"TAMO JUNTO" PODE NA PRÉ-CAMPANHA?
A Lei das Eleições diz que várias condutas não configuram propaganda eleitoral antecipada - tais como exaltar qualidades pessoais, a menção à pretensa candidatura, a exposição de projetos políticos, a divulgação de posicionamento pessoal sobre questões políticas - desde que não envolvam pedido explícito de votos.

Mas o que é esse "pedido explícito de votos"? Por exemplo, se o pré-candidato disser "tamo junto" numa comunicação de pré-campanha ele pratica propaganda eleitoral antecipada e pode ser condenado a multa por isso?

Na última eleição, o TSE discutiu esse assunto e decidiu o seguinte:

“TSE. ELEIÇÕES 2018. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL ELEITORAL. REPRESENTAÇÃO. PROPAGANDA ELEITORAL ANTECIPADA. NÃO PROVIMENTO.
(...)
2. O Tribunal de origem entendeu configurada a propaganda eleitoral antecipada por inferir a existência de pedido explícito de votos em virtude do uso, pelo agravado, da expressão "tamo junto" em entrevista concedida durante palestra e divulgada em veículos de imprensa, assim como pela divulgação da imagem do pré–candidato com o número do partido ao qual é filiado em postagem na rede social Facebook.
(...)
5. A expressão "tamo junto" não autoriza a conclusão do Tribunal de origem de que teria ficado caracterizada a veiculação de propaganda eleitoral antecipada, pois ela não tem similaridade semântica com pedido explícito de votos.
6. A veiculação da imagem do pré–candidato com o número do partido ao qual é filiado em postagem na rede social Facebook, sem pedido explícito de voto, não configura propaganda eleitoral antecipada. Nesse sentido: AgR–REspe 37–93, rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, DJE de 29.5.2017.
(...)”
(RESPE - Agravo Regimental em Recurso Especial Eleitoral nº 060023063 - RIO DE JANEIRO – RJ, Acórdão de 05/09/2019, Relator(a) Min. Sergio Silveira Banhos, Publicação: DJE - Diário de justiça eletrônico, Tomo 216, Data 08/11/2019)

Ou seja, o TSE entendeu que usar a expressão "tamo junto" não configuraria propaganda eleitoral antecipada.

Porém, para evitar questionamento judiciais, por prudência, essa é a uma expressão que deve ser evitada.

Créditos: Texto de Caio Vitor.

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Você tem direitos e precisa conhece-los.

Alcantara&Pagani Advocacia
André Luiz Pagani
OAB/SP 414113

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