TIPOS DE SEGURADOS DO REGIME PRÓPRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (RGPS) E SUAS ALIQUOTAS DE CONTRIBUIÇÃO (PARTE III)

Nesse nosso último post sobre este assunto vamos abordar sobre os valores da contribuição para o INSS para os contribuintes individuais e facultativos e suas respectivas alíquotas ou percentual de pagamento.

A contribuição é uma parcela que deve ser paga para o INSS, por todos os segurados, a fim de fazer jus a todos os benefícios e serviços. Normalmente esse valor é calculado mediante a aplicação da correspondente alíquota sobre o seu salário mensal que e acordo com a tabela para Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso a partir de 1º de março 2020 é de:

7,5% para salário de contribuição até R$ 1.045,00, ou seja, = R$ 78,37

9% entre R$ 1.039,01 e R$ 2.089,60, ou seja, R$ 188,01

12% 2.089,61 e R$ 3.134,40, ou seja, R$ 376,12

14% para entre R$ 3.134,41 e R$ 6.101,06, ou seja, R$ 854,14

As principal diferença entre o plano normal de contribuição do plano simplificado é o valor da contribuição e a garantia de se aposentar por idade. No plano normal, o contribuinte tem o direito de se aposentar por idade e por tempo de contribuição, já no simplificado, o contribuinte só poderá se aposentar por idade.

Já o Contribuinte Individual e o Facultativo podem contribuir de duas maneiras: pelo plano normal ou pelo plano simplificado. Para cada forma de contribuição, há um código específico de pagamento conforme já anotado no post anterior e os valores serão conforme tabela para o Contribuinte Individual e Facultativo 2020:

5% para salário de contribuição até R$ 1.045,00, ou seja, = R$ 52,25 (não dá direito a Aposentadoria por Tempo de Contribuição e Certidão de Tempo de Contribuição)

11% R$ 1.045,00, ou seja R$ 114,95 (não dá direito a Aposentadoria por Tempo de Contribuição e Certidão de Tempo de Contribuição)

20% para entre R$ 1.045,00e R$ 6.101,06, ou seja, entre R$ 209,00 (salário mínimo) e  R$ 1.220,20 (teto).

 

Conforme se percebe da tabela acima, nos casos de contribuinte individual e do contribuinte facultativo, a alíquota de contribuição, em regra geral, será de 20% sobre o respectivo salário de contribuição, que vai do salário mínimo até o teto máximo do INSS.

Porém, poderá optar pelo pagamento com alíquotas de 11% ou 5% do salário mínimo vigente, contudo nesses montante de arrecadação os contribuintes devem saber que não terão direito à aposentadoria por tempo de contribuição – que deixou por sinal deixou de existir com a Reforma da Previdência, promulgada em 12/11/2019.

Importante salientar que o pagamento da GPS é até o dia 15 do mês seguinte àquele a que se refere a contribuição.

No link abaixo você poderá verificar como fazer ao preenchimento correto de sua GPS: https://www.inss.gov.br/servicos-do-inss/calculo-da-guia-da-previdencia-social-gps/como-preencher-a-gps.

Se ficou alguma dúvida é só deixar seus questionamentos e comentários em nosso canais de comunicação em nossas redes sociais.

Preste atenção!

Você tem direitos e precisa conhecê-los! 

ALCANTARA&PAGANI ADVOCACIA

André Luiz Pagani

OAB/SP 414113

 

Referências:

http://www.normaslegais.com.br/guia/clientes/segurados-classificacao.htm

http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/previdenciasocial.htm

https://www.jornalcontabil.com.br/tipos-de-segurados-do-inss-e-as-diferentes-formas-de-contribuicao/

https://www.inss.gov.br/

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048.htm

https://www.contabeis.com.br/noticias/41825/tabela-inss-2020-e-divulgada-confira-os-novos-valores-das-aliquotas/

 


Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

O QUE FAZER QUANDO HÁ APENAS UM BEM A SER PARTILHADO E UM DOS HERDEIROS NÃO QUER VENDÊ-LO?

Abandono de Idosos: Afetivo e Material

Alteração do horário de trabalho