Divórcio
Judicial ou extrajudicial – saiba as principais diferenças
Divórcio judicial
Caso existam filhos menores de
idade ou se o casal não estiver de acordo, o divórcio deverá ser feito através
de processo judicial e é necessário um advogado
para cada um.
Nesse caso o divórcio é chamado
de litigioso (quando há litígio, ou seja, conflito entre as partes).
Ressalta-se
que não será de comum acordo quando um dos cônjuges não concordar com algum dos
termos do divórcio, seja a divisão dos bens, fixação da guarda entre outros
detalhes.[1]
Características do divórcio litigioso:
a) não é de comum acordo;
b) o casal possui filhos
menores de idade ou incapazes
Dessa forma, cada cônjuge
deverá contratar um advogado para o divórcio seja realizado através da justiça.
Divórcio em cartório
(extrajudicial)
O divórcio extrajudicial já é mais simples, uma vez que é
realizado no Cartório, com a exclusão das hipóteses mencionadas anteriormente.
Para o divórcio ser feito
extrajudicialmente, ou seja, diretamente no cartório e não através da justiça,
é preciso:
a)
ser de comum acordo (amigável):
b)
que o casal não tenha filhos menores de idade ou incapazes. Se o casal
tiver filhos, eles precisam ser maiores de idade.
Se o divórcio em questão
atender a esses dois pré-requisitos, poderá então ser feito diretamente no
cartório, o que torna o processo de separação muito mais rápido e menos
burocrático.[2]
Será necessário o envio de
documentos, agendamento de horário e a presença do advogado.
Realizados os trâmites
anteriores, um dos cônjuges, ou mesmo o advogado, precisa averbar a escritura
do divórcio no cartório em que foi realizado o casamento, para que conste da
certidão de casamento a informação de que houve o divórcio.[3]
Neste caso é necessária a
presença de um advogado junto com o casal no cartório, podendo ser o mesmo
advogado para os dois.
Após
essa breve explanação conclui-se que o divórcio extrajudicial se preenchido os
requisitos é a melhor opção. Menos traumático e
mais amigável, sendo a melhor via para todos.
Preste atenção!
Você tem direito e
precisa conhecê-los.
ALCANTARA&PAGANI
Advocacia
André Luiz Pagani
OAB/SP 414113
[1]
Disponível
em: <https://santanajus.jusbrasil.com.br/artigos/491207308/divorcio-judicial-e-extrajudicial>.
Acesso em 10 mar. 2020 às 03h38m.
[2]
Disponível
em: <https://thiisouza.jusbrasil.com.br/artigos/682656059/diferenca-do-divorcio-judicial-e-extrajudicial>.
Acesso em 10 mar. 2020 às 03h51m.
[3] Disponível em: <http://rochaemouta.com.br/saiba-diferenca-entre-o-processo-de-divorcio-judicial-e-extrajudicial/>.
Acesso em 10 mar. 2020 às 04h51m
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