JUROS
BANCÁRIOS EXCESSIVOS COMO AGIR
A incidência de juros é
muito comum nos contratos bancários, principalmente nos empréstimos, servindo
como uma forma de restituição pelo valor emprestado. No entanto, os bancos
costumam omitir a capitalização de juros, isto é, juros sobre juros, de seus contratos.
A referida prática é regulada pelo artigo 5º da Medida Provisória nº 2.170/01 e pela Súmula 529 do STJ, no qual dispõem a possibilidade de capitalização de juros com periodicidade inferior à anual em contratos celebrados com instituições financeiras a partir de 31/3/2000, desde que esta esteja expressamente estabelecida.
Importante ressaltar que, neste caso, a capitalização está limitada ao período de um mês para sua incidência.
No entanto, apesar dos limites estabelecidos em lei, os contratos bancários ainda possuem cláusulas abusivas, possuindo o consumidor, nestas hipóteses, o direito de revisão do contrato.
O que são considerados juros
abusivos?
Os juros são a remuneração
do capital emprestado. Em uma operação de crédito bancário, essencialmente,
você toma uma valor emprestado e o devolve acrescidos de juros.
Apesar de não haver
limitação legal dos juros para atividade bancária, existem duas situações
comuns em que podem ser considerados abusivos: ausência de contratação expressa e contratação acima do que é, em
média, praticado pelo mercado conforme dispõe o Banco Central do Brasil
(Bacen).
Como resolver essa situação?
Se você entende que está
sofrendo de juros abusivos pode buscar resolver essa situação procurando o
Procon de sua cidade ou ainda pode tentar buscar resolver o problema
administrativamente com a própria instituição bancária.
Quem se sentir lesado por
juros abusivos pode recorrer Juizados Especiais Cíveis ou à Justiça Comum. A
diferença em se optar entre um ou outro é principalmente o valor do contrato e
as custas do processo.
Para estes casos é sempre importante a ajuda de um advogado para melhor lhe orientar.
Preste atenção!
Você tem direitos e
precisa conhecê-los.
ALCANTARA&PAGANI
ADVOCACIA
André Luiz Pagani
OAB/SP 414113
Referências
Disponível
em: <https://www.migalhas.com.br/depeso/279518/conheca-as-ilegalidades-do-contrato-bancario-do-consumidor-juros-abusivos>.
Acesso em 29 abril de 2020 às 02h23m.
Civita Larissa. Juros Abusivos: O que é, como calcular e
não cair nesta prática. Disponível em: <https://www.bompracredito.com.br/blog/juros-abusivos/>.
Acesso em 29
abril de 2020 às 02h32m.
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