COMO SE TORNAR UM CONTRIBUINTE INDIVIDUAL OU FACULTATIVO.
TIPOS DE SEGURADOS DO REGIME PRÓPRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (RGPS) E SUAS ALIQUOTAS DE CONTRIBUIÇÃO (PARTE II)
Dando continuidade ao nosso tema publicado na segunda-feira, hoje vamos abordar sobre as possibilidades de contribuição para os segurados não empregados (contribuinte individual ou facultativo) e as novas alíquotas que passaram a vigorar a partir de março de 2020.
Contribuinte Individual são todos os segurados anteriormente denominados "empresário", " trabalhador autônomo" e "equiparado a trabalhador autônomo", a partir de 29 de novembro de 1999, com a Lei 9.876, foram considerados uma única categoria e passaram a ser chamados de "contribuinte individual".
Considera-se contribuinte individual as pessoas físicas elencadas no inciso V do art. 9º do Decreto 3.048/1999, que pode ser encontrada no link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048.htm, mas vamos citar alguns a título de exemplo:
1)    A pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade agropecuária, a qualquer título, em caráter permanente ou temporário ou atividade pesqueira ou extrativista, com auxílio de empregados ou por intermédio de prepostos; 
2)    O ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa;
3)    O profissional liberal, o pintor, eletricista, bombeiro hidráulico, encanador e outros que prestam serviços em âmbito residencial, de forma não contínua, sem vínculo empregatício, o cabeleireiro, manicure, esteticista e profissionais congêneres, quando exercerem suas atividades em salão de beleza, por conta própria; o vendedor sem vínculo empregatício: de bilhetes ou cartelas de loterias, de livros, de produtos de beleza etc.;
4)    O comerciante ambulante; o trabalhador diarista, o feirante-comerciante, o corretor ou leiloeiro, sem vínculo empregatício;
5)    O médico residente;
6)    O síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção;
7)    O Micro Empreendedor Individual - MEI de que tratam os artigod. 18-A e 18-C da Lei Complementar 123/2006, que opte pelo recolhimento dos impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional em valores fixos mensais; dentre outros.
Os Segurados Facultativos podemos citar como exemplo: as donas-de-casa, estudantes, síndicos de condomínios não-remunerados, etc.
Como faço para me tornar um segurado da previdência social na categoria contribuinte individual ou facultativo?
É muito simples você deve fazer sua inscrição no Programa de Integração Social (PIS), escolher o tipo de contribuição, preencher a Guia da Previdência Social (GPS) e Pagar a Guia de recolhimento da Previdência Social (GPS).
Importante salientar que para cada tipo de contribuição existe um código específico que pode ser encontrado neste link: https://www.inss.gov.br/servicos-do-inss/calculo-da-guia-da-previdencia-social-gps/forma-de-pagar-e-codigos-de-pagamento-contribuinte-individualfacultativo, nesse link você encontrará todos os códigos de contribuição para os contribuintes individuais e facultativos.
Por fim na terceira parte desse nosso Post falaremos dos valores de contribuição para os contribuintes individuais e facultativos?
Se ficou alguma dúvida é só deixar seus questionamentos e comentários em nosso canais de comunicação em nossas redes sociais.
Preste atenção!
Você tem direitos e precisa conhecê-los! 
ALCANTARA&PAGANI ADVOCACIA
André Luiz Pagani
OAB/SP 414113

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