O QUE É DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL?
A Lei 11.441/07
possibilitou o divórcio extrajudicial como um meio mais célere, permitindo que
casos de separações e divórcios pudessem ser realizados em Cartório. No
entanto, para essa modalidade, é necessário que os interessados atendam a
alguns requisitos básicos, como: haver consenso entre as partes, não existir
interesses de menores ou incapazes envolvido, sendo que, neste caso, questões
relativas aos filhos menores devem estar previamente resolvidas em juízo. Vale
lembrar que a presença de um advogado é indispensável, a fim de que o mesmo
defenda os interesses das partes envolvidas.
Ficou com alguma dúvida? Deixe nos comentários que
iremos responder todas as dúvidas.
Reflita: você tem direitos e precisa conhecê-los.
ALCANTARA & PAGANI ADVOCACIA
André Luiz Pagani
OAB/SP 414113
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