TIPOS DE SEGURADOS DO REGIME PRÓPRIO DA
PREVIDÊNCIA SOCIAL (RGPS) E SUAS ALIQUOTAS DE CONTRIBUIÇÃO (PARTE III)
Nesse nosso último post sobre este assunto vamos abordar sobre os valores
da contribuição para o INSS para os contribuintes individuais e facultativos e
suas respectivas alíquotas ou percentual de pagamento.
A
contribuição é uma parcela que deve ser paga para o INSS, por todos os
segurados, a fim de fazer jus a todos os benefícios e serviços. Normalmente
esse valor é calculado mediante a aplicação da correspondente alíquota
sobre o seu salário mensal que e acordo com a tabela para Empregado, Empregado
Doméstico e Trabalhador Avulso a partir de 1º de março 2020 é de:
7,5% para salário de
contribuição até R$ 1.045,00, ou seja, = R$ 78,37
9% entre R$ 1.039,01 e R$
2.089,60, ou seja, R$ 188,01
12% 2.089,61 e R$ 3.134,40,
ou seja, R$ 376,12
14% para entre R$ 3.134,41 e R$ 6.101,06, ou seja, R$
854,14
As principal diferença
entre o plano normal de contribuição do plano
simplificado é o valor da contribuição e a garantia de se aposentar
por idade. No plano normal, o contribuinte tem o direito de se
aposentar por idade e por tempo de contribuição, já no simplificado,
o contribuinte só poderá se aposentar por idade.
Já o Contribuinte Individual e o Facultativo podem
contribuir de duas maneiras: pelo plano
normal ou pelo plano
simplificado. Para cada forma de contribuição, há um código
específico de pagamento conforme já anotado no post anterior e os valores serão
conforme tabela para o Contribuinte Individual e Facultativo 2020:
5% para
salário de contribuição até R$ 1.045,00, ou seja, = R$ 52,25 (não dá direito a Aposentadoria por Tempo de Contribuição e Certidão
de Tempo de Contribuição)
11% R$
1.045,00, ou seja R$ 114,95 (não dá direito a Aposentadoria por Tempo de
Contribuição e Certidão de Tempo de Contribuição)
20% para entre R$ 1.045,00e R$ 6.101,06, ou seja, entre R$ 209,00 (salário mínimo) e R$ 1.220,20 (teto).
Conforme se percebe da
tabela acima, nos casos de contribuinte individual e do contribuinte
facultativo, a alíquota de contribuição, em regra geral, será de 20% sobre o
respectivo salário de contribuição, que vai do salário mínimo até o teto máximo
do INSS.
Porém, poderá optar pelo
pagamento com alíquotas de 11% ou 5% do salário mínimo vigente, contudo nesses
montante de arrecadação os contribuintes devem saber que não terão direito à
aposentadoria por tempo de contribuição – que deixou por sinal deixou de existir
com a Reforma da Previdência, promulgada em 12/11/2019.
Importante salientar que o pagamento da GPS é até o dia 15 do mês
seguinte àquele a que se refere a contribuição.
No link
abaixo você poderá verificar como fazer ao preenchimento correto de sua GPS: https://www.inss.gov.br/servicos-do-inss/calculo-da-guia-da-previdencia-social-gps/como-preencher-a-gps.
Se
ficou alguma dúvida é só deixar seus questionamentos e comentários em nosso
canais de comunicação em nossas redes sociais.
Preste atenção!
Você
tem direitos e precisa conhecê-los!
ALCANTARA&PAGANI ADVOCACIA
André Luiz Pagani
OAB/SP 414113
Referências:
http://www.normaslegais.com.br/guia/clientes/segurados-classificacao.htm
http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/previdenciasocial.htm
https://www.jornalcontabil.com.br/tipos-de-segurados-do-inss-e-as-diferentes-formas-de-contribuicao/
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048.htm
Comentários
Postar um comentário