NÃO ME PERTURBE

Desde o dia 16 de julho 2019, está disponível na internet o sistema de dados “Não me Perturbe”, no qual tem como finalidade evitar ligações de telemarketing de prestadoras de serviços de telecomunicações.

O Não Me Perturbe é um cadastro nacional que coleta informações de usuários que não desejam receber ligações de telemarketing. Inicialmente, o serviço visava bloquear o contato de prestadoras de telefonia, TV por assinatura e Internet – como ClaroTIMVivo, Sky e outras.

Agora, o serviço foi expandido e também permite impedir ligações de bancos para ofertas de empréstimos e cartão de crédito. Fazem parte da iniciativa o  Banco do BrasilBradescoCaixaInterItaúSantander e outros.

Para solicitar o bloqueio de ligações indesejadas, o consumidor deve preencher um formulário no site www.naomeperturbe.com.br. A suspensão das chamadas ocorre em até 30 dias após o registro no site, sendo que, em caso de descumprimento, a prestadora poderá receber advertência ou multa no valor de até R$ 50 milhões.

Ao final do processo, o usuário recebe um comprovante do bloqueio realizado e pode, a qualquer tempo, desbloquear uma ou várias prestadoras para que voltem a realizar ofertas de telemarketing. O bloqueio vale lembrar, atinge apenas ligações das principais prestadoras de serviços de telecomunicações do País.


Preste atenção!
Você tem direito e precisa conhecê-los.

Alcantara&Pagani Advocacia
André Luiz Pagani
OAB/SP 414113


Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

O QUE FAZER QUANDO HÁ APENAS UM BEM A SER PARTILHADO E UM DOS HERDEIROS NÃO QUER VENDÊ-LO?

PACTO ANTENUPCIAL: QUANDO É NECESSÁRIA A CELEBRAÇÃO

CONHECENDO A NOVA LEI DE MAUS TRATOS A ANIMAIS