NÃO ME PERTURBE
Desde o dia 16 de julho 2019,
está disponível na internet o sistema de dados “Não me Perturbe”, no qual tem
como finalidade evitar ligações de telemarketing de prestadoras de serviços de
telecomunicações.
O Não Me Perturbe é um cadastro nacional que coleta
informações de usuários que não desejam receber ligações de telemarketing.
Inicialmente, o serviço visava bloquear o contato de prestadoras de telefonia, TV
por assinatura e Internet – como Claro, TIM, Vivo, Sky e outras.
Agora, o serviço foi expandido e também permite impedir
ligações de bancos para ofertas de empréstimos e cartão de crédito. Fazem parte
da iniciativa o Banco do Brasil, Bradesco, Caixa, Inter, Itaú, Santander e outros.
Para
solicitar o bloqueio de ligações indesejadas, o consumidor deve preencher um
formulário no site www.naomeperturbe.com.br. A suspensão das chamadas ocorre em até 30 dias após o
registro no site, sendo que, em caso de descumprimento, a prestadora
poderá receber advertência ou multa no valor de até R$ 50 milhões.
Ao
final do processo, o usuário recebe um comprovante do bloqueio realizado e
pode, a qualquer tempo, desbloquear uma ou várias prestadoras para que voltem a
realizar ofertas de telemarketing. O bloqueio vale lembrar, atinge apenas
ligações das principais prestadoras de serviços de telecomunicações do País.
No
site: https://www.techtudo.com.br/dicas-e-tutoriais/2020/01/nao-me-perturbe-como-bloquear-ligacoes-de-bancos.ghtml.
Você encontra o passo-a-passo para fazer seu cadastro.
Preste atenção!
Você tem direito e precisa
conhecê-los.
Alcantara&Pagani
Advocacia
André Luiz Pagani
OAB/SP 414113
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