EMITIR CHEQUE SEM FUNDOS É CRIME?
Atualmente, a maior razão de devolução de
cheques é a emissão deste sem fundos.
Conforme disposto no inciso VI, § 2º do art.
171 do Código Penal, configura crime de estelionato o ato de emitir cheque, sem
suficiente provisão de fundos em poder do sacado, ou lhe frustrado pagamento.
No entanto, segundo a Súmula 246 do Supremo
Tribunal Federal, caso não seja comprovada a fraude, não configura o crime de
emissão de cheque sem fundo
Desta maneira, de acordo com o entendimento
dos tribunais, a simples frustração do pagamento de cheque não caracteriza
crime de estelionato, uma vez que para configurar o referido delito é
necessária a emissão recorrente de cheque sem provisão de fundos com a
finalidade de se obter vantagem ilícita.
Se você receber um cheque sem fundo a
primeira coisa a ser feita é tentar entrar em conato com o emitente do cheque e
buscar um acordo. Mas caso não consiga o acordo ou não saiba como encontrar o
emissor precisa ir ao Cartório de Protestos mais próximo. A atitude a ser tomada
é fazer o protesto de cheque sem fundo.
Uma vez realizado o protesto o cartório tentará entrar em contato com o emitente
do cheque. Nesse caso, se o cartório não conseguir estabelecer contato,
colocará o nome do devedor em veículos oficiais de comunicação. E, se ainda
assim, o emissor não comparecer para reconhecer o seu cheque, o seu
nome vai negativar no SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) e no SERASA (Centralização de Serviços dos Bancos).
O cheque sem fundo caduca no prazo
de 5 anos. Então, se você recebeu esse tipo de cheque inicie o seu processo de
defesa o mais rápido possível. Após o cheque prescrever, não há mais recursos
legais que se possa recorrer.
Preste atenção!
Você tem direito e precisa conhecê-los.
ALCANTARA&PAGANI ADVOCACIA
André Luiz Pagani
OAB/SP 414113
Comentários
Postar um comentário