REFORMA DA PREVIDÊNCIA EC 103/2019

PARTE II

Principais Alterações na Versão Final da Reforma da Previdência

  1. Trabalhador urbano
Aprovada: idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens após o período de transição, com tempo mínimo de contribuição de 15 anos para mulheres e 15 anos para homens que já contribuem para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Trabalhadores homens da iniciativa privada que ainda não entraram no mercado de trabalho terão de contribuir por pelo menos 20 anos.

  1. Servidor público federal
Aprovada: idade mínima de 62 anos para mulheres e de 65 anos para homens após o período de transição, com tempo mínimo de contribuição de 30 anos para ambos os sexos, 10 anos de serviço público e cinco anos no cargo. As idades mínimas continuarão fixadas na Constituição, com demais parâmetros definidos por lei complementar a partir da promulgação da reforma.

  1. Alíquotas progressivas
Aprovada: unificar as alíquotas da contribuição para a Previdência dos trabalhadores da iniciativa privada e para os servidores públicos. Contribuição passará a incidir sobre faixas salariais, com alíquotas menores para quem ganha menos e alíquotas maiores para quem ganha mais.
Quem recebe um salário mínimo na ativa pagará 7,5%, contra 8% atualmente. Quem ganha de R$ 998,01 a R$ 2 mil pagará de 7,5% a 8,25% de alíquota efetiva. Trabalhadores da iniciativa privada que contribuem sobre o teto do INSS pagarão alíquota efetiva máxima de 11,68%. Para os servidores federais, que contribuem sobre todo o salário, as alíquotas efetivas sobem ainda mais. O servidor que recebe R$ 39 mil contribuirá com alíquota efetiva de 16,79%.

  1. Regra de transição 
Aprovada: acréscimo de regra de transição que valerá tanto para o serviço público como para a iniciativa privada. Os trabalhadores a mais de dois anos da aposentadoria terão um pedágio de 100% sobre o tempo faltante para ter direito ao benefício, desde que tenham 60 anos (homens) e 57 anos (mulheres) e 35 anos de contribuição (homens) e 30 anos de contribuição (mulheres). No caso dos servidores públicos que entraram antes de 2003, o pedágio dará direito à integralidade e à paridade.

  1. Aposentadoria rural
Aprovada: Mantidas as regras atuais, com 55 anos para mulheres e 60 anos para homens, incluindo garimpeiros e pescadores artesanais. Apenas o tempo mínimo de contribuição para homens sobe para 20 anos, com a manutenção de 15 anos para mulheres.

  1. Professores
Aprovada: idade mínima de aposentadoria reduzida para 55 anos (homens) e 52 anos (mulheres), com cumprimento do pedágio de 100%. Benefício vale para professores federais, da iniciativa privada e dos municípios sem regime próprio de Previdência, dos ensinos infantil, fundamental e médio.

  1. Benefício de Prestação Continuada (BPC)
Aprovada: retirada da medida antifraude, permitindo que pessoas com renda familiar per capita maior continuem tendo acesso ao benefício, que continuaria a ser de um salário mínimo a partir dos 60 anos.

  1. Pensão por morte
Aprovada: pensão de pelo menos um salário mínimo para beneficiários sem outra fonte de renda, sem exigência de comprovação de renda dos demais membros da família. Pagamento de 100% para beneficiários com dependentes inválidos (deficiência física, intelectual ou mental) e para dependentes de policiais e agentes penitenciários da União mortos por agressões em serviço e qualquer circunstância relacionada ao trabalho, como acidentes de trânsito e doenças ocupacionais.
Aprovada: nenhuma pensão poderá ser menor que um salário mínimo, em qualquer circunstância. Essa parte do texto não volta para a Câmara.

  1. Aposentadoria por invalidez
Aprovada: Aposentadoria por invalidez passa a ser de 60% da média salarial mais 2% por ano de contribuição que exceder 20 anos, como no cálculo do valor das aposentadorias em geral.

  1. Aposentadoria especial para expostos a agentes nocivos
Aprovadaaposentadoria quando soma da idade, do tempo de contribuição e do tempo de efetiva exposição a agentes nocivos atingir 66 pontos e 15 anos de efetiva exposição, 76 pontos e 20 anos de efetiva exposição e 86 pontos e 25 anos de efetiva exposição.

  1. Aposentadoria especial por periculosidade
Aprovadaaposentadoria especial para atividades enquadradas por periculosidade, como vigilantes, sob condição de o governo enviar um projeto de lei para regulamentar o tema e evitar a judicialização (onda de ações na Justiça) do tema.

  1. Abono salarial
Aprovadapagamento aos trabalhadores de baixa renda que continuará a ser pago aos trabalhadores de carteira assinada que ganham até dois mínimos.
  
