Serasa e a pandemia
Seguiu
para sanção do presidente Jair Bolsonaro o projeto de lei que proíbe a
inscrição de consumidores inadimplentes em cadastros negativos durante o estado
de calamidade devido à pandemia do coronavírus (PL 675/2020).
De
iniciativa dos deputados Denis Bezerra (PSB-CE) e Vilson da Fetaemg (PSB-MG), a
proposta suspende por 90 dias a inscrição de consumidores em bancos de
informação como o Serasa e o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) registrada
após 20 de março de 2020, ou seja, que esteja
relacionada aos impactos econômicos provocados por medidas de isolamento
adotadas no combate à pandemia.
O
texto autoriza ainda a Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da
Justiça a prorrogar a suspensão das novas inscrições nos cadastros de devedores
pelo tempo que durar o estado de calamidade e atribui ao Poder Executivo a
regulamentação e a fiscalização necessárias, sem prejuízo da aplicação de
sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor. Caso ocorra cobrança de multa
por descumprimento da norma, o dinheiro deverá ser aplicado em medidas de
combate à covid-19.
Substitutivo
O projeto foi aprovada pelo Senado no início de maio, na forma de um
substitutivo apresentado pela relatora, senadora Rose de Freitas (Podemos-ES).
No entanto, os deputados rejeitaram as mudanças sugeridas pela senadora, entre
elas, a proibição do uso da inscrição nos cadastros negativos para restringir o
acesso específico a linhas de crédito e a disponibilidade, pelos bancos, de
crédito de até R$ 10 mil para a renegociação de dívidas dos consumidores
negativados.
De
acordo com o relator do projeto na Câmara, deputado Julian Lemos (PSL-PB), o
Senado mudou o texto, mas não apontou uma fonte de recursos para cobrir as
despesas.
—
O substitutivo aprovado pelo Senado Federal promove impacto sobre as despesas
da União, mas não se fez acompanhar da estimativa de impacto requerida pelo
mandamento constitucional — disse, durante a apreciação da matéria.
Fonte: Agência Senado
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ALCANTARA&PAGANI ADVOCACIA
André Luiz Pagani
OAB/SP 414113
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