HOME OFFICE – DIREITOS E DEVERES DOS TRABALHADORES NA PANDEMIA



HOME OFFICE – DIREITOS E DEVERES DOS TRABALHADORES NA PANDEMIA

A reforma trabalhista de 2017 estabeleceu regramento especifico para o trabalho home office ou teletrabalho. Com a edição da MP 927 em seu artigo 4º houve uma flexibilização ou desburocratização deste tipo de trabalho.

A CLT prevê em seu artigo 75-C que a modalidade home office precisa constar no contrato de trabalho de forma explicita e clara, mas devido a pandemia e a MP 927 que terá validade até 31/12/2020, acresceu o teletrabalho transitório por imposição do empregador, pois em muitos casos é a única forma possível de trabalho, basta apenas a comunicação por escrito ao empregado em um período de 48 horas anteriores ao início nesta modalidade.

Não haverá alteração dos valores contratados, desde que o empregado cumpra o mesmo horário e as atividades.

Se o empregado não possuir os equipamentos e internet necessária para a realização do trabalho, mesmo a legislação sendo omissa neste ponto, a empresa deverá fornecer o equipamento necessário ou reembolsar os valores gastos pelo empregado.

Os valores pagos em vale transporte ficaram suspensas uma vez que o empregado não estará se locomovendo para seu local de trabalho. Em alguns casos específicos o empregador pode exigir a presença do colaborador na empresa alguns dias do mês, porém a MP 927, anota que esse serviço deve ter caráter de essencial e que o trabalhador não seja do grupo de risco.

O horário de almoço e intra jornadas deve continuar seguindo o que está previsto na CLT. Uma controvérsia paira sobre a necessidade do vale refeição e nesse sentido será necessário um acordo entre empregado e empregador, caso não seja cláusula de convenção coletiva.

Quanto aos horários estes podem ser estabelecidos entre colaborador e contratante, desde que a carga horária seja cumprida.

Outro ponto importante é com relação as horas extras que inicialmente deixam de ser pagas nesta modalidade, mas se o empregador solicitar períodos extras, esses deverão ser remunerados de acordo com a legislação vigente.

O controle de ponto para a modalidade home office não é exigida, porém poderá ser estabelecida pelo empregador e se houver ponto virtual deverá ser anotado pelo empregado.

Em caso de o trabalhador em home office ficar doente, deverá proceder normalmente como em situação presencial, comunicar o empregador, procurar o serviço médico e em caso de afastamento apresentar o atestado. Se o afastamento for superior a 15 dias os primeiros 15 dias são por conta da empresa e os períodos superiores serão pagos pelo auxílio-doença previdenciário.

Ainda cabe ressaltar que mesmo em casa pode ocorre acidente de trabalho, porém para sua caracterização este deverá ter relação com o desempenho das funções e deverá ser precedido da emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho).

Estes foram alguns direitos e deveres dos trabalhadores que estão em home office nesta quarentena.

Se ficou com alguma dúvida é só entrar em contato que vamos buscar esclarecer caso a caso.

Preste Atenção!

Você tem direitos e precisa conhece-los.

 

ALCANTARA & PAGANI ADVOCACIA

André Luiz Pagani

OAB/SP 414.113

 

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