TIPOS DE SEGURADOS DO REGIME PRÓPRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (RGPS) E SUAS ALIQUOTAS DE CONTRIBUIÇÃO (PARTE I)

Como este assunto é extenso e para não nos alongarmos em demasia, vamos dividi-lo em 03 partes.
Inicialmente devemos fazer uma diferenciação importante entre contribuinte e segurado da previdência social. Contribuinte é todo aquele que tem uma obrigação tributária, ou seja, todo aquele sujeito passivo que seja obrigado por força de lei a fazer o pagamento de um tributo, neste caso, por exemplo, as empresas que devem efetuar os descontos em folhas de pagamento de seus empregados.
Já o segurado do INSS de acordo com a Lei 8213/91 nos seus artigos 11 e 13, é toda pessoa física que exerce atividade remunerada, urbana ou rural, efetiva ou eventual, com ou sem vínculo empregatício, além daqueles que a lei define como tal ou que tenha exercido atividade remunerada em período imediatamente anterior, no chamado “período de graça”.
Os segurados do INSS se dividem em Segurados Obrigatórios ou Facultativos.
Segurado Obrigatório: são aqueles que contribuem compulsoriamente para a Seguridade Social, com direito aos benefícios pecuniários previstos na legislação de acordo com sua categoria tais como salário família, salário maternidade, aposentadorias, pensões e auxílios, bem como aos serviços de reabilitação profissional e serviço social, a encargo da Previdência Social.
Segurado Facultativo: esses segurados são aqueles que resolvem, por iniciativa própria, se inscrever na Previdência Social e passam a contribuir mensalmente para ter direito a benefícios e serviços. Os segurados facultativos são os indivíduos maiores de 16 anos de idade que se filiarem ao regime geral, por opção e mediante contribuição, na forma da lei. 
Importante destacar que os contribuintes da previdência social são compostos por vários tipos de segurados que basicamente se dividem em seis modalidades:
1. Na categoria Empregados estão todos os trabalhadores que têm carteira assinada e que prestam serviço constante na empresa e recebem salário. 
2. Empregados Domésticos: são os trabalhadores com carteira assinada e prestam seu serviço na casa de uma pessoa ou família, que não desenvolvem atividade lucrativa. Nessa categoria estão os domésticos, governantas, jardineiro, caseiro, motoristas, mordomos, etc.
3. Trabalhadores Avulsos: são aqueles que prestam serviços a diversas empresas, sem vínculo de emprego, e que são contratados por sindicatos e órgãos gestores de mão-de-obra, como estivador, amarrador de embarcações, ensacador de cacau, etc.
4. Contribuintes Individuais: as pessoas que trabalham por conta própria como empresário, autônomo, comerciante ambulante, feirante, etc. e que não têmvínculo de emprego
5. Segurados Especiais: são os trabalhadores rurais e os pescadores artesanais que produzem individualmente ou em regime de economia familiar, e não utilizam empregados para essas atividades. 
6. Segurados Facultativos: todos aqueles que, maiores de 16 anos, não exerce atividade remunerada, mas decidem contribuir para a Previdência Social, como as donas-de-casa, estudantes, síndicos de condomínios não-remunerados, etc.
Na próximo Post explicaremos sobre as novas regras e alíquotas de contribuição para cada tipo de segurado e seus respectivos códigos de pagamento.
Se ficou alguma dúvida é só deixar seus questionamentos e comentários em nosso canais de comunicação em nossas redes sociais.
Preste atenção!
Você tem direitos e precisa conhecê-los! 

ALCANTARA&PAGANI ADVOCACIA
André Luiz Pagani
OAB/SP 414113
Referências:


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