Pagamento de valor
mínimo no Cartão de Crédito, pode?
Exigir
valor mínimo para o pagamento com cartão é prática é ilegal. Está no Código de
Defesa do Consumidor que é abusivo exigir um valor mínimo para compras no
cartão de débito ou de crédito, pois condiciona o consumidor a comprar mais, o
que pode ser considerado venda casada.
Recomenda-se àqueles que passarem por essa situação procurar à gerência do estabelecimento comercial e reclamar sobre seus direitos. Caso a prática persista, o consumidor deve se direcionar ao Procon mais próximo e formalizar uma reclamação.
Vale ressaltar que o estabelecimento não é obrigado a aceitar a opção de pagamento em cartão de débito ou crédito, entretanto, uma vez que aceite, não pode estipular valor mínimo.
Recomenda-se àqueles que passarem por essa situação procurar à gerência do estabelecimento comercial e reclamar sobre seus direitos. Caso a prática persista, o consumidor deve se direcionar ao Procon mais próximo e formalizar uma reclamação.
Vale ressaltar que o estabelecimento não é obrigado a aceitar a opção de pagamento em cartão de débito ou crédito, entretanto, uma vez que aceite, não pode estipular valor mínimo.
Preste atenção!
Você tem direito e
precisa conhecê-los.
ALCANTARA&PAGANI ADVOCACIA
André Luiz Pagani
OAB/SP 414113
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