Na sua conta telefônica há cobranças de vários serviços que nunca contratou ou descontos não identificados? 

O primeiro passo é entrar em contato com a operadora contratada e solicitar a restituição de todo o valor pago indevidamente. Se a empresa negar o pedido ou insistir que o serviço foi realmente contratado, anote o número de protocolo da negativa desse atendimento. 

Segundo o Artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, a cobrança indevida pode ser caracterizada como uma prática abusiva. Nessas situações, fica registrado o direito à reparação e à restituição, em dobro, dos valores indevidamente cobrados.

Caso o consumidor tenha dúvidas sobre o assunto ou queira ajuizar uma ação pelos danos causados ao seu ânimo moral, recomenda-se que ele entre em contato com um advogado de sua confiança.



Preste atenção!
Você tem direito e precisa conhecê-los.

Alcantara&Pagani Advocacia
André Luiz Pagani

OAB/SP 414113

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