REFORMA DA PREVIDÊNCIA EC 103/2019
PARTE II
Principais Alterações na Versão Final da Reforma da Previdência
- Trabalhador urbano
Aprovada: idade mínima de
62 anos para mulheres e 65 anos para homens após o período de transição, com
tempo mínimo de contribuição de 15 anos para mulheres e 15 anos para homens que
já contribuem para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Trabalhadores
homens da iniciativa privada que ainda não entraram no mercado de trabalho
terão de contribuir por pelo menos 20 anos.
- Servidor público federal
Aprovada: idade mínima
de 62 anos para mulheres e de 65 anos para homens após o período de transição,
com tempo mínimo de contribuição de 30 anos para ambos os sexos, 10 anos de
serviço público e cinco anos no cargo. As idades mínimas continuarão fixadas na
Constituição, com demais parâmetros definidos por lei complementar a partir da
promulgação da reforma.
- Alíquotas progressivas
Aprovada: unificar
as alíquotas da contribuição para a Previdência dos trabalhadores da iniciativa
privada e para os servidores públicos. Contribuição passará a incidir sobre
faixas salariais, com alíquotas menores para quem ganha menos e alíquotas
maiores para quem ganha mais.
Quem recebe um salário mínimo na ativa pagará 7,5%, contra 8% atualmente. Quem ganha de R$ 998,01 a R$ 2 mil pagará de 7,5% a 8,25% de alíquota efetiva. Trabalhadores da iniciativa privada que contribuem sobre o teto do INSS pagarão alíquota efetiva máxima de 11,68%. Para os servidores federais, que contribuem sobre todo o salário, as alíquotas efetivas sobem ainda mais. O servidor que recebe R$ 39 mil contribuirá com alíquota efetiva de 16,79%.
Quem recebe um salário mínimo na ativa pagará 7,5%, contra 8% atualmente. Quem ganha de R$ 998,01 a R$ 2 mil pagará de 7,5% a 8,25% de alíquota efetiva. Trabalhadores da iniciativa privada que contribuem sobre o teto do INSS pagarão alíquota efetiva máxima de 11,68%. Para os servidores federais, que contribuem sobre todo o salário, as alíquotas efetivas sobem ainda mais. O servidor que recebe R$ 39 mil contribuirá com alíquota efetiva de 16,79%.
- Regra de transição
Aprovada: acréscimo
de regra de transição que valerá tanto para o serviço público como para a
iniciativa privada. Os trabalhadores a mais de dois anos da aposentadoria terão
um pedágio de 100% sobre o tempo faltante para ter direito ao benefício, desde
que tenham 60 anos (homens) e 57 anos (mulheres) e 35 anos de contribuição
(homens) e 30 anos de contribuição (mulheres). No caso dos servidores públicos
que entraram antes de 2003, o pedágio dará direito à integralidade e à
paridade.
- Aposentadoria rural
Aprovada: Mantidas as
regras atuais, com 55 anos para mulheres e 60 anos para homens, incluindo
garimpeiros e pescadores artesanais. Apenas o tempo mínimo de contribuição para
homens sobe para 20 anos, com a manutenção de 15 anos para mulheres.
- Professores
Aprovada: idade mínima
de aposentadoria reduzida para 55 anos (homens) e 52 anos (mulheres), com
cumprimento do pedágio de 100%. Benefício vale para professores federais, da
iniciativa privada e dos municípios sem regime próprio de Previdência, dos
ensinos infantil, fundamental e médio.
- Benefício de Prestação Continuada (BPC)
Aprovada: retirada da medida antifraude, permitindo
que pessoas com renda familiar per capita maior continuem
tendo acesso ao benefício, que continuaria a ser de um salário mínimo a partir
dos 60 anos.
- Pensão por morte
Aprovada: pensão de pelo
menos um salário mínimo para beneficiários sem outra fonte de renda, sem
exigência de comprovação de renda dos demais membros da família. Pagamento de
100% para beneficiários com dependentes inválidos (deficiência física,
intelectual ou mental) e para dependentes de policiais e agentes penitenciários
da União mortos por agressões em serviço e qualquer circunstância relacionada
ao trabalho, como acidentes de trânsito e doenças ocupacionais.
Aprovada: nenhuma pensão
poderá ser menor que um salário mínimo, em qualquer circunstância. Essa parte
do texto não volta para a Câmara.
- Aposentadoria por invalidez
Aprovada: Aposentadoria
por invalidez passa a ser de 60% da média salarial mais 2% por ano de
contribuição que exceder 20 anos, como no cálculo do valor das aposentadorias
em geral.
- Aposentadoria especial para expostos a agentes nocivos
Aprovada: aposentadoria
quando soma da idade, do tempo de contribuição e do tempo de efetiva exposição
a agentes nocivos atingir 66 pontos e 15 anos de efetiva exposição, 76 pontos e
20 anos de efetiva exposição e 86 pontos e 25 anos de efetiva exposição.
- Aposentadoria
especial por periculosidade
Aprovada: aposentadoria especial para atividades enquadradas por
periculosidade, como vigilantes, sob
condição de o governo enviar um projeto de lei para regulamentar o tema e
evitar a judicialização (onda de ações na Justiça) do tema.
- Abono salarial
Aprovada: pagamento aos
trabalhadores de baixa renda que
continuará a ser pago aos trabalhadores de carteira assinada que ganham até
dois mínimos.
