TSE NEGA PEDIDO DE ADIAMENTO DAS ELEIÇÕES MUNICIPAIS DE 2020.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou um pedido do senador Major Olimpio (PSL-SP) para adiar as eleições municipais deste ano em razão da pandemia do novo coronavírus no Brasil.

Para a presidente do TSE, Rosa Weber, o pedido foi feito fora do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral. Na avaliação do Tribunal, é possível que o pleito seja feito, mesmo com a pandemia.

“Ainda há plenas condições materiais de cumprimento do calendário eleitoral”, escreveu Rosa Weber na decisão. A decisão foi tomada por unanimidade.

Na proposta do senador, o mandato dos prefeitos se estenderia até 2022 e o pleito seria realizado junto com as eleições para governador e presidente. Segundo Major Olímpio, isso geraria uma economia de pelo menos R$1,7 bilhão, valor usado para aquisição das urnas, além de R$2 milhões do fundo eleitoral.

É importante ressaltar que as eleições municipais são previstas em nossa Constituição Federal no seu artigo m seu artigo 29, inciso II.

Conforme já publicamos anteriormente em nosso blogger https://alcantarapaganiadvocacia.blogspot.com/2020/03/novocoronavirus-pode-adiar-as-eleicoes.html, para que se altere a data das eleições municipais será necessário que se aprove uma Emenda Constitucional, que deve seguir o rito previsto no artigo 60 da Constituição Federal. 

Ainda assim, uma vez alterada nossa Constituição, existe a possibilidade dessa alteração ser questionada e declarada inconstitucional através de uma AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - ADIN no Supremo Tribunal Federal.

Mais uma vez deixamos claro que do ponto de vista jurídico entendemos ser bastante improvável que as eleições municipais de 2020 sejam alteradas, mas tudo ainda pode acontecer...

Preste atenção!
Você tem direito e precisa conhecê-los.

ALCANTARA&PAGANI ADVOCACIA
André Luiz Pagani
OAB/SP 414113

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