LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

Foi sancionada pelo ex-presidente Michel Temer, no dia 14 de agosto de 2018, a nova LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LEI Nº 13.709).

 O texto começa a valer em agosto de 2020, dando um prazo de dois anos para readequação.

Essa norma preencherá, no âmbito jurídico, uma lacuna gerada pelo avanço da tecnologia e a sua consequente influência na sociedade e nas relações humanas. 

Ela regulamenta o tratamento que é dado às informações de pessoas colhidas por parte de empresas, especialmente na internet, via formulários.

Desde a coleta até a classificação, o processamento, o armazenamento, e principalmente a utilização e a transferência.

Entre outras disposições, proíbe qualquer empresa de transmitir esses dados sem consentimento expresso dos titulares. Ao registrar qualquer informação de clientes, portanto, toda empresa terá que se sujeitar à LGPD.

QUAIS SÃO SEUS DIREITOS PROTEGIDOS PELA LEI?

 A LGPD prevê a proteção integral de sua liberdade, privacidade, segurança, consentimento expresso, acesso as suas informações para correções e pronto atendimento caso você queira excluir seus dados, dentre outros.

As informações pessoais protegidas pela lei são aquelas determinadas ou determináveis. Ou seja, quaisquer dados que permitam a identificação de uma pessoa natural ou os tornem possíveis, tais como:

·                  Nome;
·                  Sobrenome;
·                  E-mail;
·                  Numeração de documentos e de cartões de crédito;
·                  Dados bancários;
·                  Informações médicas;
·                  Localização;
·                  Endereços de IP;
·                  E os chamados “testemunhos de conexão”, mais conhecidos como cookies.

Incluem-se, também, os “dados pessoais sensíveis” (aqueles potencialmente passíveis de discriminação se expostos ou vazados), tais como origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou organização de caráter religioso, filosófico ou político, referentes à saúde ou a vida sexual, genético ou biomédico.

RESTRIÇÕES

O ponto central da LGPD é a necessidade de consentimento expresso do titular para armazenamento dos seus dados.

Fica proibido ceder ou vender informações de contato de potenciais clientes para divulgação de produtos e serviços por telemarketing, por exemplo.

Está proibido até mesmo o uso dos dados por parte da própria empresa para uma finalidade diferente daquela que foi combinada com o cliente.

É preciso obter o consentimento específico e ser capaz de provar isso a qualquer momento.

Para os dados considerados sensíveis, o processo é ainda mais rigoroso.

No caso de dados de crianças e adolescentes, é preciso o consentimento de ao menos um dos pais ou responsável legal.

O que está proibido, segundo a lei: “Acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito”.

Entre as sanções previstas para descumprimento das medidas de proteção de dados está uma multa de 2% do faturamento total da empresa ou do conglomerado, limitada a R$ 50 milhões.

Um dos principais objetivos desta lei é fazer com que os controladores dos dados sejam mais responsáveis e éticos quanto a utilização dos dados coletados. Além disso, o usuário também terá o direito de acesso aos dados que estejam sob posse dos controladores, podendo atualizá-los ou retificá-los conforme a necessidade.

O QUE FAÇO PARA DENUNCIAR PRÁTICAS IRREGULARES OU ILEGAIS?

             Qualquer pessoa natural que seja titular de dados pessoais poderá peticionar contra a empresa ou a instituição governamental que controle seus dados à ANPD acerca de violação as normas de proteção de dados.

É recomendável, primeiramente, tentar contato com a empresa ou organização mediante requerimento expresso para a obtenção de informações ou outra providência em relação a seus dados. Tal requerimento não terá nenhum ônus ao titular. Igualmente, é possível peticionar aos órgãos de defesa do consumidor em caso de silêncio ou omissão.

As empresas podem ser responsabilizadas administrativamente com penalidades que vão desde advertência à multa simples de 2% do faturamento anual até o limite de 50 milhões de Reais por infração. Além, é evidente, da exposição negativa na mídia, efeito colateral da publicização da má-gestão de dados.

Por fim, em casos de irregularidades, inconformidades legais ou atos ilícitos, o titular dos dados também poderá exercer seus direitos em juízo, caso haja a necessidade da reparação pelos danos materiais ou morais sofridos.

FISCALIZAÇÃO 

 

A recriação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), autorizada em junho de 2019, mostra que o governo está falando sério sobre fiscalização quando a lei começar a vigorar, em agosto de 2020.

O detalhamento da legislação ao apresentar as definições, abordadas anteriormente neste texto, deixa claro que todos os processos, automatizados ou não, estarão na mira.

A agência reguladora, criada por meio de medida provisória, será composta por 23 profissionais.

Cinco deles comporão o Conselho Diretor, e serão escolhidos e nomeados pelo presidente da República, após aprovação do Senado Federal, ocupando cargos comissionados.

A ANPD ficará subordinada diretamente à Presidência nos primeiros dois anos após a implementação.

Depois, será transformada numa autarquia, com independência de atuação.

                 CONCLUSÃO

              Adequar-se à conformidade da lgpd e ao regramento pátrio, mais do que uma necessidade, será uma obrigação para todas as empresas de pequeno, médio e grande porte. Um salto positivo será redimensionar suas operações de dados, agregando ao negócio e à marca valores de sustentabilidade informacional, ética e transparência.

Para usuários e clientes significará o exercício pleno da autodeterminação informativa acerca de como são tratados os seus dados pessoais. Finalmente, o Brasil ganhará confiabilidade internacional, mostrando as demais nações que trata os dados pessoais de seus nacionais com seriedade e respeito.

Preste atenção!
Você tem direito e precisa conhecê-los.

ALCANTARA&PAGANI Advocacia
André Luiz Pagani
OAB/SP 414113

REFERÊNCIAS:
BRASIL. LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018. Dispõe sobre a proteção de dados pessoais e altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet). Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).  Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13709.htm>. Acesso em 18.de março de 2020 às 02h50m.

Lei de Proteção de dados traz desafios a empresas, cidadãos e governo. Disponível em: < https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2019-08/lei-de-protecao-de-dados-traz-desafios-empresas-cidadaos-e-governo>. Acesso em 18 de março de 2020 às 03h05m

Lei de Proteção de Dados: entenda em 13 pontos!. Disponível em: < https://www.politize.com.br/lei-de-protecao-de-dados/>. Acesso em 18 de março de 2020 às 02h55m.

LGPD Brasil: como se adequar à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Disponível em: https://blog.contaazul.com/lgpd-lei-geral-protecao-dados-pessoais. Acesso em 18 de março de 2020 às 02h35m.


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