- Salário-família e auxílio-reclusão
Aprovada: pagamento a
pessoas de baixa renda (até R$ 1.364,43 em valores atuais).
- Cálculo de benefícios
Aprovada: valor da
aposentadoria de mulheres da iniciativa privada começará a subir dois pontos
percentuais por ano que exceder 15 anos de contribuição. Aposentadoria de
homens só começará a subir depois de 20 anos de contribuição. Mudança permite a
mulheres receber aposentadoria de 100% do salário médio com 35 anos de
contribuição – cinco anos antes dos homens.
- Reajuste de benefícios
Aprovada: manutenção
do reajuste dos benefícios pela inflação.
- Contagem de tempo
Aprovada: parágrafo que
impede a contagem de tempo sem o pagamento das contribuições. Recentemente, o
Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu que os juízes podem considerar, no
tempo de contribuição, os anos em que exerciam a advocacia e não contribuíam
para a Previdência.
- Incorporação de adicionais
Aprovada: extensão aos
estados e municípios da proibição de incorporar adicionais por cargo de
confiança ou em comissão ao salário dos servidores, vedação que existe em nível
federal.
- Acúmulo de benefícios
Aprovada: altera para 10%
adicional para benefícios acima de quatro salários mínimos, mantendo os demais
pontos.
- Previdência complementar
Aprovada: não prevê
que servidores federais optem pelo sistema de previdência complementar, administrado
pela Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal
(Funpresp). Prazo acabou em 29 de março deste ano.
- Aposentados de estatais
Aprovada: servidores
públicos federais terão de optar por aposentadoria ou salário, mas empregados
de estatais deverão ser desligados automaticamente ao se aposentarem.
Aposentados atuais podem continuar trabalhando nas empresas públicas.
- Policiais que servem à União
Aprovada: idade mínima de 53 anos para homens e 52
anos para mulheres para o policial que cumprir 100% do pedágio sobre o tempo
que falta para se aposentar pelas regras atuais.
- Judicialização
Aprovada: autorização,
por meio de lei federal, de julgamentos na Justiça estadual quando não houver
vara federal no domicílio do segurado.
- Aposentadoria de juízes
Aprovada: retirada da Constituição da possibilidade
de pena disciplinar de aposentadoria compulsória para juízes e parágrafo que
impede contagem de tempo de contribuição para juízes que não contribuíram com a
Previdência enquanto exerceram a advocacia.
- Anistiados políticos
Aprovada: retira desconto da contribuição para
anistiados e mantém possibilidade de acúmulo de benefícios. Segundo relator,
conceder tratamento previdenciário a indenizações, com pagamento de tributos,
motivaria ações judiciais contra a reforma. Texto não precisa voltar à Câmara.
- Aposentadorias e pensões acima do teto
Aprovada: retirada de trecho da Constituição que permite
contribuição sobre aposentadorias e pensões acima do teto do Instituto Nacional
do Seguro Social (INSS), R$ 5.839,45 em valores atuais.
Aprovada: contribuições
vão incidir sobre aposentadorias e pensões que superem o teto do INSS. Por se
tratar de supressão, texto não volta para a Câmara.
- Aposentadoria de políticos
Aprovada pela
Câmara: fim da aposentadoria especial para futuros parlamentares – em nível
federal, estadual e municipal. Os eleitos a partir das eleições municipais de
2020 passarão para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Haverá uma
regra de transição para parlamentares atuais.
Aprovada pelo
Senado: esclarece que ex-parlamentares que integram plano de aposentadoria dos
congressistas precisarão seguir a mesma regra de transição para os atuais
congressistas: idades mínimas de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens,
com pedágio de 30% sobre o tempo que falta hoje para a aposentadoria. Por se
tratar de emenda de redação, texto não precisa voltar à Câmara.
- Trabalho informal
Aprovada: trabalhadores informais terão direito a um sistema
especial de inclusão previdenciária, com alíquota menor que as cobradas no
INSS. Mudança pretende beneficiar microempreendedores individuais (MEI). Por se
tratar de emenda de redação, texto não precisa voltar à Câmara.
- Contribuições extraordinárias
Aprovada: retira
expressão “no âmbito da União” para autorizar estados e municípios a instituir
contribuição extraordinária em caso de déficit atuarial, evitando
interpretações de que contribuição só poderia ser cobrada pela União. Texto não
volta para a Câmara.
- Tributo para bancos
Aprovada pela Câmara e pelo Senado: Câmara incluiu aumento, de 15% para 20% da
alíquota de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para bancos médios
e grandes. As demais instituições financeiras continuarão a pagar 15% de CSLL.
B3 (antiga Bolsa de Valores de São Paulo) continuará pagando 9%.
Referências:
BRASIL. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019.
Altera o sistema de previdência
social e estabelece regras de transição e disposições transitórias. Disponível em: <https:// http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc103.htm/>.
Acesso em: 05 jan. 2020.
PIERI, Bruna
de. Entenda as principais mudanças com aprovação da reforma da Previdência.
Disponível em: <https://www.tercalivre.com.br/entenda-as-principais-mudancas-com-aprovacao-da-reforma-da-previdencia/>.
Acesso em: 05 jan. 2020.
André Luiz Pagani
OAB/SP 414113
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