Trabalhadora gestante ou amamentando deve ser
afastada de qualquer atividade insalubre
A reforma trabalhista aprovada em novembro de 2017, trazia como um de
seus pontos polêmicos a possibilidade da gestante continuar a trabalhar em
atividades insalubres (condições de trabalho que
expõem o empregado a riscos à saúde) e só seriam afastadas caso apresentassem
atestado médico que justificasse o afastamento.
Isso representou um grande retrocesso social ao país e expôs as trabalhadoras gestantes que se encontram neste período mais vulneráveis, tanto
física como psicologicamente a se submeterem a riscos desnecessários que são assegurados por nossa Constituição a todos os trabalhadores(as) no seu artigo sétimo.
Essa e outras partes dessa famigerada Reforma Trabalhista
foram questionadas perante o Supremo Tribunal Federal (STF) guardião de nossa
Constituição e de nossos Direitos, através da Ação Direta de Inconstitucionalidade
(ADI nº 5938) ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores
Metalúrgicos.
Essa ADI foi julgada no dia 29 de maio de 2019 com uma votação
no plenário do STF com ampla maioria de votos (10 x 1) favoráveis a
Inconstitucionalidade do artigo 394-A da Consolidação da Leis Trabalhistas (CLT)
nos exatos termos: ‘quando
apresentar atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher, que
recomende o afastamento durante a gestação”.
Portanto, com a decisão do STF, voltou a valer a norma de que toda
gestante desde o inicio da gestação até o período de amamentação deverá ser afastada de qualquer atividade insalubre
e ainda que continuará a receber a insalubridade, mesmo
durante esse período.
Desta feita se você está gestante e trabalha em condições insalubres deve ser
afastada dessas funções imediatamente!
Preste atenção aos seus direitos!
Alcantara&Pagani Advocacia
André Luiz Pagani
OAB/SP 414113
Referências:
STF invalida norma da
Reforma Trabalhista que permitia trabalho de grávidas e lactantes em atividades
insalubres.
Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=412571.
Acesso em 30 jan.2020.
Comissão de Direitos
Humanos do Senado aprova projeto que proíbe gestantes de realizarem atividades
insalubres. Disponível
em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2019/05/30/cdh-aprova-projeto-que-proibe-gestantes-de-realizarem-atividades-insalubres Acesso em 30 jan.2020.
STF decide: mulheres
grávidas e lactantes não podem trabalhar em local insalubre. Disponível em: http://fenatracoop.com.br/site/conteudo/31430/stf-decide-mulheres-gr-vidas-e-lactantes-n-o-podem-trabalhar-em-local-insalubre.
Acesso em 30 jan.2020.
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