AS PRINCIPAIS APOSENTADORIAS NO BRASIL
AS PRINCIPAIS APOSENTADORIAS NO BRASIL
No Brasil,
existem diferentes tipos de aposentadoria. A aposentadoria por tempo de
contribuição é a mais comum entre as aposentadorias, completamente extinta com
a Reforma da Previdência. Caso você não tenha completado os 35/30 anos de
contribuição até o dia 12/11/2019, você entrará em alguma das Regras de
Transição.
A Reforma
da Previdência, em vigor desde o dia 13/11/2019, estabeleceu uma Regra de
Transição para a Aposentadoria por Pontos. Ela é destinada para quem já estava
trabalhando antes da reforma e para quem entrar depois dela. Nela, os pontos
necessários para a aposentadoria aumentam ao passar dos anos.
A
aposentadoria especial foi criada para proteger o direito de quem arrisca a
saúde e a vida para trabalhar. Além do tempo de atividade especial (25, 20 ou
15 anos) que é necessário para a concessão da aposentadoria especial, a Reforma
incluiu também a idade mínima.
Já a
aposentadoria por idade urbana é a mais conhecida. A Reforma aumentou a idade
mínima para as mulheres e o tempo de contribuição (e não mais carência) para os
homens.
Na dúvida
procure sempre um advogado especialista.
Reflita: você tem direitos e precisa
conhecê-los.
ALCANTARA &
PAGANI ADVOCACIA
André Luiz Pagani
OAB/SP 414113
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