QUAIS
INFORMAÇÕES SÃO OBRIGATÓRIAS NOS RÓTULOS DE ALIMENTOS?
As embalagens servem para diversas
finalidades e os rótulos são essenciais para todos os tipos de produtos, pois
são responsáveis por apresentar ao cliente as principais informações que ele
precisa e quer saber a respeito do que está consumindo.
No Brasil e, em especial, no setor
alimentício, o órgão responsável por orientar e fiscalizar a rotulagem é a
Anvisa — Agência Nacional de Vigilância Sanitária. O Regulamento Técnico sobre
Rotulagem de Alimentos Embalados é a principal norma da Anvisa sobre o tema e
foi publicada no Diário Oficial no dia 20 de setembro de 2002.
As informações obrigatórias que devem constar
no rótulo dos alimentos são:
1) qual o tipo de produto;
2) lista de ingredientes que compõem o
produto;
3) origem do produto, ou seja, local de
fabricação, constando nome da empresa e endereço
4) lote e prazo de validade;
5) conteúdo líquido;
6) informação nutricional (carboidratos,
gorduras totais, gorduras saturadas, proteínas, etc.);
7) informações sobre produtos que costumam
causar reação alérgica aos consumidores;
8) por fim, a mais recente, informações sobre
a lactose (zero, baixo teor ou contém).
Esses dados são importantes, pois ajudam o
consumidor a saber o que vai comprar e, claro, consumir. Quem não segue as
normas, descumpre a lei e pode ser multado ou sofrer outras penalidades.
Preste
atenção!
Você
tem direitos e precisa conhecê-los.
ALCANTARA&PAGANI
ADVOCACIA
André
Luiz Pagani
OAB/SP
414113
Comentários
Postar um comentário