  1. Salário-família e auxílio-reclusão
Aprovadapagamento a pessoas de baixa renda (até R$ 1.364,43 em valores atuais).

  1. Cálculo de benefícios
Aprovadavalor da aposentadoria de mulheres da iniciativa privada começará a subir dois pontos percentuais por ano que exceder 15 anos de contribuição. Aposentadoria de homens só começará a subir depois de 20 anos de contribuição. Mudança permite a mulheres receber aposentadoria de 100% do salário médio com 35 anos de contribuição – cinco anos antes dos homens.

  1. Reajuste de benefícios
Aprovada manutenção do reajuste dos benefícios pela inflação.

  1. Contagem de tempo
Aprovada parágrafo que impede a contagem de tempo sem o pagamento das contribuições. Recentemente, o Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu que os juízes podem considerar, no tempo de contribuição, os anos em que exerciam a advocacia e não contribuíam para a Previdência.

  1. Incorporação de adicionais
Aprovadaextensão aos estados e municípios da proibição de incorporar adicionais por cargo de confiança ou em comissão ao salário dos servidores, vedação que existe em nível federal.

  1. Acúmulo de benefícios
Aprovadaaltera para 10% adicional para benefícios acima de quatro salários mínimos, mantendo os demais pontos.

  1. Previdência complementar
Aprovada: não prevê que servidores federais optem pelo sistema de previdência complementar, administrado pela Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp). Prazo acabou em 29 de março deste ano.

  1. Aposentados de estatais
Aprovadaservidores públicos federais terão de optar por aposentadoria ou salário, mas empregados de estatais deverão ser desligados automaticamente ao se aposentarem. Aposentados atuais podem continuar trabalhando nas empresas públicas.

  1. Policiais que servem à União
Aprovada idade mínima de 53 anos para homens e 52 anos para mulheres para o policial que cumprir 100% do pedágio sobre o tempo que falta para se aposentar pelas regras atuais.

  1. Judicialização
Aprovadaautorização, por meio de lei federal, de julgamentos na Justiça estadual quando não houver vara federal no domicílio do segurado.

  1. Aposentadoria de juízes
Aprovadaretirada da Constituição da possibilidade de pena disciplinar de aposentadoria compulsória para juízes e parágrafo que impede contagem de tempo de contribuição para juízes que não contribuíram com a Previdência enquanto exerceram a advocacia.
  1. Anistiados políticos
Aprovadaretira desconto da contribuição para anistiados e mantém possibilidade de acúmulo de benefícios. Segundo relator, conceder tratamento previdenciário a indenizações, com pagamento de tributos, motivaria ações judiciais contra a reforma. Texto não precisa voltar à Câmara.

  1. Aposentadorias e pensões acima do teto
Aprovadaretirada de trecho da Constituição que permite contribuição sobre aposentadorias e pensões acima do teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), R$ 5.839,45 em valores atuais.
Aprovadacontribuições vão incidir sobre aposentadorias e pensões que superem o teto do INSS. Por se tratar de supressão, texto não volta para a Câmara.

  1. Aposentadoria de políticos
Aprovada pela Câmara: fim da aposentadoria especial para futuros parlamentares – em nível federal, estadual e municipal. Os eleitos a partir das eleições municipais de 2020 passarão para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Haverá uma regra de transição para parlamentares atuais.
Aprovada pelo Senado: esclarece que ex-parlamentares que integram plano de aposentadoria dos congressistas precisarão seguir a mesma regra de transição para os atuais congressistas: idades mínimas de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, com pedágio de 30% sobre o tempo que falta hoje para a aposentadoria. Por se tratar de emenda de redação, texto não precisa voltar à Câmara.

  1. Trabalho informal
Aprovadatrabalhadores informais terão direito a um sistema especial de inclusão previdenciária, com alíquota menor que as cobradas no INSS. Mudança pretende beneficiar microempreendedores individuais (MEI). Por se tratar de emenda de redação, texto não precisa voltar à Câmara.

  1. Contribuições extraordinárias
Aprovadaretira expressão “no âmbito da União” para autorizar estados e municípios a instituir contribuição extraordinária em caso de déficit atuarial, evitando interpretações de que contribuição só poderia ser cobrada pela União. Texto não volta para a Câmara.

  1. Tributo para bancos
Aprovada pela Câmara e pelo Senado: Câmara incluiu aumento, de 15% para 20% da alíquota de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para bancos médios e grandes. As demais instituições financeiras continuarão a pagar 15% de CSLL. B3 (antiga Bolsa de Valores de São Paulo) continuará pagando 9%.

Referências:

BRASIL. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019. Altera o sistema de previdência social e estabelece regras de transição e disposições transitórias. Disponível em:  <https:// http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc103.htm/>. Acesso em: 05 jan. 2020.
PIERI, Bruna de. Entenda as principais mudanças com aprovação da reforma da Previdência. Disponível em:  <https://www.tercalivre.com.br/entenda-as-principais-mudancas-com-aprovacao-da-reforma-da-previdencia/>. Acesso em: 05 jan. 2020.


André Luiz Pagani
OAB/SP 414113

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