MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI) PODE SE APOSENTAR?

Se formalizar como MEI (Microempreendedor Individual) é uma oportunidade para que os trabalhadores informais comecem a atuar dentro da legalidade e usufruam de diversos benefícios previdenciários, trabalhistas e fiscais. Para ser MEI é necessário atender a algumas regras, como: trabalhar por conta própria; não ser titular, sócio ou administrador de outra empresa; ter faturamento de até R$ 81 mil por ano, ou seja, até R$ 6.750,00 por mês.

Ao microempreendedor é estabelecido um valor fixo mensal, ajustado a cada ano, tendo por base o salário-mínimo vigente. Os valores variam de acordo com o segmento de atuação: R$ 52,25 (Comércio), R$ 53,25 (Indústria), R$ R$ 57,25 (Prestação de Serviços) ou R$ R$ 58,25 (Comércio e Serviços). 

Os documentos e informações para realizar sua formalização como MEI são os seguintes:

1) Cadastro no Portal de Serviços do Governo Federal – Plataforma gov.br.
2) Dados pessoais: RG, Título de eleitor ou Declaração de Imposto de Renda, dados de contato e endereço residencial.
3) Dados do seu negócio: tipo de atividade econômica realizada, forma de atuação e local onde o negócio é realizado. 

De forma simplificada para acessar as informações o interessado deve fazer o seguinte:

a) acessar o Portal do Empreendedor e clicar no botão Formalize-se;
b) na página que se abrirá, informe os dados da sua conta Brasil Cidadão. Se você ainda não possui cadastro na Plataforma gov.br, clique na opção Fazer Cadastro. Após o término do cadastro, retorne ao Portal do Empreendedor e clique novamente em Formalize-se;
c) autorize o acesso ao seus dados pelo Portal do Empreendedor - Área do Usuário da REDESIM;
d) Caso solicitado, informe o número do recibo da sua declaração de imposto de renda ou do título de eleitor;
e) confira os dados carregados pelo sistema e preencha as informações solicitadas;
f) preencha as declarações solicitadas e conclua a inscrição.

Agora vamos aos DIREITOS que o MEI formalizado tem:

1)  Têm direito a auxílio-maternidade;

2)  Direito a afastamento remunerado por problemas de saúde; aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e pensão por morte para os dependentes

3)  Aposentadoria por idade pela regra geral, qual seja, 65 anos de idade e 20 anos de contribuição para os homens e 62 anos de idade e 15 anos de contribuição para as mulheres, sendo que esse benefício corresponderá sempre ao valor de um salário-mínimo. Mas, há exceções, caso recolha somente os 5% e o MEI deseja se aposentar por tempo de contribuição e salário superior ao mínimo ele precisa fazer um recolhimento complementar mensal à Previdência de mais 15% sobre o salário mínimo ou sobre os valores auferidos mensalmente, com os juros moratórios. No entanto, é preciso saber que esse pagamento complementar mensal não é feito através do seu DAS-MEI mensalPara esse caso, é preciso procurar uma das agências da Previdência Social e solicitar o cálculo para o recolhimento. Porém, se sua idade já for avançada, talvez valha mais a pena receber o benefício por idade. Nesse caso, para verificar qual benefício será alcançado primeiro, tempo de serviço ou idade, é interessante procurar um especialista em planejamento previdenciário.

4)  Sendo MEI, você é enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL);

5)  Com CNPJ, pode abrir conta em banco e tem acesso a crédito com juros mais baratos. Pode ter endereço fixo para facilitar a conquista de novos clientes;

6)  Conta com cobertura da Previdência Social para você e sua família. Conta também com o apoio técnico do Sebrae para aprender a negociar e obter preços e condições nas compras de mercadorias para revenda, obter melhor prazo junto aos atacadistas e melhor margem de lucro. 

Consulte sempre um especialista para entender quais são casos que fogem a esta regra e para verificar em qual você se encaixa.

Preste atenção!
Você tem direitos e precisa conhecê-los! 
ALCANTARA&PAGANI ADVOCACIA
André Luiz Pagani
OAB/SP 414113
Referências:

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