Senado aprova projeto que torna
essenciais serviços contra violência doméstica
O Senado aprovou nesta quarta-feira (3), por unanimidade, proposta que torna essenciais as medidas de enfrentamento à violência doméstica e familiar e outros tipos de violência cometidas contra mulheres, crianças, adolescentes, pessoas idosas e pessoas com deficiência durante a emergência de saúde pública relativa à pandemia de covid-19.
O
reconhecimento da violência doméstica ou familiar independe de condenação,
bastando a alegação da parte, ou do Ministério Público, ou o reconhecimento de
ofício pelo juiz, sem prejuízo de eventual responsabilização por possível
litigância de má-fé.
O
projeto estabelece também que o exame de corpo de delito seja feito no local
onde a vítima se encontrar, para preservar a prova.
As
penas previstas para os crimes contra a mulher deverão ser aplicadas em dobro
se ocorrerem no período de calamidade pública.
O
texto ainda prevê campanha sobre prevenção à violência doméstica e familiar e
sobre o acesso a mecanismos de denúncia durante a pandemia.
O texto aprovado pelo Senado estabelece que o
registro da ocorrência poderá ser realizado por meio eletrônico ou de número de
telefone de emergência designado pelos órgãos de segurança pública.
Também estabelece que o poder público deverá criar
canal eletrônico permanente para o recebimento de denúncias de violência
doméstica e familiar contra a mulher e de violências cometidas contra crianças,
adolescentes e pessoas idosas.
Ainda de acordo com o texto, as denúncias de
violência recebidas pela Central de Atendimento à Mulher em Situação de
Violência (Ligue 180) e pelo serviço de proteção de crianças e adolescentes com
foco em violência sexual (Disque 100) devem ser repassadas no prazo máximo de
24 horas para os órgãos competentes.
Oitivas
A proposta prevê que a vítima de violência
doméstica e familiar será ouvida imediatamente, preferencialmente em sua
residência, se isso for possível e se ela assim desejar.
Prevê também que crianças e adolescentes devem ser
ouvidas obedecendo às regras sanitárias e conforme o sistema de garantias nos
inquéritos e no curso dos processos previstos na Lei 13.431/2017.
Atendimento
Pela proposta, a União, o Distrito Federal, os
estados e os municípios ofertarão atendimento psicológico, pedagógico e
encaminhamento para programas de geração de renda às mulheres, adolescentes,
crianças e pessoas idosas em situação de violência doméstica e familiar.
Poderão ser celebrados contratos de locação e
promoção de reforma ou adaptação de imóveis próprios ou de terceiros para
conversão em casas-abrigo ou casas de acolhimento. É dispensável a licitação
para obras, serviços, compras e locações de imóveis.
As providências e as medidas protetivas de
urgência, apreciação de provas e a intimação das partes poderão ser adotadas
sob a forma eletrônica. As medidas protetivas deferidas serão automaticamente
prorrogadas para vigorar durante a vigência da lei.
O atendimento às partes poderá ser feito por meio
remoto somente quando não for possível a modalidade presencial em razão de
medida de segurança sanitária.
Intimações
De acordo com a proposta, durante a pandemia de
covid-19 a intimação da ofendida será feita preferencialmente por telefone, por
aviso de recebimento ou mão própria, por e-mail, por aplicativo de mensagens
eletrônicas, do tipo WhatsApp, ou por outro meio tecnológico. A
intimação se dará nos casos do ingresso e da saída do agressor da prisão; na
concessão, indeferimento ou designação de data para audiência; na revogação das
medidas protetivas de urgência; e na pronúncia de condenação ou absolvição do
acusado.
Os réus, vítimas e testemunhas também poderão
aderir ao procedimento de intimação por meio dos canais estabelecidos. Dessa
forma, O projeto buscou maneiras de evitar fraude na intimação por meio
eletrônico.
Ao justificar as medidas, Rose de Freitas citou
casos em que "alguém da família recebe a intimação do oficial de justiça,
mas protege aquele que deveria depor ocultando a intimação". Ela observou
que, "mesmo que o prazo corra, atestados médicos e mais outros
instrumentos acabam inviabilizando a denúncia da mulher".
Fonte: Agência Senado
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ALCANTARA&PAGANI ADVOCACIA
André Luiz Pagani
OAB/SP 414113
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