CORONA VOUCHER - AUXÍLIO EMERGENCIAL:
Quem tem direito?
Foi sancionado
pelo Presidente da República Jair Bolsonaro no dia 01/04/2020 um auxílio emergencial
que será pago aos trabalhadores informais, cuja renda foi afetada pela
quarentena, esse valor é de R$ 600,00 mensais. O benefício irá
durar por três meses.
O benefício passou
a ser chamado, por sua vez, de “Coronavoucher”.
A intenção
da ajuda é amenizar o impacto da crise do coronavírus sobre a situação
financeira da população que perdeu ou teve sua renda reduzida
O texto sancionado
prevê um acréscimo de até R$ 1.200,00 para casos onde se tem uma
mulher, mãe e chefe de família.
O auxílio
faz parte das propostas para minimizar os impactos do coronavírus na
população de baixa renda e beneficiará 30 milhões de brasileiros, lembrando que o Brasil possui atualmente 38 milhões
de trabalhadores informais e que este benefício poderá ser prorrogado enquanto durar a calamidade
pública devido à pandemia.
Quem poderá ser
beneficiado?
Será concedido o “Auxílio
Emergencial” para quem cumprir os
seguintes requisitos:
- Maiores
de 18 anos de idade;
- Não
ter emprego formalizado por carteira assinada (CLT);
- Não
receber benefício previdenciário, assistencial, seguro-desemprego ou outro
programa, exceto Bolsa Família (podendo optar qual irá receber);
- Renda
familiar mensal de até R$522,50 por pessoa (meio salário mínimo),
ou total de até R$3.135,00 (três salários mínimos);
- Não
ter recebido uma renda acima de R$ 28.559,70 em 2018 (Limite de Renda).
Ademais, deve-se
encaixar em uma das seguintes categorias de trabalho informal:
- exercer atividade na
condição de MEI (microempreendedor individual);
- ser contribuinte individual ou facultativo do RGPS (Regime Geral de Previdência Social)
- Se for trabalhador intermitente que estiver com o contrato inativo (ou seja, não está trabalhando nem recebendo salário no momento) também terá direito ao auxílio, incluindo garçons, atendentes entre outros trabalhadores que atuam sob demanda, mas estão com dificuldades de encontrar trabalho neste momento.
- ser trabalhador informal
inscrito no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo
Federal ); ou
- ter cumprido o requisito de
renda média até 20 de março de 2020.
Benefícios
acumulados
- Será permitido a até duas pessoas de uma mesma família acumular benefícios. Se um deles receber o Bolsa Família, terá de fazer a opção pelo auxílio mais vantajoso.
- As mulheres de
famílias monoparentais receberão duas cotas, também por três meses, com a mesma
restrição envolvendo o Bolsa Família.
- Já a renda média
será verificada por meio do CadÚnico para os inscritos e, para os nãos
inscritos, com autodeclararão em plataforma digital.
- Na renda familiar
serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram
na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família.
Antecipação do BPC/LOAS (Benefício de Prestação Continuada)
- Para pessoas com
deficiência e idosos candidatos a receber o BPC (Benefício de Prestação
Continuada), de um salário mínimo mensal (R$ 1.045,00), o INSS poderá antecipar
o pagamento de R$ 600,00 (valor do auxílio emergencial) até que seja avaliado o
grau de impedimento no qual se baseia o pedido, ou seja, concedido o benefício.
Essa avaliação costuma demorar porque depende de agendamento com médicos
peritos e assistentes sociais do INSS.
- Quando o BPC for
concedido, ele será devido desde o dia do requerimento, e o que tiver sido
adiantado será descontado.
- Da mesma forma,
o órgão poderá adiantar o pagamento do auxílio-doença, no valor de um salario
mínimo mensal, durante três meses contados da publicação da futura lei ou até a
realização da perícia pelo INSS, o que ocorrer primeiro.
- Para ter direito
a esse adiantamento, o trabalhador precisará ter cumprido a carência exigida
para a concessão do benefício (12 meses de contribuição) e apresentar atestado
médico com requisitos e forma de análise a serem definidos em ato conjunto da
Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e do
INSS.
Antecipação do Auxílio-doença
O projeto também
inclui a proposta do governo de antecipação de um salário mínimo (R$ 1.045) a
quem aguarda perícia médica para o recebimento de auxílio-doença, mediante
apresentação de um atestado médico.
- O projeto ainda
traz a dispensa às empresas do pagamento dos primeiros 15 dias de afastamento
do trabalhador devido ao novo coronavírus. De acordo com o texto, as companhias
poderão deixar de recolher o valor devido ao INSS, até o limite do teto do
regime geral (R$ 6.101,06).
Forma de Pagamento
Ainda não
foi definido o cronograma para pagamento do auxílio emergencial, mas o
calendário terá os mesmos moldes do utilizado para o saque-imediato do FGTS, de
acordo com o presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães.
Clientes da Caixa deverão receber os depósitos diretamente nas suas contas bancárias, também como ocorreu no Saque Imediato.
Correntistas e poupadores de outros bancos poderão optar por transferir os valores para suas contas sem a cobrança da transferência, segundo Guimarães
Clientes da Caixa deverão receber os depósitos diretamente nas suas contas bancárias, também como ocorreu no Saque Imediato.
Correntistas e poupadores de outros bancos poderão optar por transferir os valores para suas contas sem a cobrança da transferência, segundo Guimarães
Outra
possibilidade para recebimento do auxílio emergencial é que o mesmo poderá ser
pago por bancos públicos federais por meio de uma conta do tipo poupança social
digital. Essa conta será aberta automaticamente em nome dos beneficiários, com
dispensa da apresentação de documentos e isenção de tarifas de manutenção. A
pessoa usuária poderá fazer ao menos uma transferência eletrônica de dinheiro
por mês, sem custos, para conta bancária mantida em qualquer instituição
financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central.
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Alcantara&Pagani
Advocacia
André
Luiz Pagani
OAB/SP
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