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Mostrando postagens de fevereiro, 2020
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Na sua conta telefônica há cobranças de vários serviços que nunca contratou ou descontos não identificados?  O primeiro passo é entrar em contato com a operadora contratada e solicitar a restituição de todo o valor pago indevidamente. Se a empresa negar o pedido ou insistir que o serviço foi realmente contratado, anote o número de protocolo da negativa desse atendimento.  Segundo o Artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, a cobrança indevida pode ser caracterizada como uma prática abusiva. Nessas situações, fica registrado o direito à reparação e à restituição, em dobro, dos valores indevidamente cobrados. Caso o consumidor tenha dúvidas sobre o assunto ou queira ajuizar uma ação pelos danos causados ao seu ânimo moral, recomenda-se que ele entre em contato com um advogado de sua confiança. Preste atenção! Você tem direito e precisa conhecê-los. Alcantara&Pagani Advocacia André Luiz Pagani OAB/SP 414113
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Cuidado com a utilização de redes sociais em seu horário de trabalho!!! Com o avanço da tecnologia, atualmente, a maioria das pessoas possui algum tipo de rede social, seja para se comunicar com familiares, amigos ou, até mesmo, para negócios pessoais.     Ocorre que, em razão do fácil acesso e de, literalmente, caber na palma da mão – tablet e smartphone – as redes sociais começaram a ser muito utilizadas pelos funcionários para saber notícias da família ou de amigos. Quando essa prática vira rotina durante o expediente, acaba influenciando na produção da empresa. É importante destacar que o uso ilegal de redes sociais no trabalho pode gerar desde punição até demissão por justa causa, dependendo das regras internas da empresa. Claro que existem exceções, nos casos em que são utilizadas como ferramentas do trabalho ou até mesmo quando se existe um problema particular urgente. Mas, via de regra, o uso constante, depois de punições e advertências não respeitadas, g
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PRÁTICAS ABUSIVAS NAS RELAÇÕES DE CONSUMO As práticas abusivas nas relações de consumo estão dispostas no artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor. Conforme o texto legal são práticas abusivas a venda casada ; a recusa ao atendimento e o envio ou entrega de qualquer produto ou serviço não autorizado. No mais, considera-se prática abusiva o ato de aproveitar da fraqueza ou ignorância do consumidor para impor seus produtos ou serviços; exigir do consumidor vantagem excessiva; realizar serviços sem prévio orçamento e/ou autorização do consumidor; repassar informação pejorativa contra o consumidor; vender produto ou serviço em desacordo com a lei; não estipular prazo para o cumprimento da obrigação; recusar atendimento e elevar o preço de produtos ou serviços sem motivo prévio. Muito comum em todo inicio de ano, com o retorno das aulas é a famigerada lista de materiais apresentada pelas escolas particulares e até mesmo algumas escolas públicas. Dentre as praticas consideradas a
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COMO FUNCIONA A BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULOS Se você financiou um carro, mas há algum tempo não está dando conta de arcar com as parcelas mensais, nem procurou pelo banco ou financeira para fazer a renegociação da dívida, saiba que terá que conviver com o risco de busca e apreensão do veículo. Ou seja, o banco poderá tomar o seu bem por conta da falta de pagamento. A busca e apreensão de veículos ocorre quando o credor solicita, judicialmente, o veículo que foi oferecido como garantia em um financiamento. Desta maneira, caso seja comprovado que o devedor atrasou no cumprimento, o credor poderá ingressar com a referida ação.  É importante lembrar que essa não é a primeira opção do banco, afinal, tomar o seu veículo não é a intenção dele. O ideal é que, em caso de dificuldades no pagamento das parcelas, o cliente procure pelo banco e solicite a negociação de um prazo mais longo de pagamento ou uma taxa de juros mais acessível. Porém, caso não seja feito nenhum aco