MICRO EMPREENDEDOR
INDIVIDUAL (MEI) PODE SE APOSENTAR?
Se formalizar como MEI (Microempreendedor
Individual) é uma oportunidade para que os trabalhadores informais comecem a
atuar dentro da legalidade e usufruam de diversos benefícios previdenciários,
trabalhistas e fiscais. Para ser MEI é necessário atender a algumas regras,
como: trabalhar por conta própria; não
ser titular, sócio ou administrador de outra empresa; ter faturamento de até R$
81 mil por ano, ou seja, até R$ 6.750,00 por mês.
Ao microempreendedor é estabelecido um valor
fixo mensal, ajustado a cada ano, tendo por base o salário-mínimo vigente. Os
valores variam de acordo com o segmento de atuação: R$ 52,25 (Comércio), R$
53,25 (Indústria), R$ R$ 57,25 (Prestação de Serviços) ou R$ R$ 58,25
(Comércio e Serviços).
Os documentos
e informações para realizar sua formalização como MEI são os seguintes:
1) Cadastro no Portal de Serviços do Governo
Federal – Plataforma gov.br.
2) Dados pessoais: RG, Título de eleitor ou
Declaração de Imposto de Renda, dados de contato e endereço residencial.
3) Dados do seu negócio: tipo de atividade
econômica realizada, forma de atuação e local onde o negócio é realizado.
De forma simplificada para acessar as
informações o interessado deve fazer o seguinte:
a) acessar o Portal do Empreendedor e clicar
no botão Formalize-se;
b) na página que se abrirá, informe os dados
da sua conta Brasil Cidadão. Se você ainda não possui cadastro na Plataforma
gov.br, clique na opção Fazer Cadastro. Após o término do cadastro,
retorne ao Portal
do Empreendedor e clique novamente em Formalize-se;
c) autorize o acesso ao seus dados pelo Portal
do Empreendedor - Área do Usuário da REDESIM;
d) Caso solicitado, informe o número do
recibo da sua declaração de imposto de renda ou do título de eleitor;
e) confira os dados carregados pelo sistema e
preencha as informações solicitadas;
f) preencha as declarações solicitadas e
conclua a inscrição.
Agora
vamos aos DIREITOS que o MEI formalizado tem:
1) Têm
direito a auxílio-maternidade;
2) Direito
a afastamento remunerado por problemas de saúde; aposentadoria por invalidez, auxílio-doença
e pensão por morte para os dependentes
3) Aposentadoria
por idade pela regra geral, qual seja, 65 anos de idade e 20 anos de
contribuição para os homens e 62 anos de idade e 15 anos de contribuição para
as mulheres, sendo que esse benefício corresponderá sempre ao valor de um
salário-mínimo. Mas, há
exceções, caso recolha somente os 5% e o MEI deseja se aposentar por tempo de contribuição e
salário superior ao mínimo ele precisa fazer um recolhimento complementar
mensal à Previdência de mais 15% sobre o salário mínimo ou sobre os valores
auferidos mensalmente, com os juros moratórios. No entanto, é preciso saber que
esse pagamento complementar mensal não é feito através do seu DAS-MEI mensal. Para
esse caso, é preciso procurar uma das agências da Previdência Social e
solicitar o cálculo para o recolhimento. Porém, se sua idade já for avançada,
talvez valha mais a pena receber o benefício por idade. Nesse caso, para verificar qual benefício será
alcançado primeiro, tempo de serviço ou idade, é interessante procurar um
especialista em planejamento previdenciário.
4) Sendo
MEI, você é enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos
federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL);
5) Com
CNPJ, pode abrir conta em banco e tem acesso a crédito com juros mais baratos.
Pode ter endereço fixo para facilitar a conquista de novos clientes;
6) Conta
com cobertura da Previdência Social para você e sua família. Conta também com o
apoio técnico do Sebrae para aprender a negociar e obter preços e condições nas
compras de mercadorias para revenda, obter melhor prazo junto aos atacadistas e
melhor margem de lucro.
Consulte sempre um especialista para entender
quais são casos que fogem a esta regra e para verificar em qual você se
encaixa.
Preste atenção!
Você
tem direitos e precisa conhecê-los!
ALCANTARA&PAGANI ADVOCACIA
André Luiz Pagani
OAB/SP 414113
Referências:
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