CONDOMÍNIOS E O CORONAVÍRUS QUAIS
AS RESPONSABILIDADES?
Quando falamos em estado de pandemia e
principalmente está em que nos encontramos que exige para evitar sua
disseminação o isolamento social encontramos nos condomínios um potencial
agravante, o grande número de pessoas que habitam o mesmo local ou estão muito
próximo uns dos outros.
Os síndicos e gestores de condomínios tem a enorme
responsabilidade de buscar formas de evitar a propagação do vírus entre os
condôminos e moradores, porém para se evitar problemas futuros com as medidas
adotadas que por certo alterarão a liberdade e o uso de certas áreas comuns é fundamental
que todas as decisões relativas aos cuidados de prevenção estejam baseadas em decretos
do Poder Executivo seja municipal, estadual ou federal e sigam as orientações
dos especialistas médicos como a Organização Mundial de Saúde (OMS) ou as normas
orientadas pela ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
Vamos deixar aqui anotadas algumas das medidas apresentadas
por nossas autoridades sanitárias:
a)
Disponibilizar
suportes de álcool gel nas saídas dos elevadores, áreas sociais e portaria;
b)
Orientar
que todos lavem as suas mãos ao entrar e sair do prédio;
c)
Realizar
a limpeza constante com álcool nos elevadores, maçanetas, interfones, e demais
áreas comuns com maior frequência;
d) Orientar aos usuários do prédio que ao utilizarem
os interfones em áreas comuns passem pano com álcool;
e) Sugerir
que sejam evitadas as aglomerações em suas unidades, com o cancelamento de
festas, encontros, evitando reuniões em grupos em áreas comuns do condomínio;
f) Estipular
que os elevadores devam ser utilizados apenas por uma família por viagem;
g) Suspender as autorizações para obras nos próximos
15 dias, salvo reparos essenciais com uma ou duas pessoas;
h) Restringir o acesso às áreas de diversão do
condomínio tais como: piscinas; playgrounds, quadra de esportes e outras;
i) Adotar as assembleias
através de reunião virtual;
j) Caso
haja suspeita de contágio de algum colaborador, morador ou prestador de
serviços, importante informar imediatamente o síndico ou conselho e manter a
quarentena em casa com isolamento, sem circulação no condomínio;
k)
Dentre
outras que forem adequadas ao caso do seu condomínio.
Em consonância com o Código Civil
Brasileiro vigente, no artigo 1.336, IV, fica determinado que é dever do
condômino não prejudicar a saúde dos demais. Verificando ainda o que prevê o
artigo 1.348 que estabelece as funções do síndico, podemos concluir que é
responsabilidade do condomínio fiscalizar principalmente as áreas de uso comuns
e a exposição aos demais condôminos e ocupantes.
Nos casos suspeitos ou confirmados é
importante que os moradores sejam encorajados comunicar o síndico para que se
possa intensificar as medidas protetoras para se evitar e buscar controlar o
contágio dos demais. Neste caso a Lei Federal 13.979/20 no seu artigos 5º assim
anota:
Artigo 5º:
Toda pessoa colaborará com as autoridades sanitárias na comunicação imediata de:
I - possíveis contatos com agentes
infecciosos do coronavírus;
II - circulação em áreas consideradas como
regiões de contaminação pelo coronavírus.
Nos casos confirmados
alguns cuidados são extremamente importantes tais como:
1)
Não
informar o nome ou identificar o infectado a ninguém;
2)
Informar
aos demais moradores que há um caso confirmado, para serem ainda mais
cautelosos;
3)
Reforçar
as medidas de desinfecção;
4)
Desinfetar
as áreas por onde o doente passou: elevador, hall.
5) Funcionários
da limpeza devem obrigatoriamente usar EPI’s (máscara, luvas, botas e óculos)
para desinfecção das áreas e recolhimento de lixo;
6)
Informar
a Vigilância Epidemiológica para receber mais orientações.
O Síndico ainda pode passar
informações ao morador infectado no sentido de:
a)
Permanecer em quarentena na unidade por 14
dias;
b)
Não
circular pelas áreas comuns;
c)
Se
precisar circular, fazer uso de máscara;
d)
Manter
distância mínima de 1,5 metro de outras pessoas;
e)
Acondicionar
muito bem o lixo: vírus esta presente nas fezes.
Para que quiser maiores informações SUS está
disponibilizando o aplicativo Coronavírus – SUS que
conta com inúmeras funcionalidades dentre elas a triagem virtual que indica
quando procurar os serviços de saúde através da sintomatologia do paciente. Este
aplicativo pode ser baixado para Android e IOS nos links: https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.datasus.guardioes&hl=pt_BR
https://apps.apple.com/br/app/coronav%C3%ADrus-sus/id1408008382.
O site do sindiconet
disponibiliza um ebook do qual compartilhamos o link e que traz orientações
simples e objetivas para quem quiser maiores esclarecimentos:https://sindiconet-files.s3-sa-east-1.amazonaws.com/Documentos/covid-19_ebook_sindiconet_update23abr2020.pdf
Importante frisar que para quem
descumprir as orientações e medidas impostas por nossas autoridades sanitárias
ou administrativas ficam sujeitos à multa e outras medidas judiciais de emergência.
Ressalta-se que tal desobediência pode caracterizar crime contra a saúde
pública ao propagar doenças conforme artigo 267 do Código Penal e ainda o descumprimento
das determinações do poder público para
evitar propagação de doença contagiosas como prevê o artigo 268 do mesma
legislação penal.
Na dúvida procure
sempre a ajuda de um especialista.
Preste atenção!
Você tem direitos e precisa
conhecê-los.
ALCANTARA&PAGANI ADVOCACIA
André Luiz Pagani
OAB/SP 414113
Referências:
Junqueira.
André Luiz. LIMITES E RESPONSABILIDADES
DO CONDOMÍNIO EM RELAÇÃO AO CORONAVÍRUS. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2020-mar-18/andre-luiz-junqueira-responsabilidade-condominio-coronavirus>. Acesso em 03/05/2020 Às 02h19m
Sindico Net. TUDO SOBRE O CORONAVÍRUS EM CONDOMÍNIOS. Disponível
em: <https://www.sindiconet.com.br/informese/tudo-sobre-o-coronavirus-em-condominios-convivencia-especial-covid-19>. Acesso em 03/05/2020 Às
02h30m.
Karpat. Rodrigo.
CONDOMÍNIOS E O COVID-19. Disponível
em: < https://www.migalhas.com.br/depeso/321894/condominios-e-o-covid-19>.
Acesso em 03/05/2020 Às 02h40m.
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