concessão automática dos benefícios, da mesma forma que os trabalhadores urbanos. Esse cadastro será atualizado anualmente por meio da apresentação, pelo segurado especial, de declaração anual, sem qualquer ônus, até o dia 30 de junho do ano subsequente ao ano-base.

Em relação ao SALÁRIO-FAMÍLIA este foi unificado no valor mais alto. Neste ano, o valor da cota foi estabelecido em R$ 48,62, desde que o segurado tenha salário de contribuição inferior ou igual a R$ 1.425,56. Pela regra anterior, o salário-família possuía valores diferentes, conforme a faixa salarial do empregado.

O SALÁRIO-MATERNIDADE com o novo decreto permite, no caso de óbito do segurado ou da segurada que fazia jus ao recebimento do salário-maternidade, o pagamento do benefício pelo tempo restante a que o segurado ou a segurada teria direito ou por todo o período, ao cônjuge ou companheiro sobrevivente que tenha a qualidade de segurado.

No que se refere ao AUXÍLIO-RECLUSÃO a partir de agora somente será devido aos dependentes do segurado recolhido à prisão em regime fechado e o benefício não poderá ter valor superior a um salário mínimo. Pela regra anterior, o auxílio reclusão era devido aos dependentes do segurado recolhido à prisão em regime fechado ou semiaberto.

Preste atenção!

Você tem direitos e precisa conhecê-los.

 

ALCANTARA&PAGANI ADVOCACIA

André Luiz Pagani

OAB/SP 414113

 

Referências:

https://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/economia/2020/07/04/internas_economia,869295/decreto-que-muda-regras-de-aposentadoria-da-mais-beneficios-a-domestic.shtml

https://www.metropoles.com/brasil/inss-muda-contagem-de-tempo-o-que-pode-facilitar-aposentadoria


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