QUANDO O NAMORO SE TRANSFORMA EM UNIÃO ESTÁVEL?

 




QUANDO O NAMORO SE TRANSFORMA EM UNIÃO ESTÁVEL?

 

Em primeiro lugar, precisamos esclarecer a principal diferença entre o namoro e a união estável.

 

Quando o namoro termina, ainda que tenha existido uma relação duradoura e séria entre as partes, não existem questões financeiras envolvidas e cada um segue seu caminho.

 

Já no término de uma união estável, todos os bens adquiridos pelo casal durante o período em que estiveram juntos precisam ser contabilizados e igualmente divididos entre as partes.

 

O artigo 226 da Constituição Federal equiparou a união estável entre homem e mulher ao casamento, dispondo em seu parágrafo 3º que “é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher, como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento”.

 

Mas o que deve ficar claro é que nem todo namoro se transforma em união estável, não importa por quanto tempo o casal tenha ficado junto. Isso porque a união estável se caracteriza por ser contínua, pública, e com a clara intenção de constituir família.

 

Sendo assim, caso seja um namoro duradouro, mas sem a clara intenção de ambas as partes em constituir uma família, este não deve ser considerado como união estável.

 

Ficou com alguma dúvida? Deixe nos comentários que iremos responder todas as dúvidas.

 

Reflita: você tem direitos e precisa conhecê-los.

ALCANTARA & PAGANI ADVOCACIA

André Luiz Pagani

OAB/SP 414113

 


 

 

Comentários

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