QUANDO O NAMORO SE TRANSFORMA EM UNIÃO ESTÁVEL?
QUANDO O NAMORO SE TRANSFORMA EM UNIÃO ESTÁVEL?
Em
primeiro lugar, precisamos esclarecer a principal diferença entre o namoro e a
união estável.
Quando
o namoro termina, ainda que tenha existido uma relação duradoura e séria entre
as partes, não existem questões financeiras envolvidas e cada um segue seu
caminho.
Já
no término de uma união estável, todos os bens adquiridos pelo casal durante o
período em que estiveram juntos precisam ser contabilizados e igualmente
divididos entre as partes.
O
artigo 226 da Constituição Federal equiparou a união estável entre homem e
mulher ao casamento, dispondo em seu parágrafo 3º que “é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher, como entidade
familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento”.
Mas
o que deve ficar claro é que nem todo namoro se transforma em união estável,
não importa por quanto tempo o casal tenha ficado junto. Isso porque a união
estável se caracteriza por ser contínua, pública, e com a clara intenção de
constituir família.
Sendo
assim, caso seja um namoro duradouro, mas sem a clara intenção de ambas as
partes em constituir uma família, este não deve ser considerado como união
estável.
Ficou com alguma dúvida? Deixe nos comentários
que iremos responder todas as dúvidas.
Reflita: você tem
direitos e precisa conhecê-los.
ALCANTARA &
PAGANI ADVOCACIA
André Luiz Pagani
OAB/SP 414113
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