CONDOMÍNIOS E O CORONAVÍRUS QUAIS AS RESPONSABILIDADES?

Quando falamos em estado de pandemia e principalmente está em que nos encontramos que exige para evitar sua disseminação o isolamento social encontramos nos condomínios um potencial agravante, o grande número de pessoas que habitam o mesmo local ou estão muito próximo uns dos outros.

Os síndicos e gestores de condomínios tem a enorme responsabilidade de buscar formas de evitar a propagação do vírus entre os condôminos e moradores, porém para se evitar problemas futuros com as medidas adotadas que por certo alterarão a liberdade  e o uso de certas áreas comuns é fundamental que todas as decisões relativas aos cuidados de prevenção estejam baseadas em decretos do Poder Executivo seja municipal, estadual ou federal e sigam as orientações dos especialistas médicos como a Organização Mundial de Saúde (OMS) ou as normas orientadas pela ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).

Vamos deixar aqui anotadas algumas das medidas apresentadas por nossas autoridades sanitárias:

a)      Disponibilizar suportes de álcool gel nas saídas dos elevadores, áreas sociais e portaria;
b)     Orientar que todos lavem as suas mãos ao entrar e sair do prédio;
c)      Realizar a limpeza constante com álcool nos elevadores, maçanetas, interfones, e demais áreas comuns com maior frequência;
d)     Orientar aos usuários do prédio que ao utilizarem os interfones em áreas comuns passem pano com álcool;
e) Sugerir que sejam evitadas as aglomerações em suas unidades, com o cancelamento de festas, encontros, evitando reuniões em grupos em áreas comuns do condomínio;
f)  Estipular que os elevadores devam ser utilizados apenas por uma família por viagem;
g) Suspender as autorizações para obras nos próximos 15 dias, salvo reparos essenciais com uma ou duas pessoas;
h)  Restringir o acesso às áreas de diversão do condomínio tais como: piscinas; playgrounds, quadra de esportes e outras;
i)       Adotar as assembleias através de reunião virtual;
j)    Caso haja suspeita de contágio de algum colaborador, morador ou prestador de serviços, importante informar imediatamente o síndico ou conselho e manter a quarentena em casa com isolamento, sem circulação no condomínio;
k)      Dentre outras que forem adequadas ao caso do seu condomínio.
  
Em consonância com o Código Civil Brasileiro vigente, no artigo 1.336, IV, fica determinado que é dever do condômino não prejudicar a saúde dos demais. Verificando ainda o que prevê o artigo 1.348 que estabelece as funções do síndico, podemos concluir que é responsabilidade do condomínio fiscalizar principalmente as áreas de uso comuns e a exposição aos demais condôminos e ocupantes.
  
Nos casos suspeitos ou confirmados é importante que os moradores sejam encorajados comunicar o síndico para que se possa intensificar as medidas protetoras para se evitar e buscar controlar o contágio dos demais. Neste caso a Lei Federal 13.979/20 no seu artigos 5º assim anota:

Artigo 5º: Toda pessoa colaborará com as autoridades sanitárias na comunicação imediata de:
I - possíveis contatos com agentes infecciosos do coronavírus;
II - circulação em áreas consideradas como regiões de contaminação pelo coronavírus.
  
Nos casos confirmados alguns cuidados são extremamente importantes tais como:

1)        Não informar o nome ou identificar o infectado a ninguém; ƒ
2)        Informar aos demais moradores que há um caso confirmado, para serem ainda mais cautelosos;
3)        Reforçar as medidas de desinfecção;
4)        Desinfetar as áreas por onde o doente passou: elevador, hall.
5)       Funcionários da limpeza devem obrigatoriamente usar EPI’s (máscara, luvas, botas e óculos) para desinfecção das áreas e recolhimento de lixo;
6)        Informar a Vigilância Epidemiológica para receber mais orientações.

O Síndico ainda pode passar informações ao morador infectado no sentido de:

a)     Permanecer em quarentena na unidade por 14 dias;
b)    Não circular pelas áreas comuns;
c)    Se precisar circular, fazer uso de máscara;
d)    Manter distância mínima de 1,5 metro de outras pessoas;
e)    Acondicionar muito bem o lixo: vírus esta presente nas fezes.


Para que quiser maiores informações SUS está disponibilizando o aplicativo Coronavírus – SUS que conta com inúmeras funcionalidades dentre elas a triagem virtual que indica quando procurar os serviços de saúde através da sintomatologia do paciente. Este aplicativo pode ser baixado para Android e IOS nos links: https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.datasus.guardioes&hl=pt_BR https://apps.apple.com/br/app/coronav%C3%ADrus-sus/id1408008382.

O site do sindiconet disponibiliza um ebook do qual compartilhamos o link e que traz orientações simples e objetivas para quem quiser maiores esclarecimentos:https://sindiconet-files.s3-sa-east-1.amazonaws.com/Documentos/covid-19_ebook_sindiconet_update23abr2020.pdf

Importante frisar que para quem descumprir as orientações e medidas impostas por nossas autoridades sanitárias ou administrativas ficam sujeitos à multa e outras medidas judiciais de emergência. 
Ressalta-se que tal desobediência pode caracterizar crime contra a saúde pública ao propagar doenças conforme artigo 267 do Código Penal e ainda o descumprimento das  determinações do poder público para evitar propagação de doença contagiosas como prevê o artigo 268 do mesma legislação penal.
Na dúvida procure sempre a ajuda de um especialista.
Preste atenção!
Você tem direitos e precisa conhecê-los.

ALCANTARA&PAGANI ADVOCACIA
André Luiz Pagani
OAB/SP 414113

Referências:

Junqueira. André Luiz. LIMITES E RESPONSABILIDADES DO CONDOMÍNIO EM RELAÇÃO AO CORONAVÍRUS. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2020-mar-18/andre-luiz-junqueira-responsabilidade-condominio-coronavirus>. Acesso em 03/05/2020 Às 02h19m
Sindico Net. TUDO SOBRE O CORONAVÍRUS EM CONDOMÍNIOS. Disponível em: <https://www.sindiconet.com.br/informese/tudo-sobre-o-coronavirus-em-condominios-convivencia-especial-covid-19>. Acesso em 03/05/2020 Às 02h30m.
Karpat. Rodrigo. CONDOMÍNIOS E O COVID-19. Disponível em: < https://www.migalhas.com.br/depeso/321894/condominios-e-o-covid-19>. Acesso em 03/05/2020 Às 02h40m.


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