Divórcio Judicial ou extrajudicial – saiba as principais diferenças

Divórcio judicial

Caso existam filhos menores de idade ou se o casal não estiver de acordo, o divórcio deverá ser feito através de processo judicial e é necessário um advogado para cada um.

Nesse caso o divórcio é chamado de litigioso (quando há litígio, ou seja, conflito entre as partes).

Ressalta-se que não será de comum acordo quando um dos cônjuges não concordar com algum dos termos do divórcio, seja a divisão dos bens, fixação da guarda entre outros detalhes.[1]

Características do divórcio litigioso:

a) não é de comum acordo;
b) o casal possui filhos menores de idade ou incapazes

Dessa forma, cada cônjuge deverá contratar um advogado para o divórcio seja realizado através da justiça.

Divórcio em cartório (extrajudicial)

O divórcio extrajudicial já é mais simples, uma vez que é realizado no Cartório, com a exclusão das hipóteses mencionadas anteriormente.

Para o divórcio ser feito extrajudicialmente, ou seja, diretamente no cartório e não através da justiça, é preciso:

a)           ser de comum acordo (amigável):
b)           que o casal não tenha filhos menores de idade ou incapazes. Se o casal tiver filhos, eles precisam ser maiores de idade.

Se o divórcio em questão atender a esses dois pré-requisitos, poderá então ser feito diretamente no cartório, o que torna o processo de separação muito mais rápido e menos burocrático.[2]

Será necessário o envio de documentos, agendamento de horário e a presença do advogado.

Realizados os trâmites anteriores, um dos cônjuges, ou mesmo o advogado, precisa averbar a escritura do divórcio no cartório em que foi realizado o casamento, para que conste da certidão de casamento a informação de que houve o divórcio.[3]

Neste caso é necessária a presença de um advogado junto com o casal no cartório, podendo ser o mesmo advogado para os dois.
Após essa breve explanação conclui-se que o divórcio extrajudicial se preenchido os requisitos é a melhor opção. Menos traumático e mais amigável, sendo a melhor via para todos.

Preste atenção!
Você tem direito e precisa conhecê-los.

ALCANTARA&PAGANI Advocacia
André Luiz Pagani
OAB/SP 414113



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