COMO SE TORNAR UM CONTRIBUINTE INDIVIDUAL OU FACULTATIVO.
TIPOS DE SEGURADOS DO REGIME PRÓPRIO DA
PREVIDÊNCIA SOCIAL (RGPS) E SUAS ALIQUOTAS DE CONTRIBUIÇÃO (PARTE II)
Dando
continuidade ao nosso tema publicado na segunda-feira, hoje vamos abordar sobre
as possibilidades de contribuição para os segurados não empregados
(contribuinte individual ou facultativo) e as novas alíquotas que passaram a
vigorar a partir de março de 2020.
Contribuinte Individual são todos os segurados anteriormente denominados "empresário",
" trabalhador autônomo" e "equiparado a trabalhador
autônomo", a partir de 29 de novembro de 1999, com a Lei 9.876, foram
considerados uma única categoria e passaram a ser chamados de "contribuinte
individual".
Considera-se
contribuinte individual as pessoas físicas elencadas no inciso V do art. 9º do Decreto 3.048/1999, que pode ser encontrada no link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048.htm, mas vamos citar
alguns a título de exemplo:
1)
A pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade
agropecuária, a qualquer título, em caráter permanente ou temporário ou
atividade pesqueira ou extrativista, com auxílio de empregados ou por
intermédio de prepostos;
2)
O ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida
consagrada, de congregação ou de ordem religiosa;
3)
O profissional liberal, o pintor, eletricista, bombeiro
hidráulico, encanador e outros que prestam serviços em âmbito residencial, de
forma não contínua, sem vínculo empregatício, o cabeleireiro, manicure,
esteticista e profissionais congêneres, quando exercerem suas atividades em
salão de beleza, por conta própria; o vendedor sem vínculo empregatício: de
bilhetes ou cartelas de loterias, de livros, de produtos de beleza etc.;
4)
O comerciante ambulante; o trabalhador diarista, o
feirante-comerciante, o corretor ou leiloeiro, sem vínculo empregatício;
5)
O médico residente;
6)
O síndico ou administrador eleito para exercer atividade de
direção;
7)
O Micro Empreendedor Individual - MEI de que tratam os artigod.
18-A e 18-C da Lei Complementar 123/2006, que opte pelo recolhimento dos
impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional em valores fixos
mensais; dentre outros.
Os Segurados Facultativos podemos citar como exemplo: as
donas-de-casa, estudantes, síndicos de condomínios não-remunerados, etc.
Como faço para me tornar
um segurado da previdência social na categoria contribuinte individual ou
facultativo?
É muito simples você deve fazer sua inscrição no Programa de
Integração Social (PIS), escolher o tipo de contribuição, preencher a Guia da
Previdência Social (GPS) e Pagar a Guia de recolhimento da Previdência
Social (GPS).
Importante salientar que para cada tipo de contribuição existe um
código específico que pode ser encontrado neste link: https://www.inss.gov.br/servicos-do-inss/calculo-da-guia-da-previdencia-social-gps/forma-de-pagar-e-codigos-de-pagamento-contribuinte-individualfacultativo, nesse link você encontrará todos os códigos de
contribuição para os contribuintes individuais e facultativos.
Por
fim na terceira parte desse nosso Post falaremos dos valores de contribuição
para os contribuintes individuais e facultativos?
Se
ficou alguma dúvida é só deixar seus questionamentos e comentários em nosso
canais de comunicação em nossas redes sociais.
Preste atenção!
Você
tem direitos e precisa conhecê-los!
ALCANTARA&PAGANI ADVOCACIA
André Luiz Pagani
OAB/SP 414113
Referências:
https://www.jornalcontabil.com.br/tipos-de-segurados-do-inss-e-as-diferentes-formas-de-contribuicao/
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