BPC/LOAS SAIBA O QUE É E QUEM DIREITO
O BPC (Benefício Assistencial de
Prestação Continuada) é um benefício assistencial previdenciário
instituído pela LOAS (Lei Orgânica da Assistência
Social – Lei nº 8.745/93) de extrema
importância para a diminuição da desigualdade social no país.
Através dele, milhares de idosos e pessoas com deficiência conseguem
sair do estado de miserabilidade e usufruir de condições de vida mais dignas.
Os requisitos para o BPC estão previstos no artigo 20 da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS):
1. Miserabilidade do requerente: comprovação de que a renda mensal per capita familiar (por pessoa de sua família) é igual ou inferior a ¼ do salário-mínimo (o que equivale atualmente a R$ 261,25).
2. Impossibilidade da família prover o requerente: mesmo comprovada a miserabilidade do requerente, é necessário também comprovar que sua família não tem condições financeiras de o sustentar.
3. Requerente idoso ou deficiente: o benefício é destinado a pessoa idosa (a partir de 65 anos) ou pessoa com deficiência (inclusive crianças podem receber o BPC).
Além desses requisitos é necessário que o beneficiário e sua família estejam cadastrados no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico e se já estão que atualização tenha ocorrido a menos de 02 anos.
A solicitação deste benefício é realizado pelo site do Meu INSS - https://meu.inss.gov.br/central/#/login?redirectUrl=/.
O valor do BPC (Benefício Assistencial de Prestação Continuada é de 1 salário-mínimo que em 2020 está no valor de R$ 1045,00.
Se ficou com alguma dúvida, entre em contato e teremos o prazer em poder esclarecer.
Preste Atenção!
Você tem direitos e precisa conhece-los.
ALCANTARA & PAGANI ADVOCACIA
André Luiz Pagani
OAB/SP 414113
Referencias:
BReferencias:
BRASIL. Lei
n° 8.742 de 07 de dezembro de 1993. Dispõe sobre a organização da Assistência
Social e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8742.htm. Acesso em 14/08/2020 às
14h05m.
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