Trabalho equiparado a condição de escravo...é muito mais comum do que podemos imaginar


 Trabalho equiparado a condição de escravo...é muito mais comum do que podemos imaginar

Situações corriqueiras que podem estar acontecendo do nosso lado ou com pessoas que conhecemos podem caracterizar condições degradantes de trabalho como por exemplo, trabalhar sem a disponibilização de água potável para beber, não fornecer banheiro para utilização no período laboral, não existir local adequado para alimentação, jornada exaustiva que não forneça condições de descanso adequado e convívio social dentre outras. 

O desmonte dos direitos trabalhistas, a produção acelerada, o trabalho por metas, a intensificação do ritmo de produção em tempo recorde, a terceirização, “o trabalho intermitente”, tudo isso vem prejudicando as condições de trabalho, desumanizando milhões de pessoas e criando as condições objetivas para a intensificação do trabalho escravo no país.  

Não é necessária a violência física para configurar o delito de redução à condição análoga à de escravo, bastando haver “a coisificação do trabalhador, com a reiterada ofensa a direitos fundamentais, vulnerando a sua dignidade como ser humano”. 

O artigo 149 do Código Penal Brasileiro define as condições de trabalho análogo à escravidão — que incluem o trabalho forçado e as condições degradantes de trabalho — e prevê punições para quem for condenado pela prática de escravização e aliciamento de pessoas para trabalhos forçados. 

Todo tipo de trabalho que seja contrário aos princípios da dignidade da pessoa humana pode ser comparado ao trabalho escravo. 

Qualquer dúvida estamos à disposição para esclarecer!

Reflita: Você tem direitos e precisa conhecê-los. 

ALCANTARA & PAGANI ADVOCACIA

André Luiz Pagani

OAB/SP 414.113


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