Segundo a resolução 3.919/2010 do Banco Central, os bancos ou instituições financeiras são obrigados a disponibilizar aos clientes um plano de conta essencial que oferecerá gratuitamente diversos serviços, como: quatro saques por mês, compensação de cheques, cartão de débito e a 2ª via em caso de extravio, e serviços internet banking. 

Se você não tem uma movimentação bancária intensa, recomenda-se a aquisição de uma conta essencial. Caso você queira utilizar outros serviços sem pagar pelo excedente de limite do plano básico, recomendamos que você adquira um pacote de serviços padronizados. 

Caso haja cobrança indevida de taxas em sua conta bancária, denuncie ao Órgão de Proteção ao Consumidor mais próximo a você ou consulte um especialista para requerer judicialmente o valor pago de forma indevida.

André Luiz Pagani

OAB/SP 414113

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