Senado aprova projeto que torna essenciais serviços contra violência doméstica

O Senado aprovou nesta quarta-feira (3), por unanimidade, proposta que torna essenciais as medidas de enfrentamento à violência doméstica e familiar e outros tipos de violência cometidas contra mulheres, crianças, adolescentes, pessoas idosas e pessoas com deficiência durante a emergência de saúde pública relativa à pandemia de covid-19.

O reconhecimento da violência doméstica ou familiar independe de condenação, bastando a alegação da parte, ou do Ministério Público, ou o reconhecimento de ofício pelo juiz, sem prejuízo de eventual responsabilização por possível litigância de má-fé.

O projeto estabelece também que o exame de corpo de delito seja feito no local onde a vítima se encontrar, para preservar a prova.

As penas previstas para os crimes contra a mulher deverão ser aplicadas em dobro se ocorrerem no período de calamidade pública.

O texto ainda prevê campanha sobre prevenção à violência doméstica e familiar e sobre o acesso a mecanismos de denúncia durante a pandemia.

O texto aprovado pelo Senado estabelece que o registro da ocorrência poderá ser realizado por meio eletrônico ou de número de telefone de emergência designado pelos órgãos de segurança pública.

Também estabelece que o poder público deverá criar canal eletrônico permanente para o recebimento de denúncias de violência doméstica e familiar contra a mulher e de violências cometidas contra crianças, adolescentes e pessoas idosas.

Ainda de acordo com o texto, as denúncias de violência recebidas pela Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência (Ligue 180) e pelo serviço de proteção de crianças e adolescentes com foco em violência sexual (Disque 100) devem ser repassadas no prazo máximo de 24 horas para os órgãos competentes.

Oitivas

A proposta prevê que a vítima de violência doméstica e familiar será ouvida imediatamente, preferencialmente em sua residência, se isso for possível e se ela assim desejar.

Prevê também que crianças e adolescentes devem ser ouvidas obedecendo às regras sanitárias e conforme o sistema de garantias nos inquéritos e no curso dos processos previstos na Lei 13.431/2017.

Atendimento

Pela proposta, a União, o Distrito Federal, os estados e os municípios ofertarão atendimento psicológico, pedagógico e encaminhamento para programas de geração de renda às mulheres, adolescentes, crianças e pessoas idosas em situação de violência doméstica e familiar.  

Poderão ser celebrados contratos de locação e promoção de reforma ou adaptação de imóveis próprios ou de terceiros para conversão em casas-abrigo ou casas de acolhimento. É dispensável a licitação para obras, serviços, compras e locações de imóveis.

As providências e as medidas protetivas de urgência, apreciação de provas e a intimação das partes poderão ser adotadas sob a forma eletrônica. As medidas protetivas deferidas serão automaticamente prorrogadas para vigorar durante a vigência da lei.

O atendimento às partes poderá ser feito por meio remoto somente quando não for possível a modalidade presencial em razão de medida de segurança sanitária.

Intimações

De acordo com a proposta, durante a pandemia de covid-19 a intimação da ofendida será feita preferencialmente por telefone, por aviso de recebimento ou mão própria, por e-mail, por aplicativo de mensagens eletrônicas, do tipo WhatsApp, ou por outro meio tecnológico. A intimação se dará nos casos do ingresso e da saída do agressor da prisão; na concessão, indeferimento ou designação de data para audiência; na revogação das medidas protetivas de urgência; e na pronúncia de condenação ou absolvição do acusado.  

Os réus, vítimas e testemunhas também poderão aderir ao procedimento de intimação por meio dos canais estabelecidos. Dessa forma, O projeto buscou maneiras de evitar fraude na intimação por meio eletrônico.

Ao justificar as medidas, Rose de Freitas citou casos em que "alguém da família recebe a intimação do oficial de justiça, mas protege aquele que deveria depor ocultando a intimação". Ela observou que, "mesmo que o prazo corra, atestados médicos e mais outros instrumentos acabam inviabilizando a denúncia da mulher".

Fonte: Agência Senado

Preste atenção!

Você tem direito e precisa conhecê-los.

                                      

ALCANTARA&PAGANI ADVOCACIA

André Luiz Pagani

OAB/SP 414113

 


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