TSE
NEGA PEDIDO DE ADIAMENTO DAS ELEIÇÕES MUNICIPAIS DE 2020.
O
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou um pedido do senador Major Olimpio
(PSL-SP) para adiar as eleições municipais deste ano em razão da pandemia do
novo coronavírus no Brasil.
Para
a presidente do TSE, Rosa Weber, o pedido foi feito fora do prazo estabelecido
pela Justiça Eleitoral. Na avaliação do Tribunal, é possível que o pleito seja
feito, mesmo com a pandemia.
“Ainda
há plenas condições materiais de cumprimento do calendário eleitoral”, escreveu
Rosa Weber na decisão. A decisão foi tomada por unanimidade.
Na
proposta do senador, o mandato dos prefeitos se estenderia até 2022 e o pleito
seria realizado junto com as eleições para governador e presidente. Segundo
Major Olímpio, isso geraria uma economia de pelo menos R$1,7 bilhão, valor
usado para aquisição das urnas, além de R$2 milhões do fundo eleitoral.
É importante
ressaltar que as eleições municipais são previstas em nossa Constituição
Federal no seu artigo m seu artigo 29, inciso II.
Conforme
já publicamos anteriormente em nosso blogger https://alcantarapaganiadvocacia.blogspot.com/2020/03/novocoronavirus-pode-adiar-as-eleicoes.html,
para que se altere a data das eleições municipais será necessário que se aprove
uma Emenda Constitucional, que deve seguir o rito previsto no artigo 60 da
Constituição Federal.
Ainda
assim, uma vez alterada nossa Constituição, existe a possibilidade dessa
alteração ser questionada e declarada inconstitucional através de uma AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE -
ADIN no Supremo Tribunal Federal.
Mais uma vez deixamos claro
que do ponto de vista jurídico entendemos ser bastante improvável que as
eleições municipais de 2020 sejam alteradas, mas tudo ainda pode acontecer...
Preste
atenção!
Você tem
direito e precisa conhecê-los.
ALCANTARA&PAGANI
ADVOCACIA
André
Luiz Pagani
OAB/SP
414113
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