QUAIS INFORMAÇÕES SÃO OBRIGATÓRIAS NOS RÓTULOS DE ALIMENTOS?

As embalagens servem para diversas finalidades e os rótulos são essenciais para todos os tipos de produtos, pois são responsáveis por apresentar ao cliente as principais informações que ele precisa e quer saber a respeito do que está consumindo.

No Brasil e, em especial, no setor alimentício, o órgão responsável por orientar e fiscalizar a rotulagem é a Anvisa — Agência Nacional de Vigilância Sanitária. O Regulamento Técnico sobre Rotulagem de Alimentos Embalados é a principal norma da Anvisa sobre o tema e foi publicada no Diário Oficial no dia 20 de setembro de 2002.

As informações obrigatórias que devem constar no rótulo dos alimentos são:

1) qual o tipo de produto;
2) lista de ingredientes que compõem o produto;
3) origem do produto, ou seja, local de fabricação, constando nome da empresa e endereço
4) lote e prazo de validade;
5) conteúdo líquido;
6) informação nutricional (carboidratos, gorduras totais, gorduras saturadas, proteínas, etc.);
7) informações sobre produtos que costumam causar reação alérgica aos consumidores;
8) por fim, a mais recente, informações sobre a lactose (zero, baixo teor ou contém).

Esses dados são importantes, pois ajudam o consumidor a saber o que vai comprar e, claro, consumir. Quem não segue as normas, descumpre a lei e pode ser multado ou sofrer outras penalidades.

Preste atenção!
Você tem direitos e precisa conhecê-los.

ALCANTARA&PAGANI ADVOCACIA
André Luiz Pagani
OAB/SP 414113

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

O QUE FAZER QUANDO HÁ APENAS UM BEM A SER PARTILHADO E UM DOS HERDEIROS NÃO QUER VENDÊ-LO?

Abandono de Idosos: Afetivo e Material

Alteração do horário de trabalho