Pagamento de valor mínimo no Cartão de Crédito, pode?

Exigir valor mínimo para o pagamento com cartão é prática é ilegal. Está no Código de Defesa do Consumidor que é abusivo exigir um valor mínimo para compras no cartão de débito ou de crédito, pois condiciona o consumidor a comprar mais, o que pode ser considerado venda casada.

Recomenda-se àqueles que passarem por essa situação procurar à gerência do estabelecimento comercial e reclamar sobre seus direitos. Caso a prática persista, o consumidor deve se direcionar ao Procon mais próximo e formalizar uma reclamação.

Vale ressaltar que o estabelecimento não é obrigado a aceitar a opção de pagamento em cartão de débito ou crédito, entretanto, uma vez que aceite, não pode estipular valor mínimo.

Preste atenção!
Você tem direito e precisa conhecê-los.

ALCANTARA&PAGANI ADVOCACIA
André Luiz Pagani
OAB/SP 414113

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