REFORMA DA PREVIDÊNCIA EC 103/2019
PARTE III
Regras de transição vigentes a partir da
promulgação da EC 103/2019 (12/11/2019)
Regra de transição 01: Pontos - Aposentadoria por tempo de
contribuição
Tempo: 35 anos
Pontos: Idade + Tempo = Total: Pontuação mínima: 96
Carência mínima: 180 meses
Resumo: Tempo mínimo de contribuição: 30 anos para mulheres e 35
para homens
Pontos: o somatório dos pontos
referentes ao tempo e à idade deve ser superior à quantidade relacionada na EC
6/2019
Cálculo: média de 100% dos
salários de contribuição posteriores a 07/1994 sem a incidência de fator
previdenciário. Coeficiente: 60% da média acrescido de 2% a cada ano que
exceder o tempo de 15/20 anos (mulher/homem) de contribuição.
Regra de transição 02: Tempo + Idade - Aposentadoria por tempo
de contribuição
Tempo mínimo: 35 anos
Idade mínima: 61 anos
Carência mínima: 180 meses
Resumo: Tempo mínimo de contribuição: 30 anos para mulheres e 35
para homens
Idade mínima: inicia com 56 anos
para mulheres e 61 anos para homens. A partir de 01/2020 a idade é acrescida de
6 meses até atingir 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens
Cálculo: média de 100% dos
salários de contribuição posteriores a 07/1994. Coeficiente: 60% da média
acrescido de 2% a cada ano que exceder o tempo de 15/20 anos (mulher/homem) de
contribuição
Regra de transição 03: Pedágio de 100% - Aposentadoria por
tempo de contribuição
Tempo mínimo:
Idade mínima: 60 anos
Carência mínima: 180 meses
Resumo: Tempo mínimo de contribuição: 30 anos para mulheres e 35
para homens
Idade mínima: 57 anos para
mulheres e 60 anos para homens
Pedágio: 100% do que falta para
atingir o tempo mínimo
Cálculo: média de 100% dos
salários de contribuição posteriores a 07/1994. Coeficiente: 100% da média
Regra de transição 04: Pedágio de 50% - Aposentadoria por
tempo de contribuição
Tempo mínimo: 35 anos
Carência mínima: 180
meses
Resumo: Tempo mínimo de contribuição: 28 anos para mulheres e 33
para homens acrescido de pedágio
Pedágio: 50% do que falta para
atingir o tempo mínimo de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens
Cálculo: média de 100% dos
salários de contribuição posteriores a 07/1994 com a incidência de fator
previdenciário. Coeficiente: 100%, se cumpridos os requisitos. Tal coeficiente
é decorrente do fato de a EC 103/2019 não citar expressamente que esta alíquota
será contada nos moldes dos demais benefícios (60% + 2% por ano excedente ao
tempo mínimo).
Regra de transição - Aposentadoria por idade
Tempo mínimo: 15 anos
Idade mínima: 65 anos
Carência mínima: 180
meses
Resumo: Tempo mínimo de contribuição: 15 anos para ambos os sexos
Idade mínima: 65 anos para
homens e 60 para mulheres. A partir de 01/2020, para as mulheres, a idade é
acrescida de 6 meses até atingir 62 anos.
Cálculo: média de 100% dos
salários de contribuição posteriores a 07/1994. Coeficiente: 60% acrescido de
2% a cada ano que ultrapassar o tempo mínimo exigido
Regras de transição aposentadoria de professor
Aposentadoria de professor -
Regra de transição 01: Tempo + Idade
Tempo mínimo: 30 anos
Idade mínima: 56 anos
Carência mínima: 180
meses
Resumo: Tempo mínimo de contribuição: 25 anos para mulheres e 30
para homens
Idade mínima: inicia com 51 anos
para mulheres e 56 anos para homens. A partir de 01/2020 a idade é acrescida de
6 meses até atingir 57 anos para as mulheres e 60 anos para os homens
Cálculo: média de 100% dos
salários de contribuição posteriores a 07/1994. Coeficiente: 60% da média
acrescido de 2% a cada ano que exceder o tempo de 15/20 anos (mulher/homem) de
contribuição
Aposentadoria de professor -
Regra de transição 02: Pontos
Tempo mínimo: 30 anos
Pontos: Pontuação mínima: 91
Carência mínima: 180
meses
Resumo: Tempo mínimo de contribuição: 30 anos para mulheres e 35
para homens
Pontos: o somatório dos pontos
referentes ao tempo e à idade deve ser superior à quantidade relacionada na EC
6/2019
Cálculo: média de 100% dos
salários de contribuição posteriores a 07/1994 sem a incidência de fator
previdenciário. Coeficiente: 60% da média acrescido de 2% a cada ano que
exceder o tempo de 15/20 anos
Regras de transição aposentadoria especial
Aposentadoria especial - Regra
de transição: Pontos
Tempo: 0 anos, 0 meses e 0 dias | Tempo mínimo: 15 anos.
Pontos: Idade + Tempo = Total: Pontuação mínima: 66
Carência mínima: 180
meses
Resumo: Tempo mínimo de contribuição: 15 anos
Pontos: o somatório dos pontos
referentes ao tempo e à idade deve ser superior a:
- 66 para segurado que labore
por 15 anos em atividades especiais
- 76 para segurado que labore
por 20 anos em atividades especiais
- 86 para segurado que labore
por 25 anos em atividades especiais
Cálculo: média de 100% dos
salários de contribuição posteriores a 07/1994 sem a incidência de fator
previdenciário. Coeficiente: 60% da média acrescido de 2% a cada ano que
exceder o tempo mínimo de contribuição em atividades especiais.
André Luiz Pagani
OAB/SP 414113
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