Crowdfunding - Vaquinha eletrônica
As crowdfundings, serviços de financiamento
coletivo na internet, popularmente conhecidas como sites de Vaquinhas Virtuais,
são instituições que promovem técnicas e serviços de financiamento coletivo por
meio de sítios na internet, aplicativos eletrônicos e outros recursos
similares.
Em razão da proibição do financiamento
privado de campanhas por parte de empresas, o legislador buscou formas de
possibilitar o incremento de arrecadação de campanhas, de modo que, a reforma
eleitoral de 2017 possibilitou o financiamento público de campanha e a
arrecadação de recursos por meio dos serviços de financiamento coletivo na
internet.
É bem verdade que a lei já possibilitava a
arrecadação de recursos financeiros por meio da utilização de mecanismo
disponível em sítio do candidato, partido político ou coligação, permitindo
inclusive o uso de cartão de crédito, desde que identificado o doador e
mediante emissão obrigatória de recibo eleitoral para cada doação realizada.
Ocorre que a instalação dos referidos
mecanismos individualizados para arrecadação via internet é algo caro e sua
operacionalização é muito custosa, além da necessidade de emissão de recibo
eleitoral para cada doação; de modo que, a possibilidade de arrecadar recursos financeiros
por meio das crowdfundings, desonera e
simplifica o processo, permitindo que qualquer candidato possa ter acesso a
este meio de arrecadação de recursos.
Ana Claudia Santano[1],
em seu estudo sobre o financiamento coletivo de campanhas eleitorais como
medida econômica de democratização das eleições, registra que este é uma nova
forma de mobilização política de pessoas que sentem que a sua participação em
projetos pode ser mais efetiva e direta, além de ser uma resposta de novas
forças políticas que não são beneficiadas pelo sistema de financiamento
tradicional e de fomentar a transparência nos gastos e na arrecadação de
recursos para campanhas.
Nesta esteira, a Lei nº 13.488/17 acrescentou
o inciso IV ao §4º do art. 23 da Lei Eleitoral, de modo a permitir que pessoas
físicas possam fazer doações de recursos financeiros para as campanhas
eleitorais através das crowdfundings.
Deste modo, consoante previsão incluída pelos
§§3º e 4º do art. 22-A da Lei nº 9.504/97, a
partir do dia 15 de maio do ano eleitoral é facultada aos
pré-candidatos a arrecadação prévia de recursos financeiros por meio de
serviços de financiamento coletivo, sendo que a liberação dos recursos ficará
condicionada ao registro da candidatura e a realização de despesas de campanha
deverá observar o calendário eleitoral. Caso não seja efetivado o registro da
candidatura, as entidades arrecadadoras deverão devolver os valores arrecadados
aos doadores, de acordo com as condições estabelecidas entre as entidades e o
pré-candidato.
Os candidatos estão dispensados de apresentar
recibos eleitorais na prestação de contas das doações recebidas por meio do
financiamento coletivo, sendo permitindo que sua comprovação seja realizada por
meio de documento bancário que identifique o CPF dos doadores.
Empresas com a Vaquinha (https://www.vakinha.com.br) e
Kickante (https://www.kickante.com.br)
oferecem o serviço a candidatos e partidos políticos.
Preste atenção!
Você tem direito e
precisa conhecê-los.
ALCANTARA&PAGANI
Advocacia
André Luiz Pagani
OAB/SP 414113
Referências:
Curso
eleições 2020 – O que mudou para as eleições. Disponível em: <https://cursoeleitoral.com.br/curso/oquemudou/>.
Acesso para assinantes.
Vaquinha
eleitoral - como captar recursos para campanha de 2020. Disponível em: https://samaraohanne.jusbrasil.com.br/artigos/762239874/vaquinha-eleitoral-como-captar-<recursos-para-campanha-de-2020?ref=feed>.
Acesso em 14/03/2020.
Eleições
municipais 2020. Disponível em: <https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/11466/Eleicoes-municipais-de-2020>.
Acesso em 14/03/2020.
[1] SANTANO, Ana Claudia.
O financiamento coletivo de campanhas eleitorais como medida econômica de
democratização das eleições. Estudos Eleitorais, Brasília, DF, v. 11, n. 2,
maio/jul. 2016, p. 29-66.

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