União estável e casamento
O
casamento trata-se de uma celebração formal e solene realizado no cartório de
Registro Civil, devendo preencher uma série de requisitos para ser validado.
Neste ato, os cônjuges alteram seus respectivos estados civis.
Por outro lado, na união estável, não há nenhuma exigência de formalidade,
podendo ser declarado por escritura pública, ocorre quando duas pessoas passam
a conviver, com intuito de constituir uma família, sendo que este ato não
modifica o estado civil do casal.
Quanto sua extinção, o casamento pode ser realizado pela via judicial, em casos
em que envolve filhos menores, por exemplo; ou por meio de escritura pública em
tabelionato de notas, na hipótese de acordo entre as partes.
Na união estável, a extinção ocorre apenas no plano dos fatos, sendo necessário
apenas comprovar que a união não mais existe.
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ficou alguma dúvida é só deixar seus questionamentos e comentários em nosso
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Preste atenção!
Você
tem direitos e precisa conhecê-los!
ALCANTARA&PAGANI ADVOCACIA
André Luiz Pagani
OAB/SP 414113
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