INVENTÁRIO É OBRIGATÓRIO?
INVENTÁRIO
É OBRIGATÓRIO?
Muito confundido com a partilha de
bens, o inventário é na verdade, o procedimento em que se enumera a lista de
bens, direitos e obrigações do falecido, para posterior e eventual distribuição
entre os herdeiros e pagamento de credores.
Contudo, o inventário e a partilha
não se confundem. Enquanto o inventário traz a descrição detalhada dos bens e
das obrigações que compõem o acervo hereditário, a partilha irá estabelecer o
que cabe a cada herdeiro.
A realização do inventário é
obrigatória. Caso contrário, os bens ficarão bloqueados e sujeitos à incidência
de multas. Os bens não poderão ser gastos, vendidos ou gerenciados até que o
inventário seja realizado.
A Lei nº 11.441/07 facilitou a vida
do cidadão e desburocratizou esse procedimento, permitindo a realização de um
inventário extrajudicial em cartório por meio de escritura pública, de forma
rápida, simples e segura.
O preço da geração de um inventário
é tabelado em todos os cartórios e depende do valor do patrimônio deixado pelo
falecido. Na maioria dos casos, o inventário em cartório é mais barato do que o
inventário judicial.
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