FUNDO DE GARANTIA POR
TEMPO DE SERVIÇO (FGTS)
O QUE FAZER SE A
EMPRESA NÃO EFETUAR OS DEPÓSITOS?
Até o sétimo dia de cada
mês, os empregadores devem depositar em contas abertas na Caixa Econômica
Federal, em nome dos empregados com carteira assinada, o valor correspondente a
8% do salário de cada funcionário.
Ocorre que, muitas vezes, as empresas acabam por não realizar o depósito do FGTS. Nesses casos, a primeira orientação é conversar diretamente com o empregador para saber o que houve e quando a situação será normalizada, pois, às vezes, o empregador pode ter cometido um erro ou a Caixa não registrou o recebimento do dinheiro.
Mas, caso o trabalhador somente descubra após a saída da empresa que o FGTS não foi depositado, a orientação é de que ingresse com ação para requerer o pagamento do que lhe é devido. Lembrando que a ação deve ser proposta em até dois anos, a contar da rescisão do contrato de trabalho.
Ocorre que, muitas vezes, as empresas acabam por não realizar o depósito do FGTS. Nesses casos, a primeira orientação é conversar diretamente com o empregador para saber o que houve e quando a situação será normalizada, pois, às vezes, o empregador pode ter cometido um erro ou a Caixa não registrou o recebimento do dinheiro.
Mas, caso o trabalhador somente descubra após a saída da empresa que o FGTS não foi depositado, a orientação é de que ingresse com ação para requerer o pagamento do que lhe é devido. Lembrando que a ação deve ser proposta em até dois anos, a contar da rescisão do contrato de trabalho.
Importante salientar A Medida Provisória 927/2020 concedeu ao empregador a
possibilidade de suspender o recolhimento do FGTS das competências de março,
abril e maio de 2020, com vencimento em abril, maio e junho de 2020,
respectivamente. O recolhimento das competências suspensas será dividido em 6
parcelas. A primeira parcela vence em 07 de julho de 2020 e a CAIXA divulgará
oportunamente as orientações quanto ao parcelamento.
Você pode acessar os valores
do depositados em seu FGTS pelo site da Caixa Econômica Federal: http://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/fgts/Paginas/default.aspx ou
pode baixar o aplicativo do FGTS pelo seu celular para Android no link: https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.caixa.fgts.trabalhador&hl=pt_BR ou
para IOS no link: https://apps.apple.com/br/app/fgts/id1038441027 ou
ainda cadastrar seu número de celular no site da Caixa Econômica e receber
todos os meses por SMS os saldo e os valores depositados em sua conta
vinculada.
Fica a dica! Em caso de não depósito do FGTS pelo empregador, procure o seu advogado de confiança e não perca os seus direitos.
Fica a dica! Em caso de não depósito do FGTS pelo empregador, procure o seu advogado de confiança e não perca os seus direitos.
Preste atenção!
Você tem direito e precisa conhecê-los.
ALCANTARA&PAGANI ADVOCACIA
André Luiz Pagani
OAB/SP 414113

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