Conheça as diferenças entre férias e férias coletivas
Conheça as
diferenças entre férias e férias coletivas
As férias fazem parte
dos direitos devidos aos trabalhadores e podem ser individuais ou coletivas,
sendo concedidas a cada período aquisitivo de 12 meses, pelo prazo de 30 dias,
que pode ser dividido ou não.
Nas férias coletivas o empregador conceda férias
simultaneamente a todos os empregados, inclusive àqueles funcionários que ainda
não têm 12 meses de empresa. Ou seja, ninguém poderá trabalhar nesse período.
As férias coletivas devem ter no mínimo 10 dias de duração,
os quais serão descontados do saldo de férias individuais do colaborador e são
adiantados a colaboradores que ainda não adquiriram férias.
Por outro lado, as férias individuais podem ser usufruídas em
até três períodos, desde que um deles tenha 14 dias corridos e os outros dois
períodos não podem ter menos de 5 dias corridos.
É preciso estar atento a data de início das férias, sejam
coletivas ou individuais, pois o início das férias não pode ocorrer em dois
dias antes de feriado ou de repouso semanal remunerado. Além disso, no caso das
férias coletivas é necessário que seja realizado o registro no Ministério do
Trabalho e Sindicato com 15 dias de antecedência.
Reflita: Você tem direitos e precisa conhecê-los.
ALCANTARA & PAGANI ADVOCACIA
André Luiz Pagani
OAB/SP 414113
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