EMITIR CHEQUE SEM FUNDOS É CRIME?

Atualmente, a maior razão de devolução de cheques é a emissão deste sem fundos.
Conforme disposto no inciso VI, § 2º do art. 171 do Código Penal, configura crime de estelionato o ato de emitir cheque, sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado, ou lhe frustrado pagamento.
No entanto, segundo a Súmula 246 do Supremo Tribunal Federal, caso não seja comprovada a fraude, não configura o crime de emissão de cheque sem fundo
Desta maneira, de acordo com o entendimento dos tribunais, a simples frustração do pagamento de cheque não caracteriza crime de estelionato, uma vez que para configurar o referido delito é necessária a emissão recorrente de cheque sem provisão de fundos com a finalidade de se obter vantagem ilícita.
Se você receber um cheque sem fundo a primeira coisa a ser feita é tentar entrar em conato com o emitente do cheque e buscar um acordo. Mas caso não consiga o acordo ou não saiba como encontrar o emissor precisa ir ao Cartório de Protestos mais próximo. A atitude a ser tomada é fazer o protesto de cheque sem fundo.
Uma vez realizado o protesto o cartório tentará entrar em contato com o emitente do cheque. Nesse caso, se o cartório não conseguir estabelecer contato, colocará o nome do devedor em veículos oficiais de comunicação. E, se ainda assim, o emissor não comparecer para reconhecer o seu cheque, o seu nome vai negativar no SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) e no SERASA (Centralização de Serviços dos Bancos).
O cheque sem fundo caduca no prazo de 5 anos. Então, se você recebeu esse tipo de cheque inicie o seu processo de defesa o mais rápido possível. Após o cheque prescrever, não há mais recursos legais que se possa recorrer.  

Preste atenção!
Você tem direito e precisa conhecê-los.
           
ALCANTARA&PAGANI ADVOCACIA
André Luiz Pagani
OAB/SP 414113

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