Crowdfunding - Vaquinha eletrônica

As crowdfundings, serviços de financiamento coletivo na internet, popularmente conhecidas como sites de Vaquinhas Virtuais, são instituições que promovem técnicas e serviços de financiamento coletivo por meio de sítios na internet, aplicativos eletrônicos e outros recursos similares.

Em razão da proibição do financiamento privado de campanhas por parte de empresas, o legislador buscou formas de possibilitar o incremento de arrecadação de campanhas, de modo que, a reforma eleitoral de 2017 possibilitou o financiamento público de campanha e a arrecadação de recursos por meio dos serviços de financiamento coletivo na internet.

É bem verdade que a lei já possibilitava a arrecadação de recursos financeiros por meio da utilização de mecanismo disponível em sítio do candidato, partido político ou coligação, permitindo inclusive o uso de cartão de crédito, desde que identificado o doador e mediante emissão obrigatória de recibo eleitoral para cada doação realizada.

Ocorre que a instalação dos referidos mecanismos individualizados para arrecadação via internet é algo caro e sua operacionalização é muito custosa, além da necessidade de emissão de recibo eleitoral para cada doação; de modo que, a possibilidade de arrecadar recursos financeiros por meio das crowdfundings,  desonera e simplifica o processo, permitindo que qualquer candidato possa ter acesso a este meio de arrecadação de recursos.

Ana Claudia Santano[1], em seu estudo sobre o financiamento coletivo de campanhas eleitorais como medida econômica de democratização das eleições, registra que este é uma nova forma de mobilização política de pessoas que sentem que a sua participação em projetos pode ser mais efetiva e direta, além de ser uma resposta de novas forças políticas que não são beneficiadas pelo sistema de financiamento tradicional e de fomentar a transparência nos gastos e na arrecadação de recursos para campanhas.

Nesta esteira, a Lei nº 13.488/17 acrescentou o inciso IV ao §4º do art. 23 da Lei Eleitoral, de modo a permitir que pessoas físicas possam fazer doações de recursos financeiros para as campanhas eleitorais através das crowdfundings.

Deste modo, consoante previsão incluída pelos §§3º e 4º do art. 22-A da Lei nº 9.504/97, a partir do dia 15 de maio do ano eleitoral é facultada aos pré-candidatos a arrecadação prévia de recursos financeiros por meio de serviços de financiamento coletivo, sendo que a liberação dos recursos ficará condicionada ao registro da candidatura e a realização de despesas de campanha deverá observar o calendário eleitoral. Caso não seja efetivado o registro da candidatura, as entidades arrecadadoras deverão devolver os valores arrecadados aos doadores, de acordo com as condições estabelecidas entre as entidades e o pré-candidato.

Os candidatos estão dispensados de apresentar recibos eleitorais na prestação de contas das doações recebidas por meio do financiamento coletivo, sendo permitindo que sua comprovação seja realizada por meio de documento bancário que identifique o CPF dos doadores.

Empresas com a Vaquinha (https://www.vakinha.com.br) e Kickante (https://www.kickante.com.br) oferecem o serviço a candidatos e partidos políticos.

Preste atenção!
Você tem direito e precisa conhecê-los.

ALCANTARA&PAGANI Advocacia
André Luiz Pagani
OAB/SP 414113


Referências:
Curso eleições 2020 – O que mudou para as eleições. Disponível em: <https://cursoeleitoral.com.br/curso/oquemudou/>. Acesso para assinantes.
Vaquinha eleitoral - como captar recursos para campanha de 2020. Disponível em: https://samaraohanne.jusbrasil.com.br/artigos/762239874/vaquinha-eleitoral-como-captar-<recursos-para-campanha-de-2020?ref=feed>. Acesso em 14/03/2020.
Eleições municipais 2020. Disponível em: <https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/11466/Eleicoes-municipais-de-2020>. Acesso em 14/03/2020.


[1] SANTANO, Ana Claudia. O financiamento coletivo de campanhas eleitorais como medida econômica de democratização das eleições. Estudos Eleitorais, Brasília, DF, v. 11, n. 2, maio/jul. 2016, p. 29-66.

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