REVISÕES PREVIDENCIÁRIAS QUANDO SOLICITAR?


REVISÕES PREVIDENCIÁRIAS QUANDO SOLICITAR?

A revisão consiste na possibilidade que o cidadão tem de pedir ao INSS o reexame do benefício concedido ou da certidão de tempo de contribuição.


Existem várias revisões possíveis, porém as 05 principais revisões possíveis na atualidade são:


1) Revisão para acrescer adicionais de ação trabalhista

Vitória no processo trabalhista, uma vez que o vínculo empregatício reconhecido na justiça poderá aumentar fatores essenciais para a concessão dos benefícios (tempo de contribuição e salário);

2)  Revisão do erro de cálculo da concessão

Entre os erros mais frequentes, estão:

·                    Falta de inclusão de períodos especiais no cálculo;

·                    Ausência de vínculos na aposentadoria; e

·                    Não incluir salários de contribuição menores que os recolhidos ou, até mesmo, inexistentes.

 

3) Revisão para inclusão de tempo de contribuição

·                    Tempo trabalhado como servidor público;

·                    trabalhador rural ou em atividades insalubres;

·                    Recolhimento de contribuições atrasadas;

·                    Segurados que exerceram atividades como aluno aprendiz até dezembro/1998, bem como quem prestou serviço militar (INSS deve incluir este período no cálculo do benefício);

 

4) Revisão do benefício mais favorável

O INSS deixa de aplicar a regra mais favorável ao beneficiário no momento da concessão, o que acaba acarretando uma diminuição no cálculo da sua renda mensal inicial.

 

5) Revisão do cálculo da aposentadoria da pessoa com deficiência

Antes da reforma da Previdência, os benefícios previdenciários eram calculados conforme a Lei nº 9.876/89, mas a aposentadoria da pessoa com deficiência era regulamentada pela Lei Complementar nº 142. Apesar de ter terem as regras muito parecidas, há diferenças. Além do cálculo da média dos 80% maiores salários, a pessoa com deficiência poderia se aposentar com menos tempo de contribuição: 25, 29 ou 33, dependendo do grau de deficiência.


Importante ressaltar que o prazo máximo para requerer uma Revisão Previdenciária é de 10 (DEZ) anos, contados a partir da concessão do benefício.

Se tem alguma dúvida em relação aos valores recebidos dos benefícios previdenciários, procure um especialista para esclarecer.

Preste atenção! 
Você tem direitos e precisa conhecê-los.

 ALCANTARA & PAGANI ADVOCACIA
André Luiz Pagani
OAB/SP 414113

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