O QUE FAZER EM CASO DE ATRASO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA
Para o
pagamento de pensão alimentícia o juiz fixará um determinado valor que deve ser
pago durante todo o ano. Ou seja, se o juiz fixou o valor de 1 salário mínimo,
será necessário depositar 12 parcelas neste valor. Além disso, o depósito deve
ser feito na data determinada para o pagamento.
Quando
ocorre o atraso no pagamento, através do ingresso de Ação de Alimentos existe a
possibilidade de executar os valores em atraso. A primeira modalidade de
execução é pelo rito da expropriação de bens, pela qual o credor pode cobrar a
totalidade da dívida sob pena de penhora sobre os bens do devedor.
A segunda
possibilidade é pelo rito da prisão civil, quando o credor poderá cobrar as
três últimas parcelas em atraso mais as que se vencerem no decorrer do
processo, sob pena de prisão do devedor.
A partir da
primeira parcela em atraso a prisão pode ser decretada. Para isso, basta que o
devedor não pague a parcela em atraso quando seu nome for citado ou ainda que
não apresente nenhuma justificativa quanto ao atraso.
Reflita: você tem
direitos e precisa conhecê-los.
ALCANTARA &
PAGANI ADVOCACIA
André Luiz Pagani
OAB/SP 414113
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