"TAMO
JUNTO" PODE NA PRÉ-CAMPANHA?
A Lei das Eleições diz que
várias condutas não configuram propaganda eleitoral antecipada - tais como
exaltar qualidades pessoais, a menção à pretensa candidatura, a exposição de
projetos políticos, a divulgação de posicionamento pessoal sobre questões políticas
- desde que não envolvam pedido explícito de votos.
Mas
o que é esse "pedido explícito de votos"? Por exemplo, se o
pré-candidato disser "tamo junto" numa comunicação de pré-campanha
ele pratica propaganda eleitoral antecipada e pode ser condenado a multa por
isso?
Na
última eleição, o TSE discutiu esse assunto e decidiu o seguinte:
“TSE.
ELEIÇÕES 2018. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL ELEITORAL. REPRESENTAÇÃO.
PROPAGANDA ELEITORAL ANTECIPADA. NÃO PROVIMENTO.
(...)
2. O
Tribunal de origem entendeu configurada a propaganda eleitoral antecipada por
inferir a existência de pedido explícito de votos em virtude do uso, pelo
agravado, da expressão "tamo junto" em entrevista concedida durante
palestra e divulgada em veículos de imprensa, assim como pela divulgação da
imagem do pré–candidato com o número do partido ao qual é filiado em postagem
na rede social Facebook.
(...)
5. A
expressão "tamo junto" não
autoriza a conclusão do Tribunal de origem de que teria ficado caracterizada a
veiculação de propaganda eleitoral antecipada, pois ela não tem similaridade
semântica com pedido explícito de votos.
6. A
veiculação da imagem do pré–candidato com o número do partido ao qual é filiado
em postagem na rede social Facebook, sem pedido explícito de voto, não configura
propaganda eleitoral antecipada. Nesse sentido: AgR–REspe 37–93, rel. Min.
Napoleão Nunes Maia Filho, DJE de 29.5.2017.
(...)”
(RESPE
- Agravo Regimental em Recurso Especial Eleitoral nº 060023063 - RIO DE JANEIRO
– RJ, Acórdão de 05/09/2019, Relator(a) Min. Sergio Silveira Banhos,
Publicação: DJE - Diário de justiça eletrônico, Tomo 216, Data 08/11/2019)
Ou
seja, o TSE entendeu que usar a expressão "tamo
junto" não configuraria
propaganda eleitoral antecipada.
Porém, para evitar questionamento judiciais, por prudência, essa é a
uma expressão que deve ser evitada.
Créditos:
Texto de Caio Vitor.
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Alcantara&Pagani
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Luiz Pagani
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