CORONA VOUCHER - AUXÍLIO EMERGENCIAL:
Quem tem direito?
Foi sancionado pelo Presidente da República Jair Bolsonaro no dia 01/04/2020 um auxílio emergencial que será pago aos trabalhadores informais, cuja renda foi afetada pela quarentena, esse valor é de R$ 600,00 mensais.  O benefício irá durar por três meses.
O benefício passou a ser chamado, por sua vez, de “Coronavoucher”.
A intenção da ajuda é amenizar o impacto da crise do coronavírus sobre a situação financeira da população que perdeu ou teve sua renda reduzida
O texto sancionado prevê um acréscimo de até R$ 1.200,00 para casos onde se tem uma mulher, mãe e chefe de família.
O auxílio faz parte das propostas para minimizar os impactos do coronavírus na população de baixa renda e beneficiará 30 milhões de brasileiros, lembrando que o Brasil possui atualmente 38 milhões de trabalhadores informais e que este benefício poderá ser prorrogado enquanto durar a calamidade pública devido à pandemia.
Quem poderá ser beneficiado?
Será concedido o “Auxílio Emergencial” para quem cumprir os seguintes requisitos:
  • Maiores de 18 anos de idade;
  • Não ter emprego formalizado por carteira assinada (CLT);
  • Não receber benefício previdenciário, assistencial, seguro-desemprego ou outro programa, exceto Bolsa Família (podendo optar qual irá receber);
  • Renda familiar mensal de até R$522,50 por pessoa (meio salário mínimo), ou total de até R$3.135,00 (três salários mínimos);
  • Não ter recebido uma renda acima de R$ 28.559,70 em 2018 (Limite de Renda).

Ademais, deve-se encaixar em uma das seguintes categorias de trabalho informal:
  • exercer atividade na condição de MEI (microempreendedor individual);
  • ser contribuinte individual ou facultativo do RGPS (Regime Geral de Previdência Social)
  • Se for trabalhador intermitente que estiver com o contrato inativo (ou seja, não está trabalhando nem recebendo salário no momento) também terá direito ao auxílio, incluindo garçons, atendentes entre outros trabalhadores que atuam sob demanda, mas estão com dificuldades de encontrar trabalho neste momento.
  • ser trabalhador informal inscrito no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal ); ou
  • ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.

Benefícios acumulados

- Será permitido a até duas pessoas de uma mesma família acumular benefícios. Se um deles receber o Bolsa Família, terá de fazer a opção pelo auxílio mais vantajoso.
- As mulheres de famílias monoparentais receberão duas cotas, também por três meses, com a mesma restrição envolvendo o Bolsa Família.
- Já a renda média será verificada por meio do CadÚnico para os inscritos e, para os nãos inscritos, com autodeclararão em plataforma digital.
- Na renda familiar serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família.

Antecipação do BPC/LOAS (Benefício de Prestação Continuada)
- Para pessoas com deficiência e idosos candidatos a receber o BPC (Benefício de Prestação Continuada), de um salário mínimo mensal (R$ 1.045,00), o INSS poderá antecipar o pagamento de R$ 600,00 (valor do auxílio emergencial) até que seja avaliado o grau de impedimento no qual se baseia o pedido, ou seja, concedido o benefício. Essa avaliação costuma demorar porque depende de agendamento com médicos peritos e assistentes sociais do INSS.
- Quando o BPC for concedido, ele será devido desde o dia do requerimento, e o que tiver sido adiantado será descontado.
- Da mesma forma, o órgão poderá adiantar o pagamento do auxílio-doença, no valor de um salario mínimo mensal, durante três meses contados da publicação da futura lei ou até a realização da perícia pelo INSS, o que ocorrer primeiro.
- Para ter direito a esse adiantamento, o trabalhador precisará ter cumprido a carência exigida para a concessão do benefício (12 meses de contribuição) e apresentar atestado médico com requisitos e forma de análise a serem definidos em ato conjunto da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e do INSS.

Antecipação do Auxílio-doença
O projeto também inclui a proposta do governo de antecipação de um salário mínimo (R$ 1.045) a quem aguarda perícia médica para o recebimento de auxílio-doença, mediante apresentação de um atestado médico.
- O projeto ainda traz a dispensa às empresas do pagamento dos primeiros 15 dias de afastamento do trabalhador devido ao novo coronavírus. De acordo com o texto, as companhias poderão deixar de recolher o valor devido ao INSS, até o limite do teto do regime geral (R$ 6.101,06).

Forma de Pagamento
  
Ainda não foi definido o cronograma para pagamento do auxílio emergencial, mas o calendário terá os mesmos moldes do utilizado para o saque-imediato do FGTS, de acordo com o presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães.

Clientes da Caixa deverão receber os depósitos diretamente nas suas contas bancárias, também como ocorreu no Saque Imediato.
Correntistas e poupadores de outros bancos poderão optar por transferir os valores para suas contas sem a cobrança da transferência, segundo Guimarães

Outra possibilidade para recebimento do auxílio emergencial é que o mesmo poderá ser pago por bancos públicos federais por meio de uma conta do tipo poupança social digital. Essa conta será aberta automaticamente em nome dos beneficiários, com dispensa da apresentação de documentos e isenção de tarifas de manutenção. A pessoa usuária poderá fazer ao menos uma transferência eletrônica de dinheiro por mês, sem custos, para conta bancária mantida em qualquer instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central.

Preste atenção!
Você tem direitos e precisa conhecê-los.

Alcantara&Pagani Advocacia
André Luiz Pagani
OAB/SP 414113




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