Segundo a resolução 3.919/2010 do Banco Central, os bancos
ou instituições financeiras são obrigados a disponibilizar aos clientes um
plano de conta essencial que oferecerá gratuitamente diversos serviços, como:
quatro saques por mês, compensação de cheques, cartão de débito e a 2ª via em
caso de extravio, e serviços internet banking.
Se você não tem uma movimentação
bancária intensa, recomenda-se a aquisição de uma conta essencial. Caso você
queira utilizar outros serviços sem pagar pelo excedente de limite do plano
básico, recomendamos que você adquira um pacote de serviços padronizados.
Caso
haja cobrança indevida de taxas em sua conta bancária, denuncie ao Órgão de
Proteção ao Consumidor mais próximo a você ou consulte um especialista para
requerer judicialmente o valor pago de forma indevida.
André Luiz Pagani
OAB/SP 414113
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