Na sua conta telefônica há cobranças de vários
serviços que nunca contratou ou descontos não identificados?
O primeiro passo é entrar em contato com a operadora contratada e solicitar a
restituição de todo o valor pago indevidamente. Se a empresa negar o pedido ou
insistir que o serviço foi realmente contratado, anote o número de protocolo da
negativa desse atendimento.
Segundo o Artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, a cobrança indevida pode
ser caracterizada como uma prática abusiva. Nessas situações, fica registrado o
direito à reparação e à restituição, em dobro, dos valores indevidamente
cobrados.
Caso o consumidor tenha dúvidas sobre o assunto ou queira ajuizar uma ação
pelos danos causados ao seu ânimo moral, recomenda-se que ele entre em contato
com um advogado de sua confiança.
Preste atenção!
Você tem direito e precisa conhecê-los.
Alcantara&Pagani
Advocacia
André Luiz
Pagani
OAB/SP 414113
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