
Trabalhadora gestante ou amamentando deve ser afastada de qualquer atividade insalubre A reforma trabalhista aprovada em novembro de 2017, trazia como um de seus pontos polêmicos a possibilidade da gestante continuar a trabalhar em atividades insalubres (condições de trabalho que expõem o empregado a riscos à saúde) e só seriam afastadas caso apresentassem atestado médico que justificasse o afastamento. Isso representou um grande retrocesso social ao país e expôs as trabalhadoras gestantes que se encontram neste período mais vulneráveis, tanto física como psicologicamente a se submeterem a riscos desnecessários que são assegurados por nossa Constituição a todos os trabalhadores(as) no seu artigo sétimo. Essa e outras partes dessa famigerada Reforma Trabalhista foram questionadas perante o Supremo Tribunal Federal (STF) guardião de nossa Constituição e de nossos Direitos, através da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI nº 5938 ) ajuizada pela C...