AUMENTO DOS PLANOS DE SAÚDE

Sempre no início do ano nos deparamos com inúmeras contas, uma delas é o aumento do plano de saúde.

Mas como devem ser realizados esses aumentos?

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) autoriza três tipos de reajustes nas mensalidades do plano de saúde: anual, por faixa etária e por sinistralidade.

A sinistralidade se dá quando a empresa argumenta que o beneficiário utilizou o plano mais do que o acordado. No entanto, quando o usuário identificar taxas abusivas, recomenda-se que ele releia o contrato para conferir se as cláusulas são claras quanto aos valores dos reajustes aplicados. Caso não estejam claramente definidos, o consumidor deverá questionar a seguradora ou reclamar à ANS.

Caso ainda haja dúvida, o beneficiário deverá exigir explicações por escrito da seguradora. Recomenda-se, ainda, que você busque contato com um advogado especializado para revisão judicial dos contratos e ressarcimento dos valores pagos indevidamente.

Preste atenção!
Você tem direito e precisa conhecê-los.

ALCANTARA&PAGANI Advocacia
André Luiz Pagani
OAB/SP 414113